Insanidade
Sofrimento das capacidades mentais.
___ mental, suspeita de, Doença mental não escolhe classe social, idade, sexo, etc. Quando ataca, é para valer, pega qualquer um. Assim, também não escapam universitários e profissionais liberais. Não há quem não conheça, seja estudante ou formado, pelo menos uma Pessoa cuja conduta não tenha chamado a Atenção pela bizarrice ou pelos atos incompatíveis com a posição sociocultural que ocupa. E, não raro, muitos acabam ferindo os Bens tutelados por lei: caem no Crime. Claro que pessoas normais psiquicamente também podem praticar toda a sorte de delitos, mas aqui estamos nos referindo aos delitos que são efeitos de Patologia mental. Quando isso ocorre, grosso modo, ou são doentes mentais ou são os assim chamados fronteiriços (nem doentes, nem normais). No primeiro caso, predomina a Esquizofrenia paranóide (sentem-se delirantemente perseguidos e passam a perseguidores). No segundo, predomina o condutopata, também conhecido como sociopata, cuja Deformidade ético-moral pode levá-lo ao estelionato, roubo, Atentado ao pudor, etc. Quando esses anormais estão nas universidades ou, depois de formados, trabalhando (hospital, empresa etc.), costumam causar aborrecimentos aos colegas, aos chefes, aos professores e, obviamente, precisam ser obstados em suas condutas. Que fazer? Primeiro, começa-se por Sindicância interna. Havendo Infração prevista em lei ou nos estatutos da entidade, abre-se Processo administrativo. Durante o processo, se houver suspeita de Insanidade mental, para dirimir essa dúvida, solicita-se Laudo de exame de Sanidade mental (privado ou público), que, conforme os resultados, assim será a próxima medida a ser tomada, podendo culminar com a Abertura de Processo de interdição para os atos da vida civil, sem prejuízo de possível ação penal, que pode levar à Inimputabilidade e conseqüente medida de segurança, detentiva ou restritiva, conforme convenha à salvaguarda da coletividade. Guido Arturo Palomba