Membros superiores do Poder Legislativo

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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(ref. Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 2-11) Os trabalhadores deste grupo de Base estudam as matérias previstas nas Constituições federal e estadual e deliberam sobre as mesmas, elaboram regimentos e discutem e votam o orçamento. Suas funções consistem em: dispor sobre diversas matérias de competência da União, estados e municípios, como tributos, arrecadação e distribuição de rendas, orçamentos, créditos, dívidas públicas, planos de desenvolvimento, criação de cargos públicos, limites territoriais e organização administrativa e judiciária; dispor sobre matérias de Interesse nacional, bem como tratados e outros assuntos internacionais. (Ver: Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Vereador)
___ superiores do Poder Executivo, (ref. Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 2-12) Os trabalhadores deste grupo de Base desempenham as tarefas inerentes ao Poder Executivo e a eles atribuídas pelas Constituições Federal e Estaduais. Suas funções consistem em: manter, cumprir e defender a Constituição, observar as leis, promover o bem-estar geral e defender a União, bem como a integridade e a segurança do País, Estado ou município.
___ Superior do Poder Executivo, (Nº da CBO: 2-12.20) Preside os trabalhos de direção e administração de um governo nacional, estadual ou municipal, de um ministério ou Órgão assemelhado, fixando políticas globais e setoriais, acompanhando a execução das mesmas e avaliando seus resultados, para assegurar o bem-estar geral, a integridade e segurança do País e a defesa das instituições. Estuda e avalia a situação no âmbito de sua jurisdição, analisando diagnósticos, consultando assessores e valendo-se de outros recursos, para inteirar-se dos problemas existentes e orientar a fixação de políticas; participa na elaboração da política global de governo, juntamente com outros membros do Poder Executivo, analisando a situação de sua Área de competência e a vinculação desta com as demais, a fim de contribuir para a Solução dos problemas e, desse modo, servir ao Interesse público; fixa políticas nos assuntos de sua competência, recorrendo a intrumentos institucionais, como decretos-lei, decretos e outros atos, para orientar e coordenar as ações necessárias; inteira-se da execução das políticas traçadas e dos resultados obtidos, analisando relatórios, estatísticas e informes de diversas fontes, para assegurar-se da correta aplicação das referidas políticas e decidir sobre Alterações a serem introduzidas; informa os Órgãos competentes acerca da execução e resultado das políticas globais, promovendo a tramitação de relatos ou mensagens, para possibilitar novas tomadas de decisões. Pode designar ou nomear chefes de gabinete, pessoal diretivo de administração, assessores e outros auxiliares diretos. Pode representar o governo em reuniões intergovernamentais. Pode ser designado de acordo com o cargo que ocupa ou a Função que desempenha.
___ superiores do Poder Judiciário, (ref. Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 2-13) Os trabalhadores deste grupo de Base julgam processos judiciais, dentro das atribuições que lhes conferem os diferentes Órgãos do Poder Judiciário. Suas funções consistem em: processar e julgar originalmente em crimes comuns; julgar em recurso ordinário; julgar em primeira Instância; processar e julgar em crimes contra a segurança nacional definidos em lei; decidir e julgar assuntos eleitorais; conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores e outras controvérsias oriundas das Relações de Trabalho. Os trabalhadores que defendem as causas dos seus clientes ou se encarregam da promotoria pública estão classificados no grupo primário 1-21, Advogados; os que desempenham funções de Caráter jurídico, não-incluídas no grupo dos advogados, estão classificados no grupo de Base 1-29, juristas não-classificados sob outras epígrafes. (Ver: Juiz)