Envenenamento

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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(ref. CID10) [Para as categorias a seguir, as subdivisões de quarto Caráter são: residência – .0; Habitação coletiva – .1; escolas, outras instituições e áreas de administração pública – .2; Área para a prática de esportes e atletismo – .3; rua e estrada – .4; áreas de comércio e de serviços – .5; áreas industriais e em construção – .6; fazenda – .7; outros locais especificados – .8; local não especificado – .9] Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos, não-opiáceos, (X40)
Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a anticonvulsivantes [antiepilépticos], sedativos, hipnóticos, antiparkinsonianos e psicotrópicos, (X41)
Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a narcóticos e psicodislépticos [alucinógenos], (X42)
Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a outras substâncias farmacológicas de ação sobre o Sistema nervoso autônomo, (X43)
Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a outras drogas, Medicamentos e substâncias biológicas não especificadas, (X44)
Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição ao álcool, (X45)
Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a solventes orgânicos e hidorcarbonetos halogenados e seus vapores, (X46)
Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a pesticidas, (X48)
Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a outras substâncias químicas nocivas e às não especificadas, (X49)
Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada, (Y10)
Envenenamento [intoxicação] por e exposição a anticonvulsivantes [antiepilépticos], sedativos, hipnóticos, antiparkinsonianos e psicotrópicos, intenção não determinada, (Y11)
Envenenamento [intoxicação] por e exposição a narcóticos e a psicodislépticos [alucinógenos], intenção não determinada, (Y12)
Envenenamento [intoxicação] por e exposição a outras substâncias farmacológicas de ação sobre o Sistema nervoso autônomo, intenção não determinada, (Y13)
Envenenamento [intoxicação] por e exposição a outras drogas, Medicamentos e substâncias biológicas e as não especificadas, intenção não determinada, (Y14)
Envenenamento [intoxicação] por e exposição ao álcool, intenção não determinada, (Y15)
Envenenamento [intoxicação] por e exposição a solventes orgânicos e hidrocarbonetos halogenados e seus vapores, intenção não determinada, (Y16)
Envenenamento [intoxicação] por e exposição a outros gases e vapores, intenção não determinada, (Y17)
Envenenamento [intoxicação] por e exposição a pesticidas, intenção não determinada, (Y18)
Envenenamento [intoxicação] por e exposição a outros produtos Químicos e substâncias nocivas e aos não especificados, intenção não determinada, (Y19)
___ de Água potável ou de Substância alimentícia ou medicinal, (ref. Crimes contra a Saúde pública - Código Penal - Decreto-Lei n. 2.848) Art. 270 - Envenenar Água potável, de uso comum ou particular, ou Substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo: Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos.
§ 1º - Está Sujeito à mesma Pena quem entrega a consumo ou tem em depósito, para o fim de ser distribuída, a Água ou a Substância envenenada.
Modalidade culposa - § 2º - Se o Crime é Culposo: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.