Lascívia

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
Ir para navegação Ir para pesquisar

(ref. aspecto jurídico) Ato de gozo carnal.
Todo ato de libertinagem, entre pessoas de sexos opostos ou do mesmo sexo, equivale a Obscenidade.
(ref. Código Penal) Mediação para servir a Lascívia de outrem, Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a Lascívia de outrem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 1º - Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o Agente é seu ascendente, descendente, marido, irmão, tutor ou curador ou Pessoa a que esteja confiada para fins de educação, de Tratamento ou de guarda: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
§ 2º - Se o Crime é cometido com emprego de violência, Grave ameaça ou Fraude: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, além da Pena correspondente à Violência.
§ 3º - Se o Crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.