Infecção

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Doença resultante da reação do organismo à entrada do micróbio, vírus ou espiroqueta. A Cirurgia de urgência decorrente da Infecção é a do Abscesso e dos flegmões que, embora integrando um quadro crônico, requerem, muitas vezes, Solução cirúrgica de urgência. Em tais casos, apresentam manifestação conforme a localização, tamanho e, principalmente, estruturas que atingem. Assim, um pequeno Abscesso cerebral tem quadro clínico diverso de um grande Abscesso retroperitonial ou de um Abscesso perianal. As soluções são cirúrgicas.
Invasão do Corpo por microorganismos causadores de doenças, reação do Tecido à sua presença bem como às suas toxinas.
Sinais clínicos básicos – calor, rubor, dor, Tumor e, dependendo do local e da intensidade, também Impotência funcional.
Pontos críticos: Risco cujo Controle exige Técnica rigorosíssimamente para, a todo custo, dele preservar o doente. Dá-se destaque à Cirurgia vascular, ortopédica e de transplante. O denominador comum do Perigo está na: 1- inclusão de Corpo estranho como substitutos arteriais de tubos sintéticos ou orgânicos, pinos, placas e próteses metálicos; 2- Manipulação de estrutura precariamente irrigada, como ossos e Cartilagem; e 3- imunodepressão do paciente, fator que assinala para a possibilidade de Rejeição e, portanto, requer medidas para evitá-la.
Controle de Infecção Hospitalar: A- Conceito: Infecção adquirida em hospital, relacionada a procedimentos médicos, de enfermagem, de limpeza, e que envolvem: operações, sondas, catéteres e cânulas. B- Fatores de Risco: Idade avançada, prematuridade, Paciente em terapia intensiva, câncer, caquexia, anasarca, longos períodos acamados. C- Comissão de Controle de Infecção Hospitalar: objetivo - prevenir as infecções.
Prevenção de Infecção (Válido para médicos, enfermeiros, parentes, visitas e todo pessoal que entra no hospital): 1- Não se aproxime do Paciente estando resfriado, gripado, com Febre ou com qualquer Infecção; 2- Lave as mãos: antes de Amamentar ou de qualquer Procedimento com o Paciente; antes e depois de entrar num Isolamento; depois de visitar o Paciente; antes e depois de usar o toalete; no acaso de se contaminar com secreções do paciente, higienize-se; nunca dê as mãos aos doentes; jamais beije o Paciente; 3- Não traga crianças ao Hospital; 4- Não visite o Paciente de outro quarto; 5- Tome Antibiótico somente quando receitado por médico; 6- Não sente na cama do Paciente; 7- Jogue cascas de frutas, lixos no local apropriado; 8- Retire anéis, pulseiras e relógios para manipular o doente; 9- Não Coma o Alimento do Paciente; 10- Retornando do hospital, tire os sapatos para entrar em casa e lave as mãos.
(ref. Guia de Vigilância Epidemiológica) Penetração, alojamento e, em geral, multiplicação de um Agente etiológico animado no organismo de um hospedeiro, produzindo-lhe danos, com ou sem aparecimento de sintomas clinicamente reconhecíveis. Em essência, a Infecção é uma competição vital entre um Agente etiológico animado (parasita sensu latu) e um Hospedeiro; é, portanto, uma luta pela sobrevivência entre dois seres vivos, que visam a manutenção de sua espécie.
___ aparente (doença), Infecção que se desenvolve acompanhada de sinais e sintomas clínicos.
___ hospitalar, Infecção que se desenvolve em um Paciente hospitalizado, ou atendido em outro serviço de assistência, que não padecia nem estava incubando a Doença no momento da hospitalização. Pode manifestar-se, também, como efeito residual de uma Infecção adquirida durante hospitalização anterior, ou ainda manifestar-se somente após a alta hospitalar. Abrange igualmente as infecções adquiridas no Ambiente hospitalar, acometendo visitantes ou sua própria equipe.
