Juizado Especial Cível e Criminal
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(Lei n. 9.099, de 26/09/95) Viabiliza o efetivo ingresso em juízo, também, ao pequeno litigante, proporcionando Abertura à via de acesso à Justiça como resposta ao Processo de democratização da mesma, no qual exige-se participação das partes interessadas, na administração da Justiça (democratizando-se o acesso à justiça).