Concurso

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Participação.
___ de circunstâncias agravantes e atenuantes, (ref. Código Penal) Art. 67 - No Concurso de agravantes e atenuantes, a Pena deve aproximar-se do Limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da Personalidade do Agente e da reincidência.
Cálculo da Pena - Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de Aumento.
Parágrafo único - No Concurso de causas de Aumento ou de diminuição previstas na Parte especial, pode o Juiz limitar-se a um só Aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a Causa que mais aumente ou diminua.
___ de delinqüentes, mais de uma Pessoa colabora solidária ou concomitantemente na prática de um só Crime.
___ de pessoas, (ref. Código Penal) Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o Crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua Culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a Pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de Crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a Pena deste; essa Pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Circunstâncias incomunicáveis - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de Caráter pessoal, salvo quando elementares do Crime.
Casos de impunibilidade - Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o Crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
___ formal de crime, (ref. Código Penal) Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo Anterior.
Parágrafo único - Não poderá a Pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
___ material de crime, (ref. Código Penal) Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de Liberdade em que haja incorrido. No Caso de aplicação cumulativa de penas de Reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao Agente tiver sido aplicada Pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o Condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
___ necessário, para se configurar Crime exige a atuação de vários agentes.
V.g. rixa, motim.

___ de circunstâncias agravantes e atenuantes, Código Penal, art. 67, 68.
___ de crimes, por ações ou omissões múltiplas comete vários crimes idênticos ou não.
___ de delinqüentes, mais de uma Pessoa colabora solidária ou concomitantemente na prática de um só Crime.
___ de pessoas, aquele Indivíduo que de qualquer modo concorre para a prática do crime, Código Penal, art. 29.
___ formal de crime, quando o Agente mediante uma só ação ou omissão comete dois ou mais crimes , idênticos ou não, Código Penal art. 70.
___ material de crime, sucessão de ações distintas pratica dois ou mais crimes ou infrações independentes, idênticos ou não, Código Penal art.69.
Diz-se quando, por mais de uma ação ou omissão, o Agente comete dois ou mais delitos, idênticos ou não.
___ necessário, (ref. Direito penal) Para se configurar Crime exige a atuação de vários agentes.
V.g. rixa, motim.