Embora o Controle de Qualidade relativo ao serviço hospitalar apresente, como dissemos, inúmeras facetas, referentes tanto aos recursos humanos como materiais, vou, nas páginas seguintes, destacar uma delas, problema crucial no funcionamento do serviço, pois é ele que, com mais regularidade e presteza, se tem feito notar na Análise do tema ora em exame. Trata-se da questão referente à Infecção hospitalar. Hospitalar é a Infecção que foi contraída pelo Paciente durante o Período de sua internação. É um Fato que absolutamente não pode ser desconsiderado na questão do Erro médico, uma vez que é afeto, diretamente, à Qualidade boa ou má do serviço médico. A partir da leitura de uma notícia atribuindo à entidade mantenedora de Hospital a Responsabilidade civil por Infecção contraída por Paciente no hospital, ocorreu-me relatar, para uma ampla compreensão da evolução do pensamento sobre o problema, a chocante História da Morte trágica de Semmelweis. “Em 17 de agosto de 1865, faleceu em Viena, num Hospital de doentes mentais, um Paciente que, semanas antes, dera entrada em Estado de grande agitação e que se ferira na mão quando lhe colocavam uma camisa de força. A Lesão infectou e, como estivesse encoberta pela camisa de força, ninguém se deu conta e o Paciente morreu. Esse homem era Ignac Fülöp Semmelweis, médico húngaro nascido em Budapeste em 1818, que reconheceu o Caráter transmissível da Febre puerperal e foi o primeiro a preconizar os Cuidados de Assepsia durante o Parto. Ele morreu de uma Infecção generalizada, mal que havia combatido com tanto êxito durante sua vida. Na ocasião, nas maternidades a Mortalidade por Febre e grandes supurações era elevadíssima e atingia um quarto ou mesmo um terço das mulheres que davam à luz em hospitais. A esse Fato se contrapunha o baixo Índice de óbitos entre as mulheres que eram atendidas por curiosas em suas próprias casas. O número das que eram assistidas por médicos, nas maternidades da época, era sensivelmente Superior ao das outras. Semmelweis, estudante de Direito na Universidade de Budapest, assistiu acidentalmente uma aula de Anatomia e ficou tão entusiasmado pela medicina que resolveu mudar de profissão. Diplomou-se médico em Viena em 1844 e, no ano seguinte, como Cirurgião, passou a trabalhar na clínica da própria Universidade. Acontece que no mesmo Hospital havia um setor de segunda categoria, no qual as parturientes eram atendidas exclusivamente pelas parteiras e, nesse local, o Índice de Mortalidade era reduzidíssimo, a ponto de muitas mulheres recusarem internação na clínica dos Médicos. Diante dessa observação, Semmelweis procurou seu chefe, o Dr. Klein, e sugeriu que aquela Febre se devesse a causas mais concretas do que as evasivas admitidas na época como, por exemplo, o preço da Maternidade. Essa inquietação de Semmelweis custou-lhe a imediata demissão de seu cargo na clínica universitária. Na mesma ocasião o seu amigo, Prof. Felipe Kollestschka, faleceu em conseqüência de uma Infecção contraída no Corte de um dedo, ao fazer Autópsia. Correlacionando os fatos, ele observou que os médicos, após as dissecções anatômicas e as autópsias, faziam visitas a seus pacientes. Foi então que ele formulou a hipótese de que, em suas próprias mãos, os Médicos levavam o Agente da infecção, uma vez que, na época, não havia o Hábito de o médico lavar as mãos entre um exame e outro. Essa intuição levou Semmelweis a descobrir a Causa da Febre puerperal. Semmelweis colocou uma ordem escrita na porta da maternidade, com o seguinte teor: A partir de hoje, 15 de maio de 1847, todos os Médicos e estudantes que venham da sala de Dissecção devem lavar as mãos no recipiente com Água e cloro que está na entrada - Não haverá exceção!. Os índices de Mortalidade baixaram a 1,2% e Semmelweis passou a perseguir os índices que permitiam, pela sua alteração, localizar descuidos quanto aos Cuidados com a Higiene. Um dos grandes seguidores dessas idéias foi o barão Joseph Lister, nascido em Essex em 1827 e falecido em Walmer em 1912, o idealizador da Assepsia na cirurgia, o qual, referindo-se a Semmelweis, observou que, sem ele, sua obra teria sido nula”. À semelhança de Semmelweis e para relembrar sua história, e assim criar