Afecção

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Doença ou Lesão.
Estado mórbido que provoca transformação generalizada ou localizada em certo Órgão.
(ref. CID10) Afecção hemorrágica não especificada, (D69.9)
___ mental, (F99) Doença mental consistente na dissociação de idéias levando à despersonalização.
Perturbação das faculdades mentais.
Afecção não provada, (Z71.1)
Afecção pleural não especificada, (J94.9)
Afecção respiratória não especificada devida a produtos químicos, gases, fumaça e vapores, (J68.9)
Afecções acantolíticas não especificadas, (L11.9)
Afecções alveolares e parieto-alveolares, (J84.0)
Afecções bolhosas em doenças, (L14)
Afecções das glândulas sudoríparas apócrinas, (L75)
Afecções eritematosas, não especificadas, (L53.9)
Afecções exoftálmicas, (H05.2)
Afecções foliculares, não especificadas, (L73.9)
Afecções inflamatórias dos maxilares, (K10.2)
Afecções oculares devidas ao vírus do herpes, (B00.5)
Afecções originadas no Período perinatal não especificadas, (P96.9)
Afecções pápulo-descamativas em doenças, (L45)
Afecções pápulo-descamativas não especificadas, (L44.9)
___ respiratórias crônicas devidas a produtos químicos, gases, fumaças e vapores, (J68.4) relacionadas com o trabalho,''' (ref. Protocolo de Procedimentos Médico-Periciais n. 10.XXII a 10.XXV – Ministério da Previdência e Assistência Social) [“Bronquite e Pneumonite Devida a Produtos Químicos, Gases, Fumaças e Vapores” (“Bronquite Química Aguda”)(J68.0); “Edema Pulmonar Agudo Devido a Produtos Químicos, Gases, Fumaças e Vapores” (J68.1); “Síndrome da Disfunção Reativa das Vias Aéreas” (SDVA/RADS) (J68.3); “Afecções Respiratórias Crônicas Devidas a Produtos Químicos, Gases, Fumaças e Vapores” (J68.4)] O conceito de afecções respiratórias devidas a inalação de gases, fumos, vapores e outras substâncias inclui efeitos a curto e longo prazo, que podem ser divididos pelo sítio de ação. A natureza e os efeitos de curto prazo dependem basicamente do sítio principal de ação primária, da concentração do Agente no ar e do tempo de exposição. A localização primária da ação é Função da solubilidade em Água dos gases, fumos e vapores e do tamanho da partícula, no Caso de aerossóis particulados (poeiras). Sendo assim, bronquite, pneumonite, Alveolite e Edema Agudo são respostas semelhantes, em sítios e tempos distintos. Os gases irritantes podem causar Lesão celular em toda Árvore respiratória. Apesar da Lesão primária estar localizada no Epitélio respiratório, pode ocorrer Lesão extensa no subepitélio e região alveolar. A localização do Dano e o começo dos sintomas dependem da solubilidade do gás e da concentração do agente, além das propriedades específicas dos agentes como pH, reatividade química. A Lesão celular é mediada pela deposição ou formação de um ácido, Álcali ou radical livre, que lesam profundamente o Tecido das vias aéreas. A ruptura da barreira celular das vias aéreas resulta em edema, inflamação, Contratura da musculatura lisa e estimulação dos Receptores aferentes do Sistema nervoso parassimpático, levando a broncoconstrição. A resposta inflamatória nas regiões epiteliais e subepiteliais pode resultar em remodelamento Crônico da arquitetura das vias aéreas. Os pacientes expostos a agentes irritantes irão apresentar irritação nos olhos, Garganta e nariz, tosse, Constrição torácica e Dispnéia. Náuseas, vômitos e Cefaléia são freqüentemente encontrados. Os achados clínicos incluem taquipnéia, taquicardia, febre, cianose, conjuntivite, Rouquidão ou afonia, sibilos, roncos, crepitações. Arritmias cardíacas podem ocorrer na Ausência de Hipoxemia. A Febre pode ocorrer precocemente após exposição aos agentes irritantes, porém quando tardia e associada a Secreção purulenta, deve-se pensar em Infecção secundária, muito frequente nestes casos. A seguir, serão apresentados, sinteticamente, os quadros clínicos segundo local de ação: Faringite aguda: dor à deglutição, Hiperemia e Hipertrofia das amígdalas, Eritema e Edema difuso da