Culpa

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Falta cometida contra o dever, por ação ou omissão (procedida de ignorância ou negligência).
Revela descumprimento de dever preexistente, falta voluntária, não intencional com o intuito de evitar Fato delituoso, de resultado previsível e prevenível.
Graduação em Face da gravidade da ação ou omissão.
A Culpa pode ser distinguida em: leve, grave e gravíssima.
É normativa, decorre da Análise do Juiz.
Distinção entre Dolo e culpa, consiste no Caráter de previsibilidade da Culpa a qual funda-se na imprudência, Imperícia e Negligência.
___ aquiliana ou extracontratual, sua origem advém da Lei Aquília, na qual firmou-se a obrigação de se Ressarcir o damnum injuria datum, assenta-se no Princípio Neminem laedere que significa não prejudicar a outrém [que decorre do agir irregular violando Preceito legal, também chamada delitual], entende-se pela falta ou Violação de dever, fundado num Princípio geral de Direito que manda respeitar a Pessoa e os Bens alheios.