Violento atentado ao pudor
As recomendações jurídicas contemporâneas revelam expressivo realce ao Poder discricionário do Juiz na Aplicação da pena respeitando o Princípio da proporcionalidade. Esse Delito é de menor gravidade se comparado ao Estupro. Porém, a Pena poderá ser agravada em razão da repetitividade do Trauma sofrido pela vítima.
Art. 214 - Constranger alguém, mediante Violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato Libidinoso diverso da Conjunção carnal: Pena - reclusão, de dois a sete anos.
Atentado ao Pudor mediante Fraude - Art. 216 - Induzir mulher honesta, mediante fraude, a praticar ou permitir que com ela se pratique ato Libidinoso diversos da Conjunção carnal: Pena - reclusão, de um a dois anos. Parágrafo único. Se a ofendida é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de dois a quatro anos.