Proteção à saúde pelo Código Ambiental

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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O Direito moderno ressalta a figura do Interesse difuso que progressivamente toma dianteira pela sua visão social profunda refletindo diretamente na Qualidade de vida do cidadão. Tal Interesse tem como características essenciais: não possuir titularidade definida, ou seja, pertencer a uma série indeterminada de indivíduos e consistir sempre num bem coletivo. Não é divisível o que implica em dizer, que a Lesão de um fere toda a coletividade. Assim, a poluição de um rio, afeta as populações ribeirinhas. Tendo em mente esses valores há de se admitir que a problemática do meio Ambiente deve considerar: a Responsabilidade do Estado editando as normas que regem o setor; o envolvimento da sociedade como um todo, e nesse ponto entra a questão da educação, mídia e meios de Comunicação e; a busca da parceria dos envolvidos para conseguir atingir o desenvolvimento sustentável. Os países do Primeiro Mundo já destruíram suas florestas, depredaram sua Fauna mas também de há muito se conscientizaram da importância do meio ambiente, e hoje, com seu Ecossistema em equilíbrio continuam com o dilema: Progresso x Qualidade ambiental. Os países injustos defrontam-se com a degradação ambiental decorrente da Carência de serviços, falta de infra-estrutura, pobreza e miséria da população. A sociedade atual tem manifestado o anseio pela melhoria do meio Ambiente. Já começa a haver a percepção da correlação entre o meio Ambiente com a Qualidade de vida. Entretanto, só recentemente os governos se conscientizaram do problema e passaram a perceber sua magnitude. Tutela Legal - A legislação brasileira deu seus primeiros passos a partir da Constituição Federal de 1988, quando o Município ganhou posição de destaque em matéria Ambiental. Assim, ele pôde assumir nova postura Face a ordem política e jurídica, especialmente, quanto a sua autonomia, Capacidade de auto-organização e a seu governo. O Município passa a cuidar da legislação Ambiental local. O Município tem, agora, o poder/dever de promover a gestão ambiental. Dessa maneira, o Município suplementa a legislação federal e estadual; suas normas devem atender às características locais, que por sua Especificidade não foram protegidas pelas leis maiores. De nada adiantaria atribuir ao Município o dever de proteger o meio Ambiente se não lhe fosse permitido utilizar instrumentos legais para propiciar uma efetiva gestão ambiental localizada. Com a elaboração do Código Ambiental, o Município de São Paulo torna-se pioneiro na sistematização das normas ambientais locais. Nessa tarefa de criação de Diploma Legal moderno para tratar da questão ambiental local foi constituída Comissão Especial que estudou detalhadamente todos os aspectos envolvidos na problemática. O Código Ambiental, adotando o conceito de desenvolvimento sustentável, vê a situação do momento e prevê a do futuro, estabelecendo: Normas de Direito Ambiental, visando a dignidade da Pessoa humana e o Direito de todos ao meio Ambiente e protegê-lo para as gerações presentes e futuras e, para tanto, institui o Sistema Municipal de Meio Ambiente. O Código institui o Sistema Municipal do Meio Ambiente e traça suas diretrizes. Estabelece a Política Ambiental que o Poder Público Municipal deverá adotar, prevendo seus Instrumentos. Dentre eles vou destacar cinco: 1- Relatório de Impacto de Vizinhança; 2- Gestão Ambiental Participativa; 3- Educação Ambiental; 4- Tratamento do Resíduo Sólido; 5- Infrações e suas Penalidades. O Relatório de Impacto de Vizinhança (R.I.V.I.) - Mais que Avaliação de Impacto, é Instrumento de democratização possibilitando ao cidadão discutir os problemas de vizinhança. O R.I.V.I. pode ser considerado como poderoso Instrumento de resgate da Cidadania na medida em que cria a oportunidade do munícipe interferir nos processos de Avaliação de impacto que determinadas obras ou atividades possam causar no entorno de superfície, (este, entendido por: vias públicas, paisagem, emissão de ruído e trânsito). O R.I.V.I., apesar de não ser Relatório tão profundo quanto o Estudo do Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) é adequado para obras, bem como, atividades de menor expressão de Impacto Ambiental. Gestão ambiental participativa - Trata-se de Instrumento pelo qual a sociedade civil exerce papel de gestora dos negócios públicos e essa participação se dá através dos Conselhos, Associações (Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA); Secretarias (Secretaria do Meio Ambiente - SEMA); Sociedades (Sociedade Brasileira de Direito do Meio Ambiente); Fundações - (FEEMA). A tendência para o futuro é pensar globalmente e agir localmente. Dentro do planejamento vê-se o global e da gestão participativa o local. A presença do cidadão nos organismos administrativos significa Interação a favor dos interesses da coletividade. A visão ambiental moderna admite que a população seja leiga capaz de cogerir seus próprios interesses. A modernidade desse documento está em admitir a sociedade participativa pois o Código, estimulando a criação de Conselhos Deliberativos e, não apenas consultivos, caminha para uma Gestão Ambiental Participativa. Educação ambiental - A Educação ambiental é primordial para uma efetiva gestão ambiental participativa. O Código incrementa a Educação ambiental e estabelece que há conveniência dos organismos públicos em participar na Educação ambiental da comunidade. Estimula o despertar de mecanismos de massa para conscientização da necessidade da Educação ambiental. Fomenta a participação ativa permanente da mídia, da igreja e da escola na tarefa de mobilizar a sociedade para essa conscientização. Tratamento de resíduo sólido - O Código prevê a incrementação de coleta seletiva, ressalta as vantagens da reciclagem e preconiza a reutilização de produtos. Estas diretamente ligadas ao Ciclo de vida do Produto. O objetivo maior é minimizar a quantidade de resíduo sólido. Para dar a dimensão desse problema, lembro que em São Paulo o lixo domiciliar é de doze mil toneladas/dia, utilizando oito mil caminhões de coleta de lixo. Infrações e suas penalidades - O Código dispõe em seus capítulos finais da Graduação das infrações bem como estabelece suas respectivas penalidades. Conclusão - A população deve conscientizar-se do problema, e mudar sua mentalidade, para garantir a Qualidade de vida das gerações futuras. Esse documento é avançado e obedece o que Ada Pellegrini Grinover afirma como sendo primordial para a legislação moderna: Reconhecer a existência dos interesses difusos, pretender sua tutelabilidade, e criar o instrumental necessário à efetiva proteção acolhendo novas formas de participação, como Instrumento de racionalização do Poder. Para terminar lembro o grito de Standall: A propriedade é sua mas, a paisagem é minha! ''