Tecido

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Grupo de células (eventualmente com fibras) e Substância fundamental, de formas semelhantes entre si, com a mesma Função.
Classificação1. apenas células, justapostos (epitelial), não justapostos (muscular); 2. Células e fibras (nervoso); 3. Células, fibras e Substância fundamental (conjuntivo).
___ conectivo, Sin. ___ conjuntivo.
Derivado do Mesoderma que sustenta o parenquima.
___ epitelial, não derivado do Mesoderma constituído por células contíguas (mínimo de Substância intersticial).
F. lat. texere, tecer.
Sin. Tecido conectivo.
Células reunidas e seus Derivados especializados no mesmo Sentido e associados, visando realizar Função específica.
Nomina histológica – Tecido adiposo, (ref. Tecido conjuntivo propriamente dito) [tecido adiposo unilocular e multilocular, panículo adiposo].
Tecido cartilaginoso, Sin. Cartilagem [cartilagem, Matriz cartilaginosa, condroblasto, condrócito, condroplasto, grupo isogênico, Crescimento aposicional, Crescimento intersticial, Crescimento articular, Cartilagem epifisária ou de conjugação].
___ conjuntivo, termo geral para todos os tecidos Derivados da mesoderme, que sustentam os elementos especializados ou Parênquima.
[tecido conjuntivo propriamente dito, Tecido reticular ou Tecido hemocitopoético, Tecido cartilaginoso ou cartilagem, Tecido ósseo].
Tecido conjuntivo de propriedades especiais, (ref. Tecido conjuntivo propriamente dito)
Tecido conjuntivo denso, (ref. Tecido conjuntivo propriamente dito) [tecido conjuntivo denso modelado e denso não modelado].
Tecido conjuntivo frouxo, (ref. Tecido conjuntivo propriamente dito)
Tecido conjuntivo propriamente dito, [células conjuntivas, Substância intercelular, Tecido conjuntivo frouxo, Tecido conjuntivo denso, Tecido conjuntivo de propriedades especiais, Tecido elástico, Tecido mucoso, Tecido adiposo].
Tecido denso, (ref. Órgão linfático)
Tecido elástico, (ref. Tecido conjuntivo propriamente dito)
Tecido epitelial, Sin. epitélio. [tecido epitelial de revestimento ou Epitélio de revestimento e Tecido epitelial glandular ou Epitélio glandular].
Tecido epitelial de revestimento, Sin. Epitélio de revestimento. [célula epitelial, epitélio, Epitélio pavimentoso, Epitélio pseudo-estratificado, Epitélio estratificado, neuroepitélio, membrana Basal (M.O.), lâmina própria ou cório].
Tecido epitelial grandular, Sin. Epitélio glandular. [célula secretora, Célula glandular, Célula exócrina, Célula endócrina, Célula acinosa, Célula mucosa, Célula serosa, Célula seromucosa, Célula mioepitelial, Glândula unicelular, Glândula pluricelular, Glândula exócrina, Glândula endócrina, Glândula mista, Glândula merócrina ou écrina, Glândula holócrina, Glândula apócrina, Secreção glandular, istmo da glândula, Colo da glândula, Corpo da glândula, Base da glândula, Canalículo intercelular secretor, hormônio].
Tecido frouxo (difuso), (ref. Órgão linfático)

Tecido linfático (linfóide), (ref. Órgão linfático)
Tecido mucoso, (ref. Tecido conjuntivo propriamente dito)
Tecido muscular, [tecido muscular liso, Tecido muscular estriado esquelético, Tecido muscular estriado cardíaco, Célula ou Fibra muscular, feixe de fibras musculares, epimísio, perimísio, endomísio].
Tecido muscular liso
Tecido nervoso, [neurônio ou Célula nervosa, terminações nervosas, sinapse].
