Interesse

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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É conveniente relembrarem-se noções de interesses e de bem, por estarem ambos, intrinsecamente, ligados à problemática dos conflitos de interesses. Na colocação das premissas básicas à noção de interesse, Carnelutti o define como a situação favorável à satisfação de uma necessidade relativamente a um bem e acrescenta que os termos homem e bem são componentes da relação à qual denominamos Interesse. A razão entre o homem e os bens, ora maior, ora menor, constitui o Interesse. O autor afirma, ainda, que a essência do interesse, para alguns, está na relação entre o Sujeito e o bem e, particularmente, na situação favorável à satisfação de uma necessidade. O Interesse é a valorização, por Parte do sujeito, da aptidão da coisa para satisfazer uma necessidade, segundo entendimento de Rocco.
___ coletivo, aqueles comuns a uma coletividade de pessoas e apenas a ela deve existir sempre a relação-base que une as pessoas daquele grupo.
___ difuso, aquele que não configura uma relação-base definida. O vínculo jurídico que une as pessoas está Sujeito a fatores genéricos a dados de fatos acidentais e mutáveis sendo comum entre aqueles que habitam a mesma região e entre aqueles que consomem a mesmo Produto. Caracteriza-se por sua intrínseca conflituosidade na medida em que os procedimentos e as estruturas que normalmente permitem a Solução de Conflito metaindividual mostra-se ineficiente.