Pintor, à pistola (exceto obras e estruturas metálicas)

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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(ref. Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 9-39.30) Pinta produtos manufaturados de madeira, metal e de outros materiais, com exceção de cerâmica, pulverizando camadas de tinta a óleo, esmalte, laca ou Produto Similar com uma pistola, para protegê-los e decorá-los. Limpa as superfícies da peça a ser pintada, ou retira pintura velha das partes estragadas da mesma, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de receber a pintura; emassa, lixa e retoca as emendas, utilizando material apropriado, para corrigir defeitos e facilitar a Aderência da tinta; protege as partes que não vão ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta; mistura à tinta, substâncias diluentes, observando as quantidades requeridas, para obter a consistência especificada; abastece de tinta o Depósito da pistola e faz regulagem das válvulas de Pressão do ar e do bocal do aparelho, procedendo de acordo com a Técnica requerida, para efetuar a pintura; aplica uma ou mais camadas de tinta do produto, dirigindo sobre a superfície o jato de tinta, para conseguir o efeito desejado. Pode pintar motivos decorativos e retocar a pintura, empregando pincel de tamanho adequado, para dar acabamento ao Trabalho. Pode misturar tintas e outras substâncias para obter a cor desejada. Pode polir as superfícies, uma vez pintadas. Pode especializar-se na pintura de determinado Produto em linha de montagem ou oficina de manutenção a ser designado de acordo com a Especialização.