Conselheiro (diplomacia)
(ref. Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 2-21.30) Exerce funções diplomáticas de chefia, assesso-ramento, direção e outras similares, em embaixada, consulado, legação ou secretaria de Estado, executando ou fazendo executar as diretrizes estabelecidas, prestando esclarecimentos e colaboração a autoridades imediatas, coordenando atividades internas e exercendo o Controle de outras atividades semelhantes, a fim de contribuir para a promoção de defesa dos interesses nacionais junto às instituições a que esteja acreditado. Dirige Repartição consular ou de secretaria de Estado ou chancelaria de missão diplomática, planejando, organizando, coordenando e supervisionando a execução dos programas de trabalho, para assegurar o processamento ordenado e eficiente das atividades a elas relacionadas; desenvolve Relações pessoais e contratos oficiais com os círculos políticos e sociais do país em que se encontra em exercício, seguindo iniciativa própria ou delegada pela chefia da missão diplomática, para obter informações de Interesse nacional que facilitem o desempenho de suas funções; comunica à chefia da embaixada todas as informações colhidas, destacando os fatos mais importantes, para possibilitar a tomada de decisões ou iniciativas; assessora a chefia de missão diplomática do consulado-geral, prestando-lhe orientação e colaborando nas tarefas para as quais houver sido convocado, a fim de contribuir para o desempenho eficiente dos encargos que lhe foram delegados; exerce a coordenação e Supervisão das atividades consulares internas, determinando as tarefas dos funcionários, fazendo cumprir o horário do expediente, controlando a requisição de selos e outros Materiais e zelando pela correta aplicação e prestação de contas das verbas distribuídas à sua repartição, para possibilitar o processamento Normal dos trabalhos; guarda o arquivo de livros, selos-de-armas e outros documentos importantes, observando as normas regulamentares de segurança, para assegurar a política e conservação da chancelaria do consulado-geral; redige memoriais, relatórios e outros escritos informativos, registrando fatos importantes e as atividades processadas em seu setor, para cientificar à chefia diplomática. Pode exercer suas atribuições em embaixada, consulado, secretaria de Estado e outras áreas diplomáticas e receber, em conseqüência, a designação correspondente. Pode exercer a chefia interina de missão diplomática ou de consulado-geral na Ausência ou impedimento de seus titulares.