Cooperativa médica

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Trata-se de uma das modalidades alternativas, complementar à ação governamental de Assistência à Saúde.
O Sistema cooperativo exige um número Mínimo de vinte Médicos que, reunidos, constituem uma Cooperativa médica com o fim principal de prestar serviços Médicos. É Sistema de participação por cotas de administração própria, em que os lucros e prejuízos são repartidos. Inicialmente elas se propuseram a trabalhar por unidade de serviço, com ganho proporcional ao Trabalho. Como é muito difícil administrar prejuízo, passaram a empregar Médicos e a fazer contratos globais e, assim, foram progressivamente assumindo a maneira de operar como Sistema de pré-pagamento, gozando mesmo dos privilégios fiscais que protegem as Cooperativas.
Obedeceu ao Controle do Ministério da Agricultura, que dá as diretrizes ao cooperativismo em território nacional.
(ref. seção II da Classificação das operadoras de acordo com a Resolução RDC 39 de 27 de outubro de 2000 – Agência Nacional de Saúde Suplementar) Art. 12. - Classificam-se na modalidade de Cooperativa médica as sociedades de pessoas sem fins lucrativos, constituídas conforme o disposto na Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que operam Planos Privados de Assistência à Saúde.