Administradora

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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(ref. seção I da Classificação das operadoras de acordo com a Resolução RDC 39 de 27 de outubro de 2000 – Agência Nacional de Saúde Suplementar) Art. 11. - Classificam-se na modalidade de Administradora as empresas que administram planos ou serviços de Assistência à saúde, sendo que, no Caso de administração de planos, são financiados por operadora, não assumem o Risco decorrente da operação desses planos e não possuem rede própria, credenciada ou referenciada de serviços médico-hospitalares ou odontológicos.