Casamento

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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União legal de um homem e uma mulher.
___ anulável, o que violou os impedimentos ou houve Erro essencial quanto à Pessoa do outro cônjuge; contraído em desconformidade as formalidades necessárias a sua validade, ou quando há vícios que retiram sua Eficácia; portanto, desde que removidos os vícios que invalidaram o ato, e diante da autoridade competente pode o ato ser validado .
___ avuncular, diz-se do vínculo entre colaterais.
___ consangüíneo, contraído entre pessoas de Parentesco consangüíneo.
___ endogâmico, entre pessoas de um mesmo Grupo étnico ou religioso.
___ incestuoso, união entre pessoas com grau de Parentesco impedidas.
___ nuncupativo, aquele contraído em iminente Risco de vida; matrimônio celebrado “In articulo mortis”, perante testemunhas.
___ putativo, aquele que sendo nulo ou anulável foi realizado de boa-fé e um ou ambos os nubentes ignoravam haver impedimento legal entre si, por isso embora anulável ou nulo é tido como válido para os efeitos civis.
(ref. Código Penal) Induzimento a Erro essencial e ocultação de impedimento, Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em Erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja Casamento Anterior: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Parágrafo único - A ação penal depende de Queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de Transitar em julgado a sentença que, por motivo de Erro ou impedimento, anule o Casamento.
Conhecimento prévio de impedimento, Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Simulação de autoridade para celebração de casamento, Art. 238 - Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de Casamento: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, se o Fato não constitui Crime mais grave.
Simulação de casamento, Art. 239 - Simular Casamento mediante engano de outra Pessoa: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, se o Fato não constitui elemento de Crime mais grave.