Denúncia feita pela imprensa

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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O vocábulo imprensa é adotado neste capítulo no seu Sentido mais abrangente, envolvendo os meios, a tecnologia, os recursos Materiais e humanos da divulgação da notícia. Os progressos tecnológicos recentes, como já ressaltava Freitas Nobre (1963), permitem conhecer o que está acontecendo ao mesmo tempo em todo o mundo. Como os fatos mórbidos possibilitam, pela natureza humana, maior audiência, os malogros da medicina são alardeados muitas vezes como um cruel préjulgamento. Evidentemente, a comprovação Posterior da verdade jamais consegue merecer o mesmo Tratamento jornalístico. O Dano produzido pela matéria não é reparado da mesma Forma. Diante de tal realidade, é fundamental que haja precaução em divulgar a notícia antes de apurados os fatos.
A consulta ao arquivo do jornal O Estado de São Paulo permitiu selecionar 153 notícias catalogadas como Erro médico. Tais notícias, em estudo analítico, indicavam 471 denúncias. O mais das vezes a mesma notícia fazia referência a falhas de várias naturezas. A omissão apareceu em 66 por 471 casos (14,01%); a Negligência em 151/471 (32,06%); a Imprudência em 122/471 (25,90%) e a Imperícia em 132/471 (28,02%). Além desses casos, a greve levou duas vezes o médico ao banco dos réus. Outra Análise desses dados mostrou que em 137/471 (29,08%) foram para julgamento administrativo na Previdência Social 10/137 (7,29%), em 25/137 (18,25%) no Conselho Regional de Medicina e em 102/137 (74,45%) para a Justiça comum. Foram acusados 145 danos: 96/145 (66,20%) óbitos, 17/145 (11,72%) amputações, 27/145 (18,62%) deformidades. Chegaram a julgamento 140 casos, dos quais 115/142 (80,89%) e 27/142 (19,11%) hospitais. Ocorreram 49 condenações das quais 29/49 (59,18%) prisões, 7/49 (14,28%) cassações, 11/49 (22,45%) indenizações e 2/49 (4,08%) Trabalho gratuito. Este é um retrato do que está ocorrendo.