Parte Posterior da Faringe. A Úvula pode estar edemaciada. Laringotraqueíte aguda: sensação de Constrição dolorosa ao nível da laringe, Rouquidão que pode progredir até a afonia, Tosse e expectoração Mucosa. A Laringoscopia revela Congestão difusa da Mucosa laríngea que se apresenta recoberta por Exsudato mucoso ou mucocatarral ao lado de Paresia das cordas vocais. Evolui de Forma benigna, com resolução em 4 a 8 dias. Laringotraqueíte crônica: Rouquidão permanente que geralmente se acompanha de expectoração mucocatarral, sobretudo pela manhã, obrigando o Paciente a tossir e raspar a Garganta ruidosamente para limpar a Laringe e clarear a voz. Em outros pacientes a Rouquidão vai se acentuando no decorrer do dia, à proporção que vai havendo uso continuado da voz. Anatomopatológico: Inflamação catarral crônica da Mucosa laríngea e Hiperplasia localizada ou difusa do Tecido conjuntivo submucoso. Bronquite e pneumonite agudas: resulta da Agressão imediata dos irritantes sobre a superfície Mucosa úmida do Sistema respiratório, olho, Pele. O Paciente apresenta Dispnéia intensa, taquipnéia, taquicardia, tosse, Eritema conjuntival, Hiperemia e sangramento da orofaringe, Secreção nasal, epistaxe, roncos, sibilos, eventualmente sinais de Queimadura na Boca e Garganta. A Avaliação clínica deverá ser rápida e completa, em serviço de urgência. Deve ser monitorizado pelo Risco de Complicações tardias. Edema pulmonar Agudo: quadro dramático pelo Risco de vida que representa. Não é distinto do Edema Agudo de pulmão por outras causas. Manifesta-se como Dispnéia intensa, sibilos, taquipnéia, Tosse seca ou produtiva (secreção clara ou com sangue), saída de liquido pela Boca e nariz semelhante a um afogamento, Cianose. A ausculta revela crepitações e sibilos, podendo ser auscultados em todo o pulmão nos casos graves. Síndrome de Disfunção reativa das vias aéreas (também conhecida como “asma induzida por irritantes”): aparecimento de tosse, sibilância e Dispnéia minutos ou horas após uma exposição única, aguda, a altas concentrações de irritantes. Uma Parte dos trabalhadores que desenvolvem esta Síndrome continua com quadro de sintomas asmatiformes. Bronquiolite obliterante: resulta da destruição fibrótica dos Bronquíolos terminais, que pode ser uma complicação tardia da inalação de gases irritantes com baixa solubilidade em Água. Pode ocorrer duas a três semanas após um episódio Agudo como Edema Agudo de pulmão, ou pode ser a primeira manifestação visível, com sintomas que incluem Dispnéia progressiva, cianose, Tosse e sibilos. Fibrose pulmonar crônica: Seqüela ou manifestação tardia da inalação de gases, fumos e vapores. O Sintoma mais freqüente é a Dispnéia progressiva, primeiro aos esforços até ao repouso, refletindo a gravidade do Comprometimento pulmonar. O exame revela crepitações teleinspiratórias que não se modificam com a Tosse. A Tosse pode estar presente, seca ou produtiva, que pode manifestar-se de Forma paroxística. Outros achados menos freqüentes são cianose, Dedos em baqueta de tambor, taquipnéia, redução torácica nas bases. Enfisema Crônico difuso: Dispnéia progressiva. Ao exame há um Aumento do diâmetro ântero-posterior do tórax, diminuição dos sons respiratórios, utilização de musculatura acessória, Cianose. Pode evoluir para Cor pulmonale. O Diagnóstico das afecções respiratórias devidas a inalação de gases, fumos, vapores e outras substâncias é feito através do quadro clínico e História e ocupacional de exposição aguda aos agentes Químicos. Exames complementares: Gasometria arterial: Hipoxemia e Hipercapnia nos casos severos. Radiografia de Tórax: infiltrado pulmonar difuso ( Edema Agudo de pulmão)
Fatores etiológicos (gerais) e Identificação dos principais “agentes patogênicos” e/ou fatores de Risco de natureza ocupacional conhecidos – Acrilatos: metacrilatos, diacrilatos (bronquiolite obliterante, Enfisema Crônico difuso; Fibrose pulmonar crônica); Antimônio (bronquiolite obliterante, Enfisema Crônico difuso, Fibrose