Pintor de obras
(ref. Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 9-31.20) Pinta as superfícies externas e/ou internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, para protegê-las e/ou decorá-las. Verifica o Trabalho a ser executado, observando as medidas, a posição e o Estado original da superfície a ser pintada, para determinar os procedimentos e Materiais a serem utilizados; limpa as superfícies, escovando-as, lixando-as, ou retirando a pintura velha ou das partes danificadas com raspadeiras, solventes e jatos de ar, para eliminar resíduos; lixa, e massa e retoca falhas e emendas, utilizando material apropriado, para corrigir defeitos e facilitar a Aderência da tinta; organiza o material de pintura, escolhendo o Tipo conveniente de pincel, trincha, espátula ou rolo, para executar corretamente a tarefa; protege as partes que não serão pintadas, utilizando fitas adesivas ou outro meio, para evitar que recebam tinta; pinta as superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta ou Produto similar, utilizando o material escolhido, para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado. Pode utilizar andaimes fixos ou suspensos ou escadas, conforme a altura da superfície a ser pintada. Pode misturar a tinta com óleo de linhaça, matérias Corantes e outras substâncias, para obter a cor e a consistência desejada. Pode decorar as superfícies com picados, imitações de madeira, mármore ou tijolo, ou com dourados ou prateados. Pode pintar ornatos, acessórios e outros elementos das construções.