Rapto

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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(ref. Capítulo III - Parte especial – Título VI – Dos crimes contra os Costumes - Código Penal - Decreto-Lei n. 2.848) ___ violento ou mediante Fraude'', Art. 219 - Raptar mulher honesta, mediante violência, Grave ameaça ou fraude, para fim Libidinoso: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
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consensual'', Art. 220 - Se a raptada é maior de 14 (catorze) anos e menor de 21 (vinte e um), e o Rapto se dá com seu Consentimento: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Diminuição de pena, Art. 221 - É diminuída de um terço a pena, se o Rapto é para fim de casamento, e de metade, se o agente, sem ter praticado com a vítima qualquer ato libidinoso, a restitue à Liberdade ou a coloca em lugar seguro, à disposição da família.
Concurso de Rapto e outro crime, Art. 222 - Se o agente, ao efetuar o rapto, ou em seguida a este, pratica outro Crime contra a raptada, aplicam-se cumulativamente a Pena correspondente ao Rapto e a cominada ao outro Crime.