pulmonar crônica); Arsênio e seus Compostos minerais (bronquite e pneumonite agudas); Berílio e seus Compostos tóxicos (bronquite e pneumonite agudas); Bromo (faringite aguda; laringotraqueíte aguda); Cádmio ou seus Compostos (bronquite e pneumonite agudas; Enfisema Crônico difuso); Carbetos de metais duros (síndrome de Disfunção reativa das vias aéreas; Fibrose pulmonar crônica); Gás Cloro (faringite aguda; laringotraqueíte aguda); Flúor ou seus Compostos tóxicos (bronquite e pneumonite agudas; Edema pulmonar Agudo (Químico); Iodo (faringite aguda; laringotraqueíte aguda); Isocianatos orgânicos (bronquite e pneumonite agudas); Manganês e seus Compostos tóxicos (bronquite e pneumonite agudas); Selênio e seus Compostos (edema pulmonar Agudo; Solventes halogenados irritantes respiratórios (bronquite e pneumonite agudas; Síndrome de Disfunção reativa das vias aéreas); Substâncias “sensibilizantes”, causadoras de pneumonite por hipersensibilidade (fibrose pulmonar crônica). Todos estes os quadros da família das afecções respiratórias devidas a inalação de gases, fumos, vapores e outras substâncias, agudas ou crônicas, presentes em trabalhadores claramente expostos por circunstâncias de trabalho, devem ser rotulados como doenças relacionadas com o trabalho, Grupo I da Classificação de Schilling.
Procedimentos médico-periciais para o “reconhecimento técnico do Nexo causal entre a Doença e o trabalho” (Art. 337 Decreto 3048/99
) De acordo com a Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, aplicável a todos os Médicos em exercício profissional no país, “para o estabelecimento do Nexo causal entre os transtornos de Saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e os exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar: A História clínica e ocupacional, decisiva em qualquer Diagnóstico e/ou investigação de Nexo causal; O estudo do local de Trabalho; O estudo da organização do Trabalho; Os dados epidemiológicos; A literatura atualizada; A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas; A Identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes, e outros; O depoimento e a experiência dos trabalhadores; Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da Área de Saúde.” (Artigo 2o da Resolução CFM 1488/98). Recomenda-se, ademais, incluir nos procedimentos e no raciocínio médico-pericial, a resposta a dez questões essenciais, a saber: Natureza da exposição: o “agente patogênico” é claramente identificável pela História ocupacional e/ou pelas informações colhidas no local de Trabalho e/ou de fontes idôneas familiarizadas com o Ambiente ou local de Trabalho do Segurado?; “Especificidade” da relação causal e “força” da associação causal: o “agente patogênico” ou o “fator de risco” podem estar pesando de Forma importante entre os fatores causais da doença?; Tipo de relação causal com o Trabalho: o Trabalho é Causa necessária (Tipo I)? Fator de Risco contributivo de Doença de Etiologia multicausal (Tipo II)? Fator desencadeante ou Agravante de Doença pré-existente (Tipo III)?; No Caso de doenças relacionadas com o trabalho, do Tipo II, foram as outras causas gerais, não ocupacionais, devidamente analisadas e, no Caso concreto, excluídas ou colocadas em hierarquia Inferior às causas de natureza ocupacional?; Grau ou intensidade da exposição: é ele compatível com a produção da doença?; Tempo de exposição: é ele suficiente para produzir a doença?; Tempo de Latência: é ele suficiente para que a Doença se desenvolva e apareça?; Há o registro do “estado anterior” do trabalhador segurado?; O conhecimento do “estado anterior” favorece o estabelecimento do Nexo causal entre o “estado atual” e o trabalho?; Existem outras evidências epidemiológicas que reforçam a hipótese de relação causal entre a Doença e o Trabalho presente ou pregresso do segurado?; A resposta positiva à maioria destas questões irá conduzir o raciocínio na direção do Reconhecimento técnico da relação causal entre a Doença e o Trabalho.