impacto num dos hospitais da Northwestern University, John Bergan separou no Centro Cirúrgico as salas dedicadas à Cirurgia Vascular, em que o Perigo de Contaminação traz sempre graves conseqüências, com os seguintes dizeres: A partir desta data, essa Área é privativa dos cirurgiões vasculares!. Esse Fato representa um marco na História da medicina e dá uma idéia da evolução do pensamento sobre esse problema. Há de se lembrar outras situações também, de alto Risco de Infecção como as cirurgias ortopédicas e, atualmente, a de Transplante de órgãos. Limites da Responsabilidade: há de se considerar casos peculiares que aparentam Infecção Hospitalar mas que, na realidade, não podem ser imputados ao Hospital. Refiro-me a certos casos que ocorrem com especialistas que utilizam instrumental próprio'' para seus procedimentos. Talvez, mutatis mutandis, lembrando o antigo parteiro que levava em sua maleta os fórceps, fervendo-os, entretanto, nas próprias residências das parturientes. Não se confunda a situação em pauta com aquela do cirurgião que, operando sempre num mesmo hospital, mantém nele sua Caixa especializada, própria ou não, mas sob a guarda e Responsabilidade de manutenção e Esterilização do Hospital. Tratando-se de material especializado, adequado a técnicas muito delicadas, os especialistas costumam compor a seu gosto caixas próprias para tais operações. Como são de sua propriedade particular, eles as usam em vários hospitais em que operam. Assim, a conservação, guarda e Esterilização passam a ser de sua própria e exclusiva Responsabilidade. As especialidades em que esse Fato ocorre com mais freqüência são, principalmente, as que adotam métodos endoscópicos em que, aliás, o cuidado com o Sistema Ótico exige Esterilização especial que não o afete, sendo o tempo considerado muito importante. Dessa forma, o uso intensivo, sem observância do tempo adequado no meio esterilizado, aumenta muito o Risco de Infecção. A seguir, aparecem a oftalmologia, a Neurocirurgia e eventualmente outras. Diante desse ponto vulnerável do Sistema de Controle de Infecção hospitalar, é de bom alvitre estudar como ocorrem os fatos para, criteriosamente, averiguar onde ocorre a falha e assim, atribuir a Responsabilidade ao verdadeiro culpado. No Caso de ser observada Infecção em doente operado por especialista que proceda como se referiu, a Culpa não pode ser do Hospital. Este deve ser isentado de qualquer Responsabilidade desde que fiquem comprovados os seguintes fatos: 1- a Caixa de instrumental especializado não foi esterilizada pelo Hospital e, 2- o Germe identificado no foco infeccioso do Paciente não é o mesmo que a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar tem encontrado no Hospital. Além dos dois fatos mencionados, a presunção de isenção de Culpa do Hospital pode ser reforçada por outros fatores, que enumeramos a seguir: 1- a não utilização da mesma sala onde doente com Infecção foi operado; 2- a seqüência das operações realizadas, desde que a probabilidade de Contaminação da primeira seja nula; 3- a não ocorrência de outro Caso de Infecção em doentes operados no mesmo dia, na mesma sala. Estas considerações servem, pelo menos, para ressaltar a complexidade do problema, apontar que fatores considerar para se Poder dizer que houve Erro nos casos de Infecção hospitalar, se é que se pode atribuir peremptoriamente Culpa por ele a alguém. Programa de Controle: as taxas de Infecção hospitalar apresentadas na literatura variam de 1,8 a 43,1% em hospitais americanos, ingleses e canadenses. Uma das maiores estatísticas sobre o assunto foi a apresentada por Altemcier, estudando a Ferida operatória em 1.118 hospitais, ou seja, um quarto de todos os hospitais americanos na ocasião e registrou 7,4%, em média. Entre nós, no Rio de Janeiro, os valores estão entre 1,4 e 10,3, com média 9,9%. Em 1970, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo criou um Grupo de Trabalho de Controle de Infecção Hospitalar, cujas atividades vêm norteando o estudo do problema e a conduta adequada para enfrentar as infecções que ocorrem no Hospital, o que, indiscutivelmente, tem contribuído para o equacionamento da questão no cenário nacional. A Incidência da Infecção hospitalar