Detenção
(ref. aspecto jurídico) Pena principal e de menor gravidade que a reclusão, o Encarceramento dependendo da natureza do Delito se faz em Penitenciária ou, não havendo, em seção especial de prisão comum com Trabalho obrigatório e remunerado. O Detento permanece isolado à noite, e durante o dia fica livre , no Período inicial da Pena. Trata-se da privação da Liberdade da Pessoa.
F. lat. detentio, de detinere (deter).
(ref. Direito penal) Pena principal e de menor gravidade que a reclusão, o Encarceramento dependendo da natureza do Delito se faz em Penitenciária ou, não havendo, em seção especial de prisão comum com Trabalho obrigatório e remunerado. O Detento permanece isolado à noite, e durante o dia fica livre , no Período inicial da Pena. Trata-se da privação da Liberdade da Pessoa.