Conflito

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Ocorre à medida em que as partes não observam a Ética e a fixação do Preceito é o modo de fazer respeitá-la.
___ de interesse, o homem, tendo ilimitadas suas necessidades e limitados sendo seus bens, freqüentemente depara com situações conflituais. Em Face de dois interesses, um maior e outro menor, não podendo satisfazê-los igualmente, sacrifica um em detrimento do outro. Assim, está frente a uma situação conflitual de interesses; Conflito este que se resolverá segundo a intensidade do Interesse. Conflitos dessa natureza, conflitos íntimos, escapam da esfera jurídica, bastando, para sua solução, desinteressar-se de um desses Bens. Situação diversa é aquela em que várias pessoas têm interesses pelo mesmo bem, que a uma só possa satisfazer, configurando-se, então, um Conflito intersubjetivo de interesses ou, simplesmente, conflitos de interesses. Aqui estão em confronto, ao menos, duas pessoas com pretensões ao mesmo bem; existe o Conflito na medida em que a intensidade do Interesse de uma Pessoa por determinado bem e opõe à intensidade do interesse, de outra, pelo mesmo bem. O Conflito de interesses é um dos resultados da contingência do viver em sociedade. Ele integra o universo dos conflitos sociais, estando presente em todos os grupos e nos diversos níveis da estratificação social. O conflito, segundo Willems, pode ser encarado sob o aspecto sociológico, como a competição consciente entre indivíduos ou grupos, com a finalidade de sujeição ou destruição do rival. Assim, pode apresentar-se de várias maneiras, aí compreendidas todas as formas de luta, abertas ou não; além de ocorrer no nível consciente, pessoal e intermitente, implica Violência ou sua Ameaça. Com a proposta de criação dos Tribunais de Pequenas Causas, o que se buscou foi justamente uma nova filosofia e Estratégia no Tratamento dos conflitos de interesse, fazendo com que mesmo o Conflito de pequena expressão monetária tenha acesso à Justiça. Para tanto, a idéia básica dessa instituição consiste em facilitar o acesso à Justiça, de maneira a atingir os menos favorecidos, mediante a gratuidade, celeridade e simplicidade do Processo. Esse objetivo só é alcançado na medida em que se assegure às partes, independentemente de desníveis culturais, sociais e econômicos, verdadeira igualdade de oportunidades no Processo.
___ metaindividuais, o surgimento de grandes centros urbanos, com a produção e o consumo de massa, bem como o aparecimento dos meios de Comunicação maciços contribuíram sensivelmente para o Aumento de conflitos de interesses, dotados não só de Caráter individual, mas também de natureza coletiva. Novas situações conflituais, de natureza coletiva, passam a exigir novos tipos de Tutela que, por sua dimensão supra-individual, mal se ajustam aos esquemas clássicos. O Estado também transforma a sua presença e, de simples preservador de direitos e liberdades individuais, passa a resguardar a Eficácia da segurança social. Esses interesses, que atingem não apenas o Indivíduo mas uma coletividade, merecem participar atenção, assim como devem receber denominação adequada, pois ora são tratados como coletivos, ora como difusos. Por isso, Grinover e Barbosa Moreira conceituam o Interesse coletivo distinguindo-o do difuso. Por Interesse coletivo esses autores entendem interesses comuns a uma coletividade de pessoas, e apenas a elas. Salientam ainda que sempre deve existir a relação-base que une as pessoas daquela coletividade. Interesses difusos, por outro lado, consistem naqueles interesses que não configuram uma relação-base definida. O vínculo jurídico que une as pessoas está Sujeito a fatores genéricos, a dados de fatos acidentais e mutáveis, sendo comum entre aqueles que habitam a mesma região e entre aqueles que consomem o mesmo Produto. Segundo Villone, o Interesse difuso caracteriza-se por sua intrínseca conflituosidade, na medida em que os procedimentos e as estruturas que normalmente permitem a Solução do Conflito metaindividual mostram-se ineficientes.
(ref. CID10) Conflito sobre o papel social, (Z73.5).