Personalidade é responsável pelo crime

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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“a Criminalidade moderna, entretanto, particularmente considerando-se crimes curiosos entre escolares, franco-atiradores, ideológicos, religiosos e outros, exige o desenvolvimento de outros modelos criminais. Alguns autores partem da constatação de que não existem diferenças de Personalidade entre delinqüentes e não delinqüentes. A pesquisa atual se orienta cada vez mais para a compreensão dos processos complexos pelos quais uma Pessoa se envolve numa conduta delinqüente, adquire uma Identidade criminosa e adota, finalmente, um modo de vida Delinqüente (Yochelsom). Desta forma, não estaríamos diante um conjunto de traços de Personalidade determinantes de uma conduta criminosa, mas diante de uma ação delituosa resultante da Interação entre determinados contextos e situações do meio, juntamente com um conjunto de processos cognitivos pessoais, afetivos e vivenciais, os quais acabariam por levar a Pessoa a interpretar a situação de uma Forma particular e a agir (criminosamente) de acordo com o Sentido que lhe atribui. Aqui também se pensa numa determinada Personalidade Criminosa, entretanto, Personalidade esta produzida não apenas pelo arranjo Genético mas, sobretudo, pelo desenvolvimento pessoal. De acordo com novas teorias da Personalidade (Agra, Guidano), seriam sete os sistemas que a constituem: neuro-psicológico; psico-sensorial; expressivo; afetivo; Cognitivo; vivencial; político. Essa nova tendência reconhece que a Personalidade e o ato são inter-relacionados da seguinte Forma: a Personalidade é a Matriz de produção da ação e define as condições e modalidades do agir, enquanto o ato seria o Processo de materialização dessa Personalidade. Hoje em dia, alguns autores que pesquisam crimes e delinqüências comuns do cotidiano perpetrados por delinqüentes primários e reincidentes, não têm encontrado entre eles déficits ou psicopatologias relevantes o suficiente para se associar ao que se entende por Personalidade criminosa ou Comportamento criminal, verificando-se, pelo contrário, que esses sujeitos não se distinguem significativamente dos indivíduos ditos normais. Tem sido simpática a idéia de que os Comportamentos transgressivos não resultam da Incapacidade para agir de outra Forma que não a criminosa, como pretendiam os positivistas, nem de uma determinação biológica para só agir desta forma, como acreditavam os deterministas. Os atos, delituosos ou não, estariam relacionados com processos da Personalidade ao nível da construção de significados e de valores da realidade, bem como com as opções de relacionamento da Pessoa com essa realidade. Tal conceito implica na existência de uma estrutura da Personalidade que determina certos padrões de ação e certos padrões de inter-relação particular do Indivíduo com a realidade, fazendo com que ela aja em conformidade com a visão pessoal que tem da realidade. Atualmente é difícil aceitar-se a existência de uma Personalidade tipicamente criminosa, composta por traços imutáveis e pré-definidos. Defende-se sim a existência de diferentes formas de organização e estruturação da personalidade, de diferentes maneiras de integrar os estímulos do meio e os processos psíquicos e de diferentes maneiras de relação com o mundo exterior. Essa estruturação típica e própria da Personalidade é que produziria diferentes representações da realidade nas diferentes pessoas e, em Função dessa personalidade, as pessoas definirão também suas diferentes formas de agir e de se relacionar com os outros e com o mundo. Seguindo esse raciocínio, o criminoso, como qualquer pessoa, estabelece uma representação da realidade, desenvolve uma ordem de valores e significados, na qual a transgressão adquire um determinado Sentido e se torna, em dado momento da sua História de vida, uma modalidade de vida. No entanto, a grande questão que se impõe é sabermos: a partir de qual momento, negamos à Pessoa a Capacidade de ser, ela mesma, produtora de si mesma e determinadora de seus percursos? Ou, de outra Forma: quando podemos confinar a Pessoa numa Análise reducionista que a transforma num objeto de conceitos como o de Personalidade Criminosa, portanto, objeto de estratégias de Intervenção terapêutica concordante com esse modelo?” [Fonte: Fragmentos das idéias de Celina Manita - Universidade do Porto in Geraldo José Ballone – Home-page http://www.psiqweb.med.br].