Tecido ósseo, [tecido ósseo imaturo ou primário, maduro ou secundário ou lamelar, Célula osteoprogenitora, osteoblasto, osteócito, osteoclasto, Matriz óssea, Canalículo ósseo, Lacuna de Howship, pré-osso ou osteóide, endósteo, periósteo, Fibra de Sharpey, Canal de Volkmann, Canal de Havers, lamela óssea, Sistema de Havers ou osteon, Sistema circunferencial interno, Sistema circunferencial externo, Sistema intermediário, Trabécula ou espícula óssea, Osso esponjoso, Osso compacto, díploe, Ossificação intramembranosa, Ossificação endocondral, centro de ossificação, manguito ósseo, Calo ósseo, diáfise, epífise, disco epifisário, medula óssea hematogênica ou vermelha, medula óssea amarela].
Tecido ósseo imaturo ou primário
Tecido ósseo maduro ou secundário ou lamelar
Tecido reticular, Sin. Tecido hemocitopoético [célula reticular, hemocitopoese, eritrocitopoese, leucocitopoese, linfocitopoese, monocitopoese, trombopoese].
Tecidos, [tecido epitelial ou epitélio, tecidos conjuntivos, Tecido muscular, Tecido nervoso].
___ moles, transtornos relacionados com o uso excessivo e pressão, (ref. Protocolo de Procedimentos Médico-Periciais n. 13.VIII – Ministério da Previdência e Assistência Social) As bursites resultam de um Processo inflamatório que acomete as bursas – pequenas bolsas de paredes finas, constituídas de fibras colágenas e revestidas de membrana sinovial, encontradas em regiões onde os tecidos são submetidos a fricção, geralmente próximas a inserções tendinosas e articulações. Sua localização mais importante é nos ombros, mas podem ser encontradas em outras regiões. Os cistos sinoviais são decorrentes da Degeneração mixóide do Tecido sinovial, podendo aparecer em articulações, tendões, polias, e Ligamentos. São tumorações císticas, circunscritas, únicas ou múltiplas, geralmente indolores, localizando-se, freqüentemente no Dorso do Punho. O aparecimento de um Cisto Sinovial é um Sinal de Comprometimento inflamatório localizado, com Degeneração tecidual variável. As epicondilites são provocadas por ruptura ou estiramento dos pontos de inserção dos músculos flexores ou extensores do Carpo no cotovelo, ocasionando Processo inflamatório local que atinge os tendões, fascias musculares, e tecidos sinoviais. No Epicôndilo lateral inserem-se especialmente os músculos extensores e no Epicôndilo medial os músculos flexores. Na Epicondilite medial pode haver Comprometimento do nervo ulnar, na Epicondilite lateral pode haver Comprometimento do nervo radial, decorrente da proximidade dessas estruturas. Os quadros de Bursite que acometem o joelho, particularmente a Bursite infra-patelar, podem ser observados, com muita freqüência em indivíduos que trabalham ajoelhados, como os aplicadores de carpetes, trabalhadores domésticos, faxineiros, religiosos e mineiros. É importante destacar que também neste grupo de entidades tem sido observado um agravamento ou Precipitação dos quadros, quando ao esforço repetitivo se superpõe a exigência do uso de força e de posições viciosas ou forçadas. Nas epicondilites sobressai a dor ao nível dos epicondilos Lateral e medial, decorrente do Processo inflamatório local, próximo as inserções dos músculos extensores e flexores, respectivamente. Os movimentos fortes, bruscos de prono-supinação com o Cotovelo em flexão podem desencadear o quadro de dor. Esta é geralmente localizada na Área dos epicôndilos, mas se não tratada, pode tornar-se difusa, irradiando-se tanto na direção dos ombros quanto das mãos. A dor é exacerbada pelo movimento das mãos e punhos e durante a prono-supinação, podendo ser desencadeada pela palpação da massa muscular adjacente. Nas bursites, o quadro clinico é caracterizado pela dor, exacerbada pelo movimento das estruturas envolvidas. A Identificação de um ponto sensível, doloroso, geralmente sobre a protuberância óssea, constitui um achado importante para selar o Diagnóstico. Critérios Diagnósticos: História clínica e exame físico; Exames complementares; História ocupacional com descrição pormenorizada dos gestos e movimentos de trabalho, e das condições de Trabalho.
