Autogestão

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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(ref. seção IV da Classificação das operadoras de acordo com a Resolução RDC 39 de 27 de outubro de 2000 – Agência Nacional de Saúde Suplementar) Art. 14. - Classificam-se na modalidade de Autogestão as entidades de Autogestão que operam serviços de Assistência à Saúde ou empresas que, por Intermédio de seu departamento de recursos humanos ou Órgão assemelhado, responsabilizam-se pelo Plano Privado de Assistência à Saúde destinado, exclusivamente, a oferecer cobertura aos empregados ativos, aposentados, pensionistas ou ex-empregados, bem como a seus respectivos grupos familiares definidos, limitado ao terceiro grau de Parentesco consangüíneo ou afim, de uma ou mais empresas, ou ainda a participantes e dependentes de associações de pessoas físicas ou jurídicas, fundações, sindicatos, entidades de classes profissionais ou assemelhados.