Médico, direito do

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Muito é exigido do médico, mas, neste contexto, pouco é referido acerca de seus direitos. Até mesmo é esquecido o mais elementar Direito de exercer com Liberdade a sua profissão.
Ele deve gozar, em todos os ambientes, da maior e mais ampla Liberdade de diagnosticar e de tratar do doente. Evidentemente com a anuência deste, que também tem todo Direito de aceitar ou não o que lhe é proposto.
Nesse ponto está uma questão delicada, que tem ocorrido com mais freqüência ultimamente. Refiro-me aos adeptos da Religião Testemunhas de Jeová, que não admitem a transfusão de Sangue. Diante de um Caso grave de Risco de vida, o médico pode ser processado, se deixar o Paciente morrer por não ter usado todos os recursos que a medicina oferece. A família interfere para evitar a transfusão de Sangue e o próprio doente declara que prefere morrer a tomar Sangue.
O Procedimento recomendado nestes casos é que o médico comunique o Fato ao Delegado de Polícia, que agilizará a Justiça, e o Juiz de plantão dará uma Autorização para, à revelia do paciente, proceder dentro dos preceitos vigentes na medicina moderna e ministrar a transfusão de Sangue por ele indicada e prescrita.
A transcrição do Conselheiro Antônio Pedro Mirra do CREMESP elucida o problema: “Como a medicina é uma profissão a serviço da Saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza (artigo 1o. do Código de Ética Médica); o alvo de toda a Atenção do médico é a Saúde do ser humano, em Benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua Capacidade profissional, (artigo 2° do Código de Ética Médica); e se o Paciente se encontra em iminente Perigo de vida e a transfusão de Sangue é a terapêutica indispensável para salvá-lo, o médico deverá praticá-la, apesar da oposição do Paciente ou de seus responsáveis em permití-la. Entretanto, se não houver Perigo imediato para a vida do Paciente se a transfusão de Sangue não for realizada, o médico deverá atender ao pedido do paciente, abstendo-se de realizar esse Procedimento terapêutico”.