Fatores etiológicos (gerais) e Identificação dos principais “agentes patogênicos” e/ou fatores de Risco de natureza ocupacional conhecidos –
O desenvolvimento das bursites, tais como de outros distúrbios osteomusculares relacionados (ou não) com o trabalho, é multicausal, sendo importante analisar os fatores de Risco direta ou indiretamente envolvidos. Os fatores de Risco foram estabelecidos, na maior Parte dos casos, por meio de observações empíricas e depois confirmados com estudos epidemiológicos. Os fatores de Risco não são independentes. Na prática, há a Interação destes fatores de Risco nos locais de Trabalho. Segundo a Ordem de Serviço No. 606 do INSS (1998), que trata das DORTs, “na caracterização da exposição aos fatores de risco, alguns elementos são importantes: a região anatômica exposta aos fatores de Risco; a intensidade dos fatores de Risco; a organização Temporal da atividade (por exemplo: a duração do Ciclo de trabalho, a distribuição das pausas, ou a estrutura de horários); o tempo de exposição aos fatores de Risco. Os grupos de fatores de Risco podem ser elencados como: grau de adequação do posto de Trabalho à zona de Atenção e à visão: a dimensão do posto de Trabalho pode forçar os indivíduos a adotarem posturas ou métodos de Trabalho que causam ou agravam as lesões osteomusculares; frio, as Vibrações e as pressões locais sobre os tecidos: a Pressão mecânica localizada é provocada pelo Contato físico de cantos retos ou pontiagudos de um objeto ou ferramentas, com tecidos moles do Corpo e trajetos nervosos; as posturas inadequadas, com três mecanismos que podem causar os distúrbios: os limites da amplitude articular; a força da gravidade oferecendo uma carga suplementar sobre as articulações e músculos; as lesões mecânicas sobre os diferentes tecidos; a carga osteomuscular, entendida como a carga mecânica decorrente: de uma tensão (por exemplo, a tensão do bíceps); de uma Pressão (por exemplo, a Pressão sobre o Canal do carpo); de uma fricção (por exemplo, a fricção de um Tendão sobre a sua bainha); de uma irritação (por exemplo, a irritação de um nervo). Entre os fatores que influenciam a carga osteomuscular, descrevem-se: a força, a repetitividade, a duração da carga, o Tipo de preensão, a postura do Punho e o método de Trabalho; a carga estática, presente quando um Membro é mantido numa posição que vai contra a gravidade. Nestes casos, a atividade muscular não pode se reverter a zero (“esforço estático”). Três aspectos servem para caracterizar a presença de posturas estáticas: a fixação postural observada, as tensões ligadas ao trabalho, sua organização e conteúdo; a invariabilidade da tarefa: monotonia fisiológica e/ou psicológica; as exigências cognitivas: causando um Aumento de tensão muscular, ou causando uma reação mais generalizada de Estresse; os fatores organizacionais e psicossociais ligados ao Trabalho: os fatores psicossociais são as percepções subjetivas que o trabalhador tem dos fatores de organização do Trabalho. Como exemplos de fatores psicossociais podem ser citados: considerações relativas à carreira, à carga e ritmo de Trabalho e ao Ambiente social e técnico do Trabalho. A “percepção” psicológica que o Indivíduo tem das exigências do Trabalho é o resultado das características físicas da carga, da Personalidade do indivíduo, das experiências anteriores e da situação social do Trabalho.” Com esta compreensão, as bursites, em determinados grupos ocupacionais, excluídas as causas não ocupacionais, e ocorrendo condições de Trabalho com posições forçadas e gestos repetitivos e/ou ritmo de Trabalho penoso e/ou condições difíceis de Trabalho (termos utilizados pela CID-10), podem ser classificadas como “doenças relacionadas com o trabalho”, do Grupo II da Classificação de Schilling, posto que o “trabalho” ou a “ocupação” podem ser considerados como fatores de risco, no conjunto de fatores de Risco associados com a Etiologia multicausal destas entidades.
