Direito: mudanças entre as edições

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Edição atual tal como às 17h25min de 11 de setembro de 2011

Nomina Anatômica (ref. termos gerais da Anatomia humana)
Ciência que sistematiza os fatos, as Relações e as normas para o equilíbrio da sociedade.
Interesse juridicamente protegido e Poder ou faculdade que cada um tem de agir, particar, ou não, livremente, um ato lícito, ou exigir que outrem o pratique ou se abstenha de fazê-lo.
___ à Qualidade de vida, o Progresso tem melhorado a Qualidade de vida do cidadão. Entretanto, se por um lado ele produz muitos benefícios, por outro traz embutido em si o Germe da regressão, pois gera conflitos de interesses antes inexistentes. Estes, agora, extrapolando o Caráter individual, abrangem o coletivo. Tal modificação da realidade exige novos tipos de Tutela do Estado, que, além de preservar o Direito e a Liberdade individual, deve resguardar, também, a Eficácia da segurança social. A Análise dos problemas meta-individuais na sociedade contemporânea permite caracterizar duas modalidades de conflitos de interesses: o coletivo e o difuso. O primeiro é exclusivo a um grupo de pessoas unidas por uma relação-base. É o caso, por exemplo, dos integrantes de uma sociedade comercial, dos condôminos que têm problemas em comum. O último, difere do Anterior por não apresentar uma relação-base definida. Nele o vínculo jurídico entre as pessoas decorre de fatos acidentais, como no Caso de Produto alimentar deteriorado pondo em Risco a Saúde de seus consumidores. Situações equivalentes são as decorrentes da poluição de rios afetando os moradores das regiões ribeirinhas. Essa modalidade de problema é comum entre aqueles que estão reunidos geograficamente e conseqüentemente estão no mesmo meio Ambiente e consomem os mesmos produtos. Os conflitos desse grupo costumam ser atinentes ao Direito à saúde, à segurança social, ao meio ambiente, bem como ao referente às reservas naturais. Não pode ser negado que os interesses coletivos e difusos constituem uma realidade da sociedade moderna; não aparecem entre as preocupações dos juristas clássicos. Tais conflitos caracterizam assim uma das marcas da evolução dos tempos. Ressalte-se, aqui, a necessidade da permanente adequação do Direito às contingências da realidade da vida. A tendência moderna do Direito é tratar os conflitos a partir de uma ótica solidarista com soluções destinadas a grupos e não ao Indivíduo isoladamente. Nesse contexto, a legislação vem aperfeiçoando vários instrumentos legais sobre a matéria. São exemplos a Ação Civil Pública e a Ação Popular. Entretanto, de nada adiantaria existir os meios de defesa se não houver, por Parte do cidadão, a Consciência do Direito. É mister que se envidem esforços para despertar na comunidade a Sensibilidade para diagnosticar seus problemas, sentir sua dimensão, para então invocar os instrumentos assegurados legalmente. Os danos ao meio ambiente, ao consumidor, a Bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico - o que se denomina de Interesse difuso - são hoje tutelados pelo eficaz Instrumento processual da Ação Civil Pública, disciplinada pela Lei n° 7.347, de 24/07/85. Ela atribui ao Ministério Público e às pessoas jurídicas estatais, autárquicas e para-estatais, assim como às associações preocupadas com a proteção do meio Ambiente ou com a defesa do consumidor, a legitimidade ativa para a propositura da Ação Civil Pública e eventuais medidas cautelares. Os instrumentos jurídicos existentes contribuem para garantir a Qualidade de vida do brasileiro.
___ real, relação jurídica que concede ou investe a pessoa, física ou jurídica, na posse, uso e gozo de determinada coisa, corpórea ou incorpórea, que lhe pertence.
___ humanos, este assunto é tratado no Capítulo IV do Código de Ética médica transcrito a seguir: “É vedado ao médico: Artigo 46 - Efetuar qualquer Procedimento médico sem esclarecimento e o Consentimento prévio do Paciente ou de seu responsável legal, salvo em eminente Perigo de vida.
Artigo 47 - Discriminar o ser humano de qualquer Forma ou sob qualquer pretexto.
Artigo 48 - Exercer sua autoridade de maneira a limitar o Direito do Paciente de decidir livremente sobre a sua Pessoa ou seu bem estar.
Artigo 49 - Participar da prática de tortura ou outras formas de Procedimento degradantes, desumanas ou cruéis, ser conivente com tais práticas ou não as denunciar quando delas tiver conhecimento.
Artigo 50 - Fornecer meios, instrumentos, substâncias ou conhecimentos que facilitem a prática de tortura ou outras formas de Procedimento degradantes, desumanas ou cruéis, em relação à Pessoa.
Artigo 51 - Alimentar compulsoriamente qualquer Pessoa em greve de Fome que for considerada capaz, física e mentalmente, de fazer juízo perfeito das possíveis conseqüências de sua atitude. Em tais casos, deve o médico fazê-lo ciente das prováveis Complicações do jejum prolongado e, na hipótese de Perigo de vida iminente, tratá-la.
Artigo 52 - Usar qualquer Processo que possa alterar a Personalidade ou a Consciência da pessoa, com a finalidade de diminuir sua Resistência física ou mental em investigação policial ou de qualquer outra natureza.
Artigo 53 - Desrespeitar o Interesse e a integridade de paciente, ao exercer a profissão em qualquer instituição na qual o mesmo esteja recolhido independentemente da própria vontade. Parágrafo único: Ocorrendo quaisquer atos lesivos à Personalidade e à Saúde física ou psíquica dos pacientes a ele confiados, o médico está obrigado a denunciar o Fato à autoridade competente e ao Conselho Regional de Medicina.
Artigo 54 - Fornecer meio, instrumento, substância, conhecimento, ou participar, de qualquer maneira, na execução de Pena de Morte.
Artigo 55 - Usar da profissão para corromper os costumes, cometer ou favorecer crime”.
___ penitenciário, conjunto de normas jurídicas destinadas ao Tratamento dos apenados.