Conferência médica

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Procedimento que está caindo em desuso, em decorrência da natureza da Assistência a que o Paciente tem Direito. Ela, no Sistema atual, é praticamente substituída pela “consulta ao especialista”. Entretanto, deve ser incrementada para todos os doentes graves, complicados, ou para os casos em que a família tenha manifestado qualquer dúvida. Os doentes previdenciários devem ter os mesmos direitos: eles podem pedir ao Diretor do Hospital ou ao Chefe da Equipe responsável pelo seu Tratamento que indique, além do médico que o está assistindo, outro, para, em conjunto, exararem, por escrito, um Parecer sobre o Caso em apreço, contendo as hipóteses diagnósticas, conduta e prognóstico. O Parecer deve ser transcrito no Prontuário Médico do Paciente e uma cópia pode ser dada ao doente ou à família, mediante recibo que integrará o Prontuário. Trata-se de um Procedimento de muita utilidade para o doente e seus familiares que, assim, têm suas dúvidas dissipadas. É importante que o médico assistente, responsável pelo doente, não se sinta melindrado. Ele próprio deve facilitar essa atitude da família, pois tal postura só fortalecerá o vínculo de confiança médico/paciente/família. Havendo dúvidas da Parte do Paciente ou de seus familiares, o Diretor Clínico da entidade deve sempre ser notificado. De qualquer maneira sempre continua sendo Direito do Paciente ouvir a opinião de outro médico, entretanto, o responsável pelo Caso deverá estar presente e o consultado manifestar-se por escrito.