tem numerosos significados e representa um problema altamente preocupante. A população de germes tem mudado, como assinala Hutzler, na Etiologia dessas doenças. Antes do uso indiscriminado dos antibióticos podia falar-se da era do Streptococcus hemolíticus; depois passou-se para a do Staphilococcus aureus; atualmente estamos na das bactérias grã negativas, para falar das bactérias aeróbias. Os anaeróbios estão aparecendo em número apreciável, assim como os fungos, e entre estes os do gênero Candida, os vírus como o da hepatite B, além dos protozoários como o Trypanosoma cruzi e os Plasmodium sp, além do Pneumocystis carinii, que são veiculados pelas transfusões de Sangue. Com o advento dos antimicrobianos de elevada Eficiência contra os grã positivos, os grã negativos passaram a encontrar melhor Ambiente para sua subsistência e assim estão em todo o hospital, predominando em seus equipamentos e aparelhagem. Imagine-se com que facilidade as infecções podem ser contraídas pelos pacientes em imunodepressão, enfraquecidos pelas grandes cirurgias, nos politraumatizados, ganhando o problema dimensões mais amplas quando se trata de crianças, cujos mecanismos naturais de defesa não estão amadurecidos, ou de idosos, quando já estão lentos ou inativos. Entretanto, há outro grupo de indivíduos que, teoricamente, não deveriam se infectar. Com relação à ocorrência de infecções nesses doentes, assinalou Hutzler, evidenciaram-se erros mais ou menos grosseiros de conduta ou de Técnica do Trabalho médico e que permitem aos germes invadir os tecidos. Entre tais erros estão os de Técnica asséptica, os de Técnica cirúrgica, precário Controle microbiano do ar Ambiente e dos equipamentos. Na impossibilidade de se erradicar o Micróbio do organismo do próprio paciente, dos outros doentes, do médico, do pessoal hospitalar, devem-se minimizar as condições para o aparecimento das infecções. As Comissões de Controle de Infecção Hospitalar obedecem a portaria do Ministério da Saúde, que criou o Programa de Controle de Infecções Hospitalares sob a Coordenação da direção nacional do SUS e sob a fiscalização dos organismos de gestão estadual e municipal do Sistema. A circular FENAESS/Sindicatos no. 62/92 trata do assunto. Sua transcrição parcial esclarece bem a matéria: “A partir de 4-9-92, entrou em vigor a Portaria no. 930, de 27-8-92, do Ministério da Saúde, que expede normas para o Controle das infecções hospitalares, revogando assim a Portaria 196, de 24-6-83. Em cumprimento desse programa, todos os hospitais do país deverão desenvolver individualmente ou através de consórcio, um conjunto de ações, com vistas à redução máxima possível da Incidência e da gravidade das infecções hospitalares, dentro da seguinte estrutura e competência: Planejamento e Avaliação do Programa - Para o planejamento e definição das diretrizes de ação, no Controle das infecções hospitalares, deverá ser criada a CCIH - Comissão de Controle de Infecções Hospitalares à qual compete: definir diretrizes para a ação de Controle; ratificar o programa anual de Trabalho; avaliar o programa, para eventuais correções; ser o Órgão de integração com as chefias e Direção do Hospital; promover o debate, na comunidade hospitalar, sobre a execução do programa e sobre a situação do Controle das infecções hospitalares. Pelo exposto, conclui-se que a exigência do cumprimento das normas estabelecidas pela Portaria no. 930/92, visa, principalmente, à adoção, pela instituição prestadora de serviços, de meios de proteção capazes de evitar efeitos nocivos à Saúde dos pacientes, conforme dispõe o item IV do art. 2o. do Decreto no. 77052, de 19-1-76. Em razão disso, o descumprimento de tais normas constitui Infração à legislação sanitária federal, sujeitando o Infrator às penalidades previstas na Lei no. 6437, de 20-8-77, além de possibilitar a aplicação dos arts. 14, 20 § 1 e 2 e 27, da Lei no. 8078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor, no Caso de fornecedores de serviços, incluídos os hospitais. Ante essas conclusões, parece-nos de significativa importância para a segurança do hospital, Face a possibilidade de ações judiciais visando vultuosas indenizações, a efetiva existência e funcionamento