Procedimentos médico-periciais para o “reconhecimento técnico do Nexo causal entre a Doença e o trabalho” (Art. 337 Decreto 3048/99) De acordo com a Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, aplicável a todos os Médicos em exercício profissional no país, “para o estabelecimento do Nexo causal entre os transtornos de Saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e os exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar: A História clínica e ocupacional, decisiva em qualquer Diagnóstico e/ou investigação de Nexo causal; O estudo do local de Trabalho; O estudo da organização do Trabalho; Os dados epidemiológicos; A literatura atualizada; A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas; A Identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes, e outros; O depoimento e a experiência dos trabalhadores; Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da Área de Saúde.” (Artigo 2o da Resolução CFM 1488/98). Recomenda-se, ademais, incluir nos procedimentos e no raciocínio médico-pericial, a resposta a dez questões essenciais, a saber: Natureza da exposição: o “agente patogênico” é claramente identificável pela História ocupacional e/ou pelas informações colhidas no local de Trabalho e/ou de fontes idôneas familiarizadas com o Ambiente ou local de Trabalho do Segurado?; “Especificidade” da relação causal e “força” da associação causal: o “agente patogênico” ou o “fator de risco” podem estar pesando de Forma importante entre os fatores causais da doença?; Tipo de relação causal com o Trabalho: o Trabalho é Causa necessária (Tipo I)? Fator de Risco contributivo de Doença de Etiologia multicausal (Tipo II)? Fator desencadeante ou Agravante de Doença pré-existente (Tipo III)?; No Caso de doenças relacionadas com o trabalho, do Tipo II, foram as outras causas gerais, não ocupacionais, devidamente analisadas e, no Caso concreto, excluídas ou colocadas em hierarquia Inferior às causas de natureza ocupacional?; Grau ou intensidade da exposição: é ele compatível com a produção da doença?; Tempo de exposição: é ele suficiente para produzir a doença?; Tempo de Latência: é ele suficiente para que a Doença se desenvolva e apareça?; Há o registro do “estado anterior” do trabalhador segurado?; O conhecimento do “estado anterior” favorece o estabelecimento do Nexo causal entre o “estado atual” e o trabalho?; Existem outras evidências epidemiológicas que reforçam a hipótese de relação causal entre a Doença e o Trabalho presente ou pregresso do segurado?; A resposta positiva à maioria destas questões irá conduzir o raciocínio na direção do Reconhecimento técnico da relação causal entre a Doença e o Trabalho.
Parâmetros que têm sido utilizados para avaliar sob o ponto de vista estritamente médico, a natureza e o grau da “deficiência” ou “disfunção” eventualmente produzidos por esta Doença
“Deficiência” ou “disfunção” (“impairment”), segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é “qualquer perda ou Anormalidade da estrutura ou Função psicológica, fisiológica ou anatômica”. Por exemplo, após um Acidente Vascular cerebral (AVC), a Paralisia do Braço Direito ou a Disfasia serão “deficiências” ou “disfunções”, isto é, sistemas ou partes do Corpo que não funcionam, e que, eventualmente irão interferir com as atividades de uma vida diária “normal”, produzindo, neste caso, “incapacidade”. A Avaliação médica da Deficiência - se e quando necessária - está justificada pela constatação de que o Diagnóstico de “bursite”, por sí só é insuficiente para dar uma idéia da gravidade, das repercussões sobre o desempenho do paciente, e mesmo do prognóstico. Salientando a complexidade da tarefa de avaliar a natureza e o grau da Deficiência ou Disfunção em doenças músculo-esqueléticas, os Guides to the Evaluation of Permanent Impairment (4a. edição, 1995), da Associação Médica Americana, destacam dois critérios básicos. O primeiro é o Sintoma dor, com sua inegável importância, mas também Dificuldade para uma Avaliação objetiva, do examinador ou entrevistador. O segundo critério básico é a amplitude do movimento (ou, pelo seu oposto, limitação do movimento). Para o Sintoma dor, os Guides reconhecem que “sua Avaliação não chega a padrões de Sensibilidade estritamente científicos. A dor crônica não é mensurável ou detectável pelo modelo de Doença clássico, Baseado no enfoque de Tecido ou Órgão. A Avaliação da dor requer o Reconhecimento e a compreensão do modelo multifacético, biopsicossocial, que transcende o modelo de Doença limitado e usual. A Avaliação da Disfunção por dor é baseada no Treinamento do médico, na experiência, na Capacidade e habilidade. Como em outras áreas, o julgamento profissional do médico requer uma mistura de arte e ciência”. Para a Avaliação da amplitude do movimento, ou da limitação do movimento, os Guides recomendam sua mensuração minuciosa, e a comparação com um elenco de 83 tabelas, completadas por cerca de 80 figuras esquemáticas. O dossiê completo de Avaliação da Disfunção ou Deficiência deveria conter as seguintes informações básicas: Avaliação médica completa da natu
eza do processo, seu diagnóstico, e seu prognóstico, em termos de suscetibilidade a Tratamento clínico, cirúrgico e/ou fisioterápico; o impacto da Doença sobre o Indivíduo como um todo, incluindo as atividades diárias; o grau de estabilidade do quadro (disfunção temporária ou permanente? irreversível?) e no Caso específico dos esquemas de Workers’ Compensation, o resultado do estudo de movimentos (com alguns equipamentos para medir amplitude de movimentos, por ângulos e direções), para o enquadramento quantitativo da Deficiência ou Disfunção em alguma ou algumas das inúmeras tabelas que acompanham os Guides. Outra referência internacional freqüentemente citada para a complexa tarefa de avaliar a natureza e o grau da Disfunção ou Deficiência produzidos pelas doenças músculo-esqueléticas é o Baremo Internacional de Invalideces (Valoración de las Discapacidades y del Daño Corporal, organizado por Louis Mélennec, na França, e traduzido ao espanhol e publicado pela Masson S.A., 1997). Se houver necessidade de avaliar disfunções de membros superiores, de membros inferiores e/ou da coluna vertebral, provocadas por bursites, poderão ser utilizados os mesmos critérios e o estagiamento proposto no Baremo Internacional, e descrito em outros Protocolos deste grupo de doenças osteomusculares.
Informações necessárias para o pronunciamento médico-pericial sobre a existência (ou não) de “incapacidade laborativa” do segurando com Diagnóstico desta Doença
“Incapacidade” (“disability”), segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é “qualquer redução ou falta (resultante de uma “deficiência” ou “disfunção”) da Capacidade para realizar uma atividade de uma maneira que seja considerada Normal para o ser humano, ou que esteja dentro do Espectro considerado Normal ”. Refere-se a coisas que as pessoas não conseguem fazer. Por exemplo, após um Acidente Vascular cerebral (AVC), que produziu as “deficiências” ou “disfunções” acima referidas, a Pessoa poderá não conseguir caminhar, vestir-se, dirigir um automóvel, etc. Para fins previdenciários é valorizada a “incapacidade laborativa”, ou “incapacidade para o trabalho”, que foi definida pelo INSS como “a impossibilidade do desempenho das funções específicas de uma atividade (ou ocupação), em conseqüência de Alterações morfopsicofisiológicas provocadas por Doença ou Acidente. (...) Para a imensa maioria das situações, a Previdência trabalha apenas com a definição apresentada, entendendo “impossibilidade” como Incapacidade para atingir a média de rendimento