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De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Câmara de Saúde Suplementar.
É composta pelos membros da ANS, dos ministérios, e de Órgãos e entidades ligados ao Segmento. De Caráter permanente, esta Câmara funciona como Órgão consultivo da ANS. Sua composição é a seguinte: pelo Diretor-Presidente da ANS, ou seu substituto, na Qualidade de Presidente; por um Diretor da ANS, na Qualidade de Secretário; por um representante de cada Ministério a seguir indicado: a) da Fazenda; b) da Previdência e Assistência Social; c) do Trabalho e Emprego; d) da Justiça; e) da Saúde; por um representante de cada Órgão e entidade a seguir indicados: a) Conselho Nacional de Saúde; b) Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde; c) Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde; d) Conselho Federal de Medicina; e) Conselho Federal de Odontologia; f) Conselho Federal de Enfermagem; g) Federação Brasileira de Hospitais; h) Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços; i) Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas; j) Confederação Nacional da Indústria; l) Confederação Nacional do Comércio; m) Central Única dos Trabalhadores; n) Força Sindical; o) Social Democracia Sindical; por um representante de cada entidade a seguir indicada: a) de defesa do Consumidor; b) de associações de consumidores de planos privados de Assistência à Saúde; c) do Segmento de auto-gestão de Assistência à Saúde; d) das empresas de Medicina de grupo; e) das cooperativas de serviços Médicos que atuem na Saúde Suplementar; f) das empresas de Odontologia de grupo; g) das cooperativas de serviços odontológicos que atuem na Área de Saúde Suplementar; h) das entidades de portadores de Deficiência e de patologias especiais.