adequado, dos organismos criados pela Portaria no. 930/92, pois é o mesmo art. 14 do chamado Código de Defesa do Consumidor, que, nos itens do seu parágrafo primeiro, dá-nos a medida de defesa quando estabelece como condição excludente da caracterização de serviço defeituoso, condições relevantes a respeito do resultado e dos riscos que razoavelmente dele (serviço) se esperam. Assim, a CCIH e o SCIH, através de dados confiáveis, demonstrariam que o Risco de se adquirir Infecção hospitalar é um Risco razoavelmente esperado em quaisquer procedimentos que envolvem cirurgias, sondas vesicais, catéteres venosos e cânulas, além de outros enumerados pelos tratados a respeito do assunto e, que, tendo o Hospital tomado as providências exigidas por lei, para o Controle da Infecção hospitalar (já que não existe a possibilidade de eliminá-la), não haverá Dano indenizável. Funcionará, assim, a CCIH como um seguro contra as aventuras jurídicas, hoje já tão comuns nesse campo do Direito das Obrigações”. Devem rastrear os focos infecciosos e zelar pelo meio ambiente, evitar a Contaminação do ar, proteger os doentes, estimular e exigir rigorosa Técnica de enfermagem, além de cuidadosa Técnica cirúrgica. A preocupação quanto ao Controle deve ser obsessiva, não perdoando falhas ou deslizes nos hospitais maiores de ensino e pesquisa, nos quais o Risco aumenta porque a permanência do Paciente é maior. O mesmo ocorre nos hospitais de crianças e de idosos pelos mesmos motivos, acrescidos da natural falta de Resistência orgânica dos pacientes. Hutzler ainda chama a Atenção para a inutilidade do uso profilático do antimicrobiano, que, para ele, representa de 40 a 60% das prescrições de nossos hospitais e que está servindo apenas para aumentar a Resistência que as bactérias, transformando-se, oferecem. Alguns hospitais na Alemanha têm um pequeno pavilhão reservado aos doentes infectados e, na eventualidade de o Paciente apresentar qualquer infecção, é ele imediatamente removido para o pavilhão dos infectados e inicia a antibioticoterapia. Tal Sistema faz que só nesse pavilhão se prescreva Antibiótico. No outro, médicos, enfermeiros, pessoal técnico e de limpeza são periodicamente submetidos a exame para averiguar se não são portadores de qualquer foco infeccioso e nele não se prescreve nenhum Antibiótico. Esse Procedimento fez que se diminuísse muito o uso do antibiótico, com o conseqüente barateamento do tratamento, e, principalmente, com a redução da Infecção hospitalar, no pavilhão principal, a índices baixíssimos.
___ inaparente, Infecção que cursa na Ausência de sinais e sintomas clínicos perceptíveis.
(ref. CID10) Infecção (piogênica) do disco intervertebral, (M46.3)
Infecção aguda das vias aéreas superiores não especificada, (J06.9)
Infecção bacteriana de local não especificado, (A49)
Infecção bacteriana não especificada, (A49.9)
Infecção causada por clamídias não especificada, (A74.9)
Infecção cutânea micobacteriana, (A31.1)
Infecção da Faringe por clamídias, (A56.4)
Infecção da Incisão cirúrgica de origem obstétrica, (O86.0)
Infecção de coto da amputação, (T87.4)
Infecção devida à
Salmonella paratyphi sem outra especificação, (A01.4)
Infecção devida à
Salmonella typhi, (A01.0)
Infecção devida ao
Treponema pallidum sem outra especificação, (A53.9)
Infecção devida ao
Trypanosoma brucei rhodesiense, (B56.1)
Infecção do Ânus e do Reto por clamídias, (A56.3)
Infecção do Osso sem outra especificação, (M86.9)
Infecção do Trato urinário de localização não especificada, (N39.0)
Infecção estafilocócica não especificada, (A49.0)
Infecção estreptocócica não especificada, (A49.1)
Infecção genitourinária puerperal sem outra especificação, (O86.3)
Infecção gonocócica do ânus, (A54.6)
Infecção gonocócica do olho, (A54.3)
Infecção gonocócica do reto, (A54.6)
Infecção gonocócica do Sistema músculo-esquelético, (A54.4)
Infecção gonocócica do Trato geniturinário inferior, com Abscesso periuretral ou das glândulas acessórias, (A54.1)
Infecção gonocócica do Trato geniturinário inferior, sem Abscesso periuretral ou das glândulas acessórias, (A54.0)
Infecção gonocócica não especificada, (A54.9)
Infecção gonocócica pélvica feminina, (N74.3 e A54.2)
Infecção gonocócica, (A54)