alcançada em condições normais pelos trabalhadores da categoria da Pessoa examinada. Na Avaliação da Incapacidade laborativa, é necessário ter sempre em mente que o ponto de referência e a Base de comparação devem ser as condições daquele próprio examinado enquanto trabalhava, e nunca os da média da coletividade operária”. Portanto, para o pronunciamento médico-pericial sobre a existência (ou não) de “incapacidade laborativa” do segurado, é imprescindível considerar as seguintes informações: Diagnóstico da Doença; Natureza e grau de “deficiência” ou “disfunção” produzida pela Doença; Tipo de atividade ou profissão e suas exigências; Indicação ou necessidade de “proteção” do segurado doente, por exemplo, contra re-exposições ocupacionais a “agentes patogênicos” sensibilizantes ou de efeito cumulativo; Eventual existência de hipersuscetibilidade do segurado ao “agente patogênico” relacionado com a Etiologia da Doença; Dispositivos legais pertinentes (por exemplo: Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, ou de Órgãos da Saúde, ou acordos coletivos, ou profissões regulamentadas, etc.); Idade e escolaridade do segurado; Suscetibilidade ou potencial do segurado a readaptação profissional; Mercado de Trabalho e outros “fatores exógenos”. Em bases técnicas, a “incapacidade laborativa” poderia ser classificada em: Total ou parcial; Temporária ou indefinida; Uniprofissional; Multiprofissional; Oniprofissional. Contudo, a legislação previdenciária vigente não contempla todas estas alternativas, e se espera que o médico-perito se pronuncie sobre: A existência (ou não) de “incapacidade laborativa” no curto-prazo, com o correspondente Benefício previdenciário do “auxílio-doença”, como regulamentado pelos Arts. 71 a 80 do Decreto 3048/99. A concessão (ou não) de “auxílio-acidente”, “concedido, como indenização, ao segurado Empregado (...) quando, após a consolidação das lesões decorrentes do Acidente de qualquer natureza, resultar Seqüela definitiva” que se enquadre nas condições estabelecidas pelo Art. 104 do Decreto 3048/99. A concessão (ou não) de “aposentadoria por invalidez” devida ao segurado que, “estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o Trabalho e insuscetível de Reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência” , nas condições estabelecidas pelos Arts. 43 a 50 do Decreto 3048/99.
(ref. CID10) Achado radiológico anormal do Tecido subcutâneo e da pele, (R93.8)
Afecções granulomatosas do Tecido subcutâneo e da pele, (L92)
Afecções granulomatosas não especificados do Tecido subcutâneo e da pele, (L92.9)
Afecções localizadas não especificadas do Tecido conjuntivo, (L94.9)
Cistos foliculares do Tecido subcutâneo e da pele, (L72)
Comprometimento sistêmico não especificado do Tecido conjuntivo, (M35.9)
Doença mista do Tecido conjuntivo, (M35.1)
Doenças sistêmicas do Tecido conjuntivo na hipogamaglobulinemia, (M36.8 e D80.-)
Doenças sistêmicas do Tecido conjuntivo na ocronose, (M36.8 e E70.2)
Granuloma de Corpo estranho do Tecido subcutâneo e da pele, (L92.3)
Granuloma de Corpo estranho no Tecido mole, (M60.2)
História Familiar de outras neoplasias malignas dos tecidos linfático, hematopoético e correlacionados, (Z80.7)
História pessoal de Neoplasia maligna de outras doenças do Tecido linfático, hematopoiético e tecidos correlatos, (Z85.7)
Infecção localizada do Tecido subcutâneo e da pele, não especificada, (L08.9)
Laceração e ruptura ocular com Prolapso ou perda de Tecido intra-ocular, (S05.2)
Laceração ocular sem Prolapso ou perda de Tecido intra-ocular, (S05.3)
Lesão invasiva do Tecido conjuntivo e dos tecidos moles, (C49.8)
Lesão invasiva dos tecidos moles do Retroperitônio e do peritônio, (C48.8)
Neoplasia benigna do Tecido conjuntivo da órbita, (D31.6)
Neoplasia benigna do Tecido conjuntivo da orelha, (D21.0)