Parâmetros que têm sido utilizados para avaliar sob o ponto de vista estritamente médico, a natureza e o grau da “deficiência” ou “disfunção” eventualmente produzidos por esta Doença – “Deficiência” ou “disfunção” (“impairment”), segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é “qualquer perda ou Anormalidade da estrutura ou Função psicológica, fisiológica ou anatômica”. Por exemplo, após um Acidente Vascular cerebral (AVC), a Paralisia do Braço Direito ou a Disfasia serão “deficiências” ou “disfunções”, isto é, sistemas ou partes do Corpo que não funcionam, e que, eventualmente irão interferir com as atividades de uma vida diária “normal”, produzindo, neste caso, “incapacidade”. A Avaliação médica da Deficiência - se e quando necessária - está justificada pela constatação de que o Diagnóstico de “afecções devidas a inalação de produtos químicos”, por sí só é insuficiente para dar uma idéia da gravidade, das repercussões sobre o desempenho do paciente, e mesmo do prognóstico. Aliás, o que se deve avaliar, neste caso, é a Deficiência ou Disfunção respiratória eventualmente presente em decorrência das seqüelas dos episódios agudos. Nas doenças do Aparelho respiratório, relacionadas ou não com o trabalho, deverão ser valorizados sintomas como dispnéia, tosse, sibilância, produção de escarro, hemoptise, etc., acompanhados ou não, de Avaliação objetiva da Função pulmonar, que pode incluir a espirometria, a Capacidade de difusão do monóxido de carbono, testes de exercício, etc. Para determinadas doenças, por sua natureza e curso, algumas destas provas ou não se aplicam ou não são adequadas para avaliar corretamente a Deficiência ou disfunção, em sua natureza ou grau. Entre as várias tentativas para se organizar, sistematizar, qualificar e, se possível, hierarquizar (em bases semi-quantitativas) as eventuais deficiências ou disfunções provocadas pelas doenças do Aparelho respiratório, em bases objetivas, os critérios propostos pela Associação Médica Americana (AMA), em seus Guides to the Evaluation of Permanent Impairment (4a. edição, 1995), parecem-se úteis como referência nesta direção. Outros critérios e “baremos” existem em outros países e mesmo recomendados internacionalmente, porém, a opção pelos critérios da AMA, enquanto referência, pareceu vantajosa e menos vinculada a tabelas quantitativas exageradamente rígidas e fortemente impregnadas com o viés médico-legal, em detrimento dos propósitos que norteiam o Sistema previdenciário brasileiro, aliás a própria lei e sua regulamentação. Além disto, recentemente, o INSS elaborou Norma Técnica sobre Pneumoconioses (Ordem de Serviço No. 609, de 5/8/98), cujos instrumentos de Avaliação da Deficiência ou disfunção, e critérios de estagiamento, além de incorporarem, parcialmente, os da AMA, podem ser utilizados, também, para outras doenças do Aparelho respiratório, que não pneumoconioses, feita a devida adequação. Incorporaram-se na Norma Técnica, também, as diretrizes e os valores de referência adotados no I Consenso Brasileiro sobre Espirometria - 1996 (publicados no Jornal de Pneumologia, vol. 22, no. 3, 1996), cuja leitura e estudo são recomendados. Como diz a Norma Técnica, “após o Diagnóstico fi
mado, o segundo passo é a Avaliação da repercussão funcional da doença, que é minimamente avaliado através da Dispnéia (escala de dispnéia) e a espirometria. O estudo da difusão do Monóxido de carbono e o Teste de exercício são exames complementares de utilidade, porém não são disponíveis em grande escala.”
