Aberratio ictus

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Desvio do golpe.
Dá-se quando o Delinqüente atinge, por imperícia, Pessoa diversa da que visava.
(ref. aspecto jurídico) Alguém que pretende ofender a outrém e atinge a terceiro não visado. É o Delito cuja prática resultou contrária às intenções do agente, embora resultante de ânimo, indiretamente Doloso quanto ao atingido, revela-se direto quanto a intenção.