Extradição

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Ato de entregar à autoridade competente um Indivíduo que cometeu um Crime no território de sua jurisdição e, está refugiado em território estranho onde é capturado. Ref.: dir. penal, é o meio legal de se conduzir o criminoso, mesmo refugiado no estrangeiro, perante a autoridade competente, a fim de ser julgado e Condenado nos parâmetros do Direito penal do país em que cometeu o Delito ou mesmo em pais estrangeiro, quando se tratar de Crime Sujeito a ultraterritorialidade. Segundo o Princípio constitucional estatuído no art. 5, LI, da Constituição Federal é vedada à Extradição do brasileiro pelo governo ou autoridade estrangeira. Código Penal art. 7, parágrafo 3, “a” e art. 9, parágrafo único “b”. Ver: Expulsão, Deportação.
ato de entregar um Criminoso ou um prisioneiro ao Governo que deve julgá-lo e que por esse motivo o reclama. Processo mais lento do que a Expulsão ou Deportação. Ver: Deportação, Expulsão.