Pós-Graduação, conceito de

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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O Parecer Sucupira, como é comumente lembrado, ainda diz: “Concebida a pós-graduação dentro da doutrina referida no item Anterior e, atualmente, ainda vigente e reconhecida sua fundamental importância para a formação universitária, vê-se que constitui regime especial de cursos cuja natureza deve-se precisar.
Em primeiro lugar impõe-se distinguir entre pós-graduação Stricto sensu e Lato sensu. No segundo Sentido a pós-graduação, conforme o próprio nome está a indicar, designa todo e qualquer curso que se segue à Graduação. Tais seriam, por exemplo, os cursos de Especialização que o médico, nos Estados Unidos, deve freqüentar a fim de Poder exercer uma especialidade da Medicina. Embora pressupondo a Graduação esses e outros cursos de especialização, necessariamente, não definem o campo da pós-graduação Stricto sensu.
Normalmente, os cursos de Especialização e aperfeiçoamento têm objetivo técnico profissional específico sem abranger o campo total do saber em que se insere a especialidade. São cursos destinados ao Treinamento nas partes de que se compõe um Ramo profissional ou científico. Sua meta, como assinala o Conselheiro Clóvis Salgado em sua indicação, é o domínio científico e técnico de uma certa e limitada Área do saber ou da profissão, para formar o profissional especializado.
Mas a distinção importante está em que Especialização e aperfeiçoamento qualificam a natureza e destinação específica de um curso, enquanto a pós-graduação, em Sentido restrito, define o Sistema de cursos que se superpõem à Graduação com objetivos mais amplos e aprofundados de formação científica ou cultural. Cursos pós-graduados de Especialização ou aperfeiçoamento podem ser eventuais, ao passo que a pós-graduação em Sentido próprio é Parte integrante do Complexo universitário, necessária à realização de fins essenciais da universidade”.
O Parecer continua a relatar: “Certamente a pós-graduação pode implicar Especialização e operar no setor técnico-profissional. Mas neste Caso a Especialização é sempre estudada no contexto de uma Área completa de conhecimentos e quando se trata do profissional o fim em vista é dar ampla fundamentação científica à aplicação de uma Técnica ou ao exercício de uma profissão.
Existe, ainda, outra característica não menos importante. Se, em certos casos, a Especialização pode ter Caráter regular e permanente, como sucede no campo da Medicina, seus cursos apenas oferecem certificados de Eficiência ou aproveitamento que habilitam ao exercício de uma especialidade profissional, e que poderão ser obtidos até mesmo em instituições não universitárias, ao passo que a pós-graduação sensu stricto confere grau acadêmico, que deverá ser Atestado de uma alta competência científica em determinado Ramo do conhecimento, Sinal de uma autêntica scholarship.
Em resumo, a pós-graduação sensu stricto apresenta as seguintes características fundamentais: é de natureza acadêmica e de pesquisa e mesmo atuando em setores profissionais tem objetivo essencialmente científico, enquanto a especialização, via de regra, tem Sentido eminentemente prático-profissional; confere grau acadêmico e a Especialização concede certificado; finalmente a pós-graduação possui uma sistemática formando Estrato essencial e Superior na hierarquia dos cursos que constituem o Complexo universitário. Isto nos permite apresentar o seguinte conceito de pós-graduação sensu stricto: o Ciclo de cursos regulares em Seguimento à graduação, sistematicamente organizados, visando desenvolver e aprofundar a formação adquirida no âmbito da Graduação e conduzindo à obtenção de grau acadêmico”.