Neoplasia benigna do Tecido conjuntivo da pálpebra, (D21.0)
Neoplasia benigna do Tecido conjuntivo e outros tecidos moles da cabeça, Face e pescoço, (D21.0)
Neoplasia benigna do Tecido conjuntivo e outros tecidos moles da pelve, (D21.5)
Neoplasia benigna do Tecido conjuntivo e outros tecidos moles do abdome, (D21.4)
Neoplasia benigna do Tecido conjuntivo e outros tecidos moles do tórax, (D21.3)
Neoplasia benigna do Tecido conjuntivo e outros tecidos moles do tronco, não especificado, (D21.6)
Neoplasia benigna do Tecido conjuntivo e outros tecidos moles dos membros inferiores, incluindo quadril, (D21.2)
Neoplasia benigna do Tecido conjuntivo e outros tecidos moles dos membros superiores, incluindo ombro, (D21.1)
Neoplasia benigna do Tecido conjuntivo e outros tecidos moles, sem outra especificação, (D21.9)
Neoplasia benigna do Tecido mesotelial da pleura, (D19.0)
Neoplasia benigna do Tecido mesotelial de outras localizações, (D19.7)
Neoplasia benigna do Tecido mesotelial do peritônio, (D19.1)
Neoplasia benigna do Tecido mesotelial, (D19)
Neoplasia benigna do Tecido mesotelial, não especificado, (D19.9)
Neoplasia benigna do Tecido mole do peritônio, (D20.1)
Neoplasia benigna do Tecido mole do retroperitônio, (D20.0)
Neoplasia benigna do Tecido retrobulbar, (D31.6)
Neoplasia benigna do Tecido retro-ocular, (D31.6)
Neoplasia de Comportamento incerto ou desconhecido da Tecido conjuntivo da mama, (D48.6)
Neoplasia de Comportamento incerto ou desconhecido do Tecido conjuntivo da orelha, (D48.1)
Neoplasia de Comportamento incerto ou desconhecido do Tecido conjuntivo da pálpebra, (D48.1)
Neoplasia de Comportamento incerto ou desconhecido do Tecido conjuntivo e outros tecidos moles, (D48.1)
Neoplasia maligna do Tecido conjuntivo da órbita, (C69.6)
Neoplasia maligna do Tecido conjuntivo da orelha, (C49.0)
Neoplasia maligna do Tecido conjuntivo da pálpebra, (C49.0)
Neoplasia maligna do Tecido conjuntivo e de outros tecidos moles, (C49)
Neoplasia maligna do Tecido conjuntivo e tecidos moles da cabeça, Face e pescoço, (C49.0)
Neoplasia maligna do Tecido conjuntivo e tecidos moles da pelve, (C49.5)
Neoplasia maligna do Tecido conjuntivo e tecidos moles do abdome, (C49.4)
Neoplasia maligna do Tecido conjuntivo e tecidos moles do tórax, (C49.3)
Neoplasia maligna do Tecido conjuntivo e tecidos moles do tronco, (C49.6)
Neoplasia maligna do Tecido conjuntivo e tecidos moles dos membros inferiores, incluindo quadril, (C49.2)
Neoplasia maligna do Tecido conjuntivo e tecidos moles dos membros superiores, incluindo ombro, (C49.1)
Neoplasia maligna do Tecido conjuntivo e tecidos moles, (C49.9)
Neoplasia maligna dos tecidos moles da cabeça, Face e Pescoço e Tecido conjuntivo, (C49.0)
Neoplasia maligna dos tecidos moles do Retroperitônio e do peritônio, (C48)
Outras afecções localizadas do Tecido conjuntivo, especificadas, (L94.8)
Outras formas de cistos foliculares do Tecido subcutâneo e da pele, (L72.8)
Outras infeccções localizadas, especificadas do Tecido subcutâneo e da pele, (L08.8)
Outro Comprometimento sistêmico especificado do Tecido conjuntivo, (M35.8)
Outros transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, uso excessivo e pressão, (M70.8)
Outros transtornos especificados dos tecidos moles, (M79.8)
Polineuropatia em doenças sistêmicas do Tecido conjuntivo, (G63.5 e M30-M35)
Sarcoma de Kaposi de tecidos moles, (C46.1)
Tecido ectópico intrapulmonar, (Q33.5)
Transtorno dos tecidos moles não especificado, (M79.9)
Transtorno não especificado dos tecidos moles relacionados com o uso, uso excessivo e pressão, (M70.9)
Transtornos glomerulares em doenças sistêmicas do Tecido conjuntivo, (N08.5)
Transtornos renais túbulo-intersticiais em doenças do Tecido conjuntivo, (N16.4)
Tumefação, massa ou Tumoração localizadas do Tecido subcutâneo e da pele, (R22).