Legítima defesa
Ir para navegação
Ir para pesquisar
(ref. aspecto jurídico) Toda ação de repulsa a uma Agressão injusta a seu corpo, a honra ou a seus Bens.
(ref. Código Penal) Art. 25 - Entende-se em Legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a Direito seu ou de outrem.