Especialização profissional

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
Ir para navegação Ir para pesquisar

Há um Erro conceitual, básico, na sistemática da titulação de especialista. No Sentido estrito do termo, só aquele que exerce a profissão na prática de um setor do conhecimento é que deveria Poder receber o Título de Especialista. Dessa forma, no Caso do médico, o título representaria, da Parte dos profissionais já consagrados como Especialistas, agora na Qualidade de seus pares, o Reconhecimento de sua competência dentro de uma Disciplina de Aplicação. É essa Qualificação específica que lhe daria legitimidade, então, para exercê-la. Há de se considerar que as especialidades profissionais médicas estão submetidas a um denominador comum, que é a Responsabilidade para com o doente, Responsabilidade esta que lhes é própria em razão de um conjunto de conhecimentos claramente estabelecidos para o exercício profissional, pelo qual toda a classe deve zelar. A entidade de classe, a meu ver, não deve conferir Título de Especialista àqueles que se dedicam a disciplinas básicas, pois trata-se de invasão de competência. Os especialistas daquelas matérias não têm atuação profissional e não estão ali reunidos com o objetivo de aprimoramento. Na verdade, é preciso lembrar que as Sociedades Especializadas são entidades constituídas de membros que exercem a profissão e não são obrigatoriamente docentes e nem pesquisadores. A entidade maior, a Associação Médica Brasileira (AMB), a que estão ligadas as Sociedades Especializadas, obviamente tem, ipso fato, competência para conceder o Título de Especialista, o que, na prática, é um ato de ratificação da Avaliação feita por suas associadas.