Condenação

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Sentença prolatada pelo Órgão judicial que reconhece a existência do Crime ou Contravenção assim como reconhece a autoria deste ou desta impondo ao autor uma Pena.
___ sem Direito à defesa, destaque-se que todo o alarde feito antes do julgamento Causa danos irreparáveis não só para o médico acusado, como para a instituição e também para o Paciente em geral, que passa a ter sua confiança e credibilidade abaladas. A repercussão do malogro é muito maior do que seria o eventual reparo, que, aliás, jamais é feito, e que apenas serviria para reavivar a Memória de alguém que havia lido sobre ele, não apagando a primeira impressão. O que se nota, por ocasião do acúmulo de notícias dessa natureza, é que muitos casos paralelos afloram, na esperança de se explorar a situação. De qualquer maneira, deve-se aceitar que a imprensa esteja desempenhando seu papel, o que certamente tem o valor controlador, mas não deixa de ser um julgamento com Condenação sem Direito à defesa e também sem reparo.
Trata-se de um contrasenso no momento que se enfatiza os Direitos Humanos.
___ , dos efeitos da, (ref. Capítulo VI - Título V - Código Penal - Decreto-Lei n. 2.848) Efeitos genéricos e específicos, Art. 91 - São efeitos da Condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o Dano causado pelo Crime; II - a perda em favor da União, ressalvado o Direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou Detenção constitua Fato Ilícito; b) do Produto do Crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo Agente com a prática do Fato Criminoso.
Art. 92 - São também efeitos da Condenação: I - a perda de cargo, Função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada Pena privativa de Liberdade por tempo igual ou Superior a um ano, nos crimes praticados com Abuso de Poder ou Violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada Pena privativa de Liberdade por tempo Superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. II - a Incapacidade para o exercício do pátrio poder, Tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à Pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de Crime Doloso.
Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
(ref. CID10) Problemas relacionados a condenação, sem prisão, por tribunal civil ou criminal, (Z65.0)
(ref. Direito processual penal) é a sentença prolatada pelo Órgão judicial que reconhece a existência do Crime ou Contravenção assim como reconhece a autoria deste ou desta impondo ao autor uma Pena.