Zelador de edifício

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
Ir para navegação Ir para pesquisar

(ref. Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 5-51.20) Exerce funções de zeladoria em edifício de apartamentos, comerciais e outros, promovendo a limpeza e conservação do mesmo e vigiando o cumprimento do regulamento interno, para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes. Inspeciona corredores, pátios, áreas e instalações do prédio, verificando as necessidades de limpeza, reparos, condições de funcionamento de elevadores, Parte elétrica, hidráulica e outros aparelhos, para providenciar os serviços necessários; cuida da Higiene das dependências e instalações, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou Incineração dos resíduos, para manter o edifício nas condições de asseio requeridas; executa ou providencia serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para os reparos de fornos, bombas, caixa-d'água, extintores e elevadores, para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações; zela pelo cumprimento do regulamento Interno do edifício, evitando ruídos em horas impróprias e o uso indevido das instalações e levando à administração os problemas surgidos, para possibilitar a manutenção da ordem e promover o bem-estar dos moradores; encarrega-se da aquisição, recepção, conferência, Controle e distribuição do material de consumo e de limpeza, tomando como Base os serviços a serem executados, para evitar a descontinuidade do Processo de higienização e de manutenção do edifício e de suas instalações. Pode desempenhar algumas das tarefas próprias do Porteiro de edifício (5-51.25).