Menoridade

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Juridicamente, um Indivíduo com 17 anos, 11 meses e 29 dias, ao cometer um crime, por mais hediondo que seja, por ser menor de idade, é dado como Inimputável - ou seja, é absolvido por força da lei (art. 27 do Código Penal). Se esse Indivíduo praticasse o mesmo Crime um dia depois, com 18 anos, sofreria consequências jurídicas completamente diferentes, podendo resultar em Condenação e Pena de Reclusão por longo tempo. Por esse e outros motivos, discutem-se os limites da Menoridade: 18, 16 ou 14 anos? Em verdade, tanto faz. Seja qual for o número escolhido, o Erro permanecerá; sempre estaremos passando da Inimputabilidade para a imputabilidade, do nada para o tudo, da absolvição para a condenação, do irresponsável para o responsável, num Maniqueísmo que agride frontalmente as leis da natureza e da vida. Na natureza nada dá saltos. Por isso, é preciso que os juristas que estão a reformar os nossos códigos Penal e Civil acolham a zona fronteiriça da Semi-imputabilidade e da Incapacidade civil relativa, fazendo-as constar, respectivamente, dos nossos diplomas legais. Do ponto de vista psiquiátrico-forense, é imprescindível a Graduação legal para que se respeitem os momentos biopsicológicos do desenvolvimento do ser humano. Ele se faz aos poucos, sem saltos bruscos, o que, traduzido em idade, pode ter os seguintes limites. Do Nascimento aos 12 anos é o Período das aquisições mentais gerais. O Cérebro não atingiu seu peso definitivo e os neurônios se maturam aos poucos. Corresponde, juridicamente, à Inimputabilidade penal e à Incapacidade civil. Dos 13 aos 17 anos, quando ocorrem o Espermatozóide no homem e a Menarca na mulher, o Cérebro ainda não está totalmente desenvolvido, embora já ofereça condições para, no meio social, o Indivíduo formar seus próprios valores ético-morais e ter seus interesses particulares. Aqui cabem, juridicamente, a Semi-imputabilidade penal e a Incapacidade relativa para certos atos da vida civil. A partir dos 18 anos, a Pessoa já tem suas estruturas suficientemente desenvolvidas, biológica e psicologicamente; tem Capacidade para entender o Caráter jurídico, civil e/ou penal de um determinado ato e está apta para determinar de acordo com esse entendimento. Maioridade, Imputabilidade penal e Capacidade civil. Ao adotarmos a zona fronteiriça na Graduação da Idade civil e penal, daremos grande salto qualitativo em matéria de Direito. Salvo prova em contrário, não há país no mundo ocidental que adote esse desnecessário Sistema progressivo de Imputabilidade penal e de Capacidade civil em Face da Idade. A natureza mostra que não é exatamente quando termina a noite que começa o dia: há entre ambos a aurora, que começa com o sol a 18 graus abaixo da linha do horizonte, hora em que o céu assume um tom entre rosa e laranja. Por analogia, entre a Infância e o adequado Controle das funções intelectuais e emocionais há a adolescência, dos 13 aos 18 anos. Ela dá à Pessoa o tom psicológico entre irresponsabilidade e responsabilidade, Estado fundamental que poderia ser contemplado nas leis que os homens fazem. [Guido Arturo Palomba]