Conselhos Regionais de Medicina

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Tribunais de Ética. A eles cabe zelar pelo Comportamento do médico no exercício da profissão. Suas estruturas estão se aparelhando para receber toda Reclamação do usuário de serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais.
A eles cabe julgar o procedimento, absolver ou apenar, se for o caso, cabendo recurso prévio ao Conselho Federal de Medicina.
O Relatório do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo [Jornal do Cremesp XIV (92): 4, dez. 1994] referente ao ano de 1994 (de janeiro/novembro) mostra um total de 1522 denúncias, sendo, quanto à freqüência, na seqüência decrescente, referentes a: 1- imperícia, Imprudência e Negligência; 2- publicidade médica; 3- Planos de saúde; 4- Atestado médico; 5- Relação médico-paciente; 6- conduta profissional; 7- Omissão de Socorro; 8- honorários Médicos; 9- desrespeito a colega médico ou à profissão; 10- laudos e perícias.
As principais infrações éticas contempladas em processos disciplinares foram: 1- imperícia, Imprudência e Negligência - (362 vezes); 2- falta de zelo (290); 3- não usar o melhor método científico (66); 4- atribuir fracasso a terceiros (50); 5- Mercantilização de Médicos (49); 6- deveres do Diretor Clínico (47); 7- desrespeito a colega médico ou à profissão (43); 8- delegar ato médico a não médico (38); 9- Propaganda imoderada (26); 10- Omissão de Socorro (25).
Plantãoé de se ressaltar a instituição, pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, do Sistema de Plantão do Conselho, pelo qual um Diretor fica a postos para resolver eventuais dúvidas de entidades médicas.
Reclamaçõeso Conselho Regional de Medicina é o Órgão que tem por força de lei a competência para controlar o exercício profissional do médico.
Alguns dados do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo traduzem uma idéia global da postura daquele Tribunal de Ética diante do Comportamento dos Médicos. Assim, foram realizados 276 julgamentos, envolvendo um total de 426 médicos, dos quais foram absolvidos 208/426 (48,83%), condenados 210/426 (49,29%), advertidos 53/210 (25,24%), censurados 38/210 (18,09%), censurados publicamente 79/210 (37,62%), suspensos 29/210 (13,81%), cassados pelo Conselho Regional de Medicina 11/210 (5,24%), sendo que a cassação foi endossada pelo Conselho Federal 8/11 (72,73%).
Estatística mais recente mostra que 473 denúncias feitas em 1989 resultaram em 488 processos, com 33 condenações. Os dados de janeiro a maio de 1990 revelam 318 denúncias, gerando 50 processos, envolvendo 95 Médicos dos quais 37/95 (38,95%) foram considerados culpados, tendo recebido as seguintes penalidades: advertência confidencial 12/37 (32,43%), censura confidencial 14/37 (37,84%), censura pública 3/37 (8,11%), Suspensão do exercício profissional durante trinta dias 7/37 (18,92%) e cassação do diploma 1/37 (2,70%).
A execução da Pena máxima mostra que o Conselho usa, em toda a sua plenitude, o Poder que detém e a freqüência revela o equilíbrio do uso desse Poder.
Os dados referentes ao Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro estudados na Dissertação de Mestrado de Maria Suzana de Arruda Falcão, em dezembro de 1994, para a Escola Nacional de Saúde pública (Ensp), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), foram publicados no Jornal da Tarde de 20 de janeiro de 1995 (p. 7B) sobre as infrações relacionadas ao tema, e são transcritos a seguir com algumas adaptações: “Dos 1722 processos que deram entrada, entre 1988 e março de 1993, no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), nove Médicos foram cassados por vender atestados de óbito à Máfia ligada às funerárias, cuja Base de operação fica nas imediações do Instituto Médico Legal (IML), no Centro do Rio. Um dos Médicos vendeu 520 atestados em apenas um mês.
São 35 mil os Médicos inscritos no Cremerj, dos quais nove foram cassados (cinco por fornecerem atestados Médicos falsos, três por negligência, Imperícia e Imprudência e um por conivência com tortura). Metade do total dos processos foi arquivada por falta de provas. Em amostra aleatória de 385/1722 processos, a denúncia foi feita por leigos - 52,1%; por jornalistas e outros profissionais 10,9%; por instituições - 21% e por Médicos - 16%. A maior Parte dos Médicos denunciados saíram de universidades públicas, sendo que 89% dos profissionais condenados à Pena máxima atuavam no serviço público de Saúde e apenas 11% nas instituições privadas. Em amostra reduzida de 91 processos onde estavam envolvidos 154 médicos, a maioria homens: foram cassados - 9; absolvidos - 56; advertidos confidencialmente - 11; censurados confidencialmente - 31; censurados publicamente - 28 ; suspenso - 15 e os demais em andamento”.