Infecção intestinal devida a vírus não especificado, (A08.4)
Infecção meningocócica não especificada, (A39.9)
Infecção meningocócica, neurite retrobulbar na, (H48.1 e A39.8)
Infecção meningogócica, (A39)
Infecção micobacteriana atípica sem outra especificação, (A31.9)
Infecção micobacteriana não especificada, (A31.9)
Infecção não especificada do Sistema nervosos Central por vírus lentos, (A81.9)
Infecção não especificada por trematódeo, (B66.9)
Infecção pélvica feminina por clamídia, (N74.4 e A56.1)
Infecção por adenovírus, não especificada, (B34.0)
Infecção por Arbovírus sem outra especificação, (A94)
Infecção por clamídias do Trato geniturinário, localização não especificada, (A56.2)
Infecção por clamídias transmitida por via sexual, de outras localizações, (A56.8)
Infecção por clamídias, pelviperitonial e de outros Órgãos geniturinários, (A56.1)
Infecção por coronavírus, não especificada, (B34.2)
Infecção por
Coxiella burnetii, (A78)
Infecção por enterovírus, não especificada, (B34.1)
Infecção por
Escherichia coli enterohemorrágica, (A04.3)
Infecção por
Escherichia coli enteroinvasiva, (A04.2)
Infecção por
Escherichia coli enteropatogênica, (A04.0)
Infecção por
Escherichia coli enterotoxigênica, (A04.1)
Infecção por espiroqueta, não especificada, (A69.9)
Infecção por
Haemophilus influenzae não especificada, (A49.2)
Infecção por
Isospora belli e Isospora hominis, (A07.3)
Infecção por
Mycobacterium avium, (A31.0)
Infecção por
Mycobacterium intracellulare [bacilo de Battey], (A31.0)
Infecção por
Mycobacterium kansasii, (A31.0)
Infecção por
Mycobacterium marinum [M. balnei], (A31.1)
Infecção por
Mycobacterium ulcerans, (A31.1)
Infecção por
Mycoplasma não especificada, (A49.3)
Infecção por
Opistorchis (felineus) (viverrini), (B66.0)
Infecção por papovavírus, não especificada, (B34.4)
Infecção por parvovírus, não especificada, (B34.3)
Infecção por
Pseudallescheria boydii, (B48.2)
Infecção por
Pseudomonas mallei, (A24.0)
Infecção por
Pseudomonas pseudomallei sem outra especificação, (A24.4)
Infecção por retrovírus sem outra especificação, (B33.3)
Infecção por rickettsia sem outra especificação, (A79.9)
Infecção por
Schistosoma intercalatum, (B65.8)
Infecção por
Schistosoma mattheei, (B65.8)
Infecção por
Schistosoma mekongi, (B65.8)
Infecção por trematódeo do Fígado do gato, (B66.0)
Infecção por
Trypanosoma brucei gambiense, (B56.0)
Infecção por vírus lento sem outra especificação, (A81.9)
Infecção pós-traumática de ferimento, (T79.3)
Infecção própria do Período perinatal não especificada, (P39.9)
Infecção puerperal sem outra especificação, (O86.4)
Infecção puerperal, (O85)
Infecção pulmonar micobacteriana, (A31.0)
Infecção renal sem outra especificação, (N15.9)
Infecção respiratória aguda das vias aéreas superiores gripal, com vírus da Influenza [gripe] identificado, (J10.1)
Infecção sem outra especificação das vias aéreas superiores, (J06.9)
Infecção sem outra especificação por vírus Coxsackie, (B34.1)
Infecção sem outra especificação por vírus ECHO, (B34.1)
Infecção sistêmica por
Haemophilus aegyptius, (A48.4)
Infecção subseqüente à imunização, (T88.0)
Infecção subseqüente à infusão, transfusão e injeção terapêutica, (T80.2)
Infecção subseqüente a procedimento, (T81.4)
Infecção viral não especificada caracterizada por lesões da Pele e membranas mucosas, (B09)
Infecção viral não especificada, (B34.9)
Infecções causadas por
Clamídia psittaci, (A70)
Infecções do Trato geniturinário na gravidez, (O23)
___ intestinais bacterianas, (A04) Diarréias causadas por Infecção bacteriana.
Demoram a manifestar-se (horas) até que haja Crescimento das bactérias.
___ intestinais virais, (A08) Diarréias causadas por vírus.
Infecções por clamídias do Trato geniturinário inferior, (A56.0)
Infecções por
Echinococcus multilocularis, outras e de localizações múltiplas, (B67.6)
Infecções por vírus lentos do Sistema nervoso central, (A81)
Infecções subseqüentes à infusão, transfusão e injeção terapêutica, (T80.2)
Infecções virais não especificadas do Sistema nervoso central, (A89)
Outras infecções puerperais especificadas, (O86.8)
Portador de Infecção pelo vírus T-linfotrópico Tipo 1 [HTLV-1], (Z22.6)
Portador de infecções com modo de Transmissão predominantemente sexual, (Z22.4).