Legítima defesa

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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(ref. aspecto jurídico) Toda ação de repulsa a uma Agressão injusta a seu corpo, a honra ou a seus Bens.
(ref. Código Penal) Art. 25 - Entende-se em Legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a Direito seu ou de outrem.