Informações necessárias para o pronunciamento médico-pericial sobre a existência (ou não) de “incapacidade laborativa” do segurando com Diagnóstico desta Doença – “Incapacidade” (“disability”), segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é “qualquer redução ou falta (resultante de uma “deficiência” ou “disfunção”) da Capacidade para realizar uma atividade de uma maneira que seja considerada Normal para o ser humano, ou que esteja dentro do Espectro considerado Normal ”. Refere-se a coisas que as pessoas não conseguem fazer. Por exemplo, após um Acidente Vascular cerebral (AVC), que produziu
s “deficiências” ou “disfunções” acima referidas, a Pessoa poderá não conseguir caminhar, vestir-se, dirigir um automóvel, etc. Para fins previdenciários é valorizada a “incapacidade laborativa”, ou “incapacidade para o trabalho”, que foi definida pelo INSS como “a impossibilidade do desempenho das funções específicas de uma atividade (ou ocupação), em conseqüência de Alterações morfopsicofisiológicas provocadas por Doença ou Acidente. (...) Para a imensa maioria das situações, a Previdência trabalha apenas com a definição apresentada, entendendo “impossibilidade” como Incapacidade para atingir a média de rendimento alcançada em condições normais pelos trabalhadores da categoria da Pessoa examinada. Na Avaliação da Incapacidade laborativa, é necessário ter sempre em mente que o ponto de referência e a Base de comparação devem ser as condições daquele próprio examinado enquanto trabalhava, e nunca os da média da coletividade operária”. Portanto, para o pronunciamento médico-pericial sobre a existência (ou não) de “incapacidade laborativa” do segurado, é imprescindível considerar as seguintes informações: Diagnóstico da Doença; Natureza e grau de “deficiência” ou “disfunção” produzida pela Doença; Tipo de atividade ou profissão e suas exigências; Indicação ou necessidade de “proteção” do segurado doente, por exemplo, contra re-exposições ocupacionais a “agentes patogênicos” sensibilizantes ou de efeito cumulativo; Eventual existência de hipersuscetibilidade do segurado ao “agente patogênico” relacionado com a Etiologia da Doença; Dispositivos legais pertinentes (por exemplo: Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, ou de Órgãos da Saúde, ou acordos coletivos, ou profissões regulamentadas, etc.); Idade e escolaridade do segurado; Suscetibilidade ou potencial do segurado a readaptação profissional; Mercado de Trabalho e outros “fatores exógenos”. Em bases técnicas, a “incapacidade laborativa” poderia ser classificada em: Total ou parcial; Temporária ou indefinida; Uniprofissional; Multiprofissional; Oniprofissional. Contudo, a legislação previdenciária vigente não contempla todas estas alternativas, e se espera que o médico-perito se pronuncie sobre: A existência (ou não) de “incapacidade laborativa” no curto-prazo, com o correspondente Benefício previdenciário do “auxílio-doença”, como regulamentado pelos Arts. 71 a 80 do Decreto 3048/99. A concessão (ou não) de “auxílio-acidente”, “concedido, como indenização, ao segurado Empregado (...) quando, após a consolidação das lesões decorrentes do Acidente de qualquer natureza, resultar Seqüela definitiva” que se enquadre nas condições estabelecidas pelo Art. 104 do Decreto 3048/99. A concessão (ou não) de “aposentadoria por invalidez” devida ao segurado que, “estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o Trabalho e insuscetível de Reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência” , nas condições estabelecidas pelos Arts. 43 a 50 do Decreto 3048/99.
Afecções respiratórias devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores, outras, (J68.8)
Afecções respiratórias devidas a agentes externos não especificados, (J70.9)
Afecções respiratórias devidas a outros agentes externos especificados, (J70.8)
Afecções respiratórias pós-procedimentos, (J95)
Afecções tubulares e túbulo-intersticiais induzidas por drogas ou metais pesados, (N14)
História Familiar de outras afecções especificadas, (Z84.8)
História Familiar de outras afecções, (Z84)
História pessoal de algumas afecções originadas no Período perinatal, (Z87.6)
História pessoal de outras afecções especificadas, (Z87.8)
Outras afecções acantolíticas especificadas, (L11.8)
Outras afecções bolhosas especificadas, (L13.8)
Outras afecções eritematosas especificadas, (L53.8)
Outras afecções pápulo-descamativas especificadas, (L44.8).
(ref. Medicina legal) Estado mórbido que provoca transformação patológica generalizada ou localizada em certo Órgão.