Membros das forças armadas, policiais e bombeiros militares

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
Ir para navegação Ir para pesquisar

(ref. Classificação Brasileira de Ocupações - CBO X) estão compreendidas neste grande grupo as pessoas que servem voluntária ou obrigatoriamente às milícias e que, dedicando-se exclusivamente a esse serviço, não podem aceitar um emprego civil, só o fazendo no Interesse público. Abrange os membros permanentes das Forças Armadas de terra, mar e ar, assim como o pessoal que se acha temporariamente em serviço ativo por Período estabelecido nas leis ou regulamentos específicos, para seguir cursos e programas de Treinamento ou prestar serviços auxiliares, bem como exercer outra atividade de conveniência nacional. Incluem-se ainda policiais e Bombeiros militares que se dedicam à garantia de segurança municipal, estadual e nacional. Excluem-se deste grupo os empregados civis que trabalham nos departamentos administrativos do governo relacionados com questões de defesa; os membros das polícias civil e federal; os empregados de alfândegas e outros serviços civis das Forças Armadas; os membros da reserva militar que não estão integralmente dedicados ao serviço ativo e as pessoas que foram chamadas às Forças Armadas, provisoriamente, para efetuar um curto Período de Treinamento.
Militares da aeronáutica (CBO X-4) - Oficial Superior (Nº da CBO: X-40.10); Oficial subalterno (Nº da CBO: X-40.20); Suboficial (Nº da CBO: X-40.30); Praça (Nº da CBO: X-40.40).
Militares do exército (CBO X-5) - Oficial Superior (Nº da CBO: X-50.10); Oficial subalterno (Nº da CBO: X-50.20); Suboficial (Nº da CBO: X-50.30); Praça (Nº da CBO: X-50.40).
Militares da marinha (CBO X-6) - Oficial Superior (Nº da CBO: X-60.10); Oficial subalterno (Nº da CBO: X-60.20); Suboficial (Nº da CBO: X-60.30); Praça (Nº da CBO: X-60.40).
Policiais militares (CBO X-7) - Oficial Superior (Nº da CBO: X-70.10); Oficial subalterno (Nº da CBO: X-70.20); Suboficial (Nº da CBO: X-70.30); Praça (Nº da CBO: X-70.40).
Bombeiros militares (CBO X-8) - Oficial Superior (Nº da CBO: X-80.10); Oficial subalterno (Nº da CBO: X-80.20); Suboficial (Nº da CBO: X-80.30); Praça (Nº da CBO: X-80.40).