Paciente

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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(relativo ao médico) Sin. doente; Enfermo.''
Aquele que consulta o médico quanto a seu Estado de Saúde (não está obrigatoriamente doente).
O conjunto daqueles que habitualmente o consultam, constituem sua
clínica.
No que diz respeito à
idade, é importante lembrar que a Criança merece consideração diferente. As afecções cirúrgicas que a atingem são poucas na primeira Idade - do Nascimento aos primeiros dias de vida - existindo as doenças hereditárias e congênitas tais como imperfuração anal, a Duplicação do Intestino e as diferentes alternativas de atresia, v.g. do esôfago, vias biliares, e outras fístulas traqueobrônquicas, além de mais algumas com menor freqüência. Outra Doença freqüente é a Fissura labial, palatina, uni e bilateral. Doenças mais raras são incontroláveis e, antes mesmo que seja feito o diagnóstico, a Criança falece. Isso ocorre pela concomitância de múltiplas deformidades congênitas, que levam à impossibilidade de sobrevivência.
Direitos – receber do médico a melhor medicina, a mais atualizada, toda sua competência e de maneira humana e respeitosa. O médico deve examinar cuidadosamente, lembrando que ele é humano e tem sentimentos. O doente e seus familiares têm o Direito de saber seu Diagnóstico e entender porque os exames estão sendo pedidos e o quanto eles são importantes para seu Tratamento. O Paciente pode e deve ter por escrito o nome da Doença e os exames que a comprovam. É bom para ele se esclarecer e para o médico que terá do Paciente melhor participação em seu Tratamento. O doente tem, a qualquer momento, o Direito de mudar de médico. Em toda a seqüência da Assistência ao doente, o desrespeito é injustificado. O respeito deve ser mútuo. Conhecer todos os dados de seu Prontuário Médico (são do Paciente e portanto a ele pertencem). Naturalmente poderá haver dados difíceis de ser entendidos. Estes devem ser explicados ao doente e aos familiares com palavras simples e de maneira clara. Outros, mais melindrosos, devem ser explicados com cuidado, de maneira humana, para não desesperar o doente, v.g. casos de câncer, aids, tuberculose, Lepra e Sífilis. O médico deve, sempre que perceber a menor desconfiança por Parte do paciente, abrir a possibilidade da Conferência médica e, se o doente não tiver como chamar outro profissional, que o próprio médico peça um colega de Serviço para também ver o Caso. Esse procedimento, muita vez, basta para tranquilizá-lo e a seus familiares. Ambos podem e devem dar o Diagnóstico assinado. Esse Fato restaurará a confiança e evitará queixas e reclamações posteriores. Para os doentes ainda insatisfeitos é conveniente, tanto para eles como para o médico responsável, pedir a participação da Diretoria Clínica do Hospital, evidentemente se for o Caso. Todos os desejos humanos como, por exemplo, o de ver os familiares ou de estes verem o doente devem ser respeitados e, se alguns deles puderem prejudicar o doente, é conveniente justificar com clareza esse inconveniente.
Conhecer tudo a seu respeito – o doente pode solicitar todos os dados de seu Prontuário. Código de Defesa do Consumidor: Constitui Crime contra as Relações de consumo: Artigo 72 - Impedir ou dificultar o acesso do Consumidor às informações que sobre ele constem em cadastro, banco de dados, fichas e registros. Constituição Brasileira: LXXII - Conceder-se-há Habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à Pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de Caráter público, b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por Processo sigiloso, judicial ou administrativo”. A necessidade de conhecimento de todos esses pontos só aparece quando a relação médico/paciente está abalada. Se tudo evolui bem e o doente sarar, raramente há algum questionamento.
Alta hospitalar, (ref. Portaria no. 74, de 4 de maio de 1994) Com o advento dos Direitos do Consumidor muito se alterou em Benefício deste. Assim, a Lei 8.078 propicia facilidades para: proteção da vida e da Saúde; Educação para o consumo; informação correta; proteção contra publicidade incorreta e abusiva; facilitação de defesa dos direitos. A transcrição da legislação a respeito pode mostrar como a situação é posta desse ponto de vista no momento (Jornal do Brasil, 13.11.94): “As unidades hospitalares do SUS deverão emitir demonstrativo aos pacientes internados ou ao seu responsável, quando da alta hospitalar, com os seguintes dados: a) Nome do Hospital, b) Localidade (Estado/Município), c) Motivo da internação, d) Tempo de permanência, e) Número da AIH [unidade de Controle da internação] correspondente à internação, f) Valor dos pagamentos referentes aos serviços profissionais (discriminando o profissional), g) Valor do pagamento referente ao Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, h) Valor do pagamento referente aos Serviços Hospitalares (discriminados), i) Valor do pagamento referente à ortese, prótese, material e procedimentos especiais, j) Valor total referente à internação e l) O cabeçalho do documento conterá o seguinte esclarecimento: Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes se seus impostos e contribuições sociais.
Recomendações aos pacientes convém lembrar aqueles doentes que não atentam para as recomendações feitas pelos Médicos; que, às vezes, recebendo-as mesmo por escrito, não prestam atenção, omitem algumas porque acham difíceis e seguem da maneira errada aquelas que acham mais fáceis e, pior ainda, ao relatar sua evolução, confessam ao médico que não as fizeram. Outros pacientes lêem a Bula e acham que a Prescrição não está adequada; e o pior é quando complementam a medicação com outras, indicadas por amigos, ou com as quais já tiveram experiência Anterior. Acreditam que, se os sintomas desaparecem, estão curados, suspendendo toda medicação que lhes fora prescrita. Nem se fale daqueles que não obedecem o horário ou mesmo dos que programam o uso de maneira irracional, pondo despertador para tomar soníferos. Outros tantos esquecem as recomendações para não fumar; e há os diabéticos que não se controlam ou tomam insulina sem se alimentar no horário adequado. Outros doentes arranjam uma desculpa para nem sequer aviar a receita e mudam de médico na esperança de encontrar um que fale o que ele deseja ouvir.
___ /Cliente/Consumidor, os primeiros são aqueles são aqueles que vão ao médico para se consultar. O termo “paciente” indica o sofrimento e tem origem na palavra latina
pati, que significa seguir, continuar no corpo, mente ou espírito. O mesmo Paciente quando dirigido a Pessoa não médica é denominado cliente. Na antiga Roma o Sentido específico era plebeu sob a proteção da nobreza que sempre escutava ordens desde que eram incapazes de ações independentes. Por volta do século quinze, cliente era a Pessoa em favor da qual envolvia atos de advogado. E no século dezessete eles vieram a ser denominados consumidores.