Escrivão

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Serventuário da Justiça.
Oficial público que, junto a uma autoridade judiciária, escreve ou subscreve atas, termos, autos processuais que correm no cartório; pratica diligências ordenadas pelo Órgão judicante, atende o expediente do juízo, comparece às audiências, fornece certidões, faz intimações, citações etc.
(ref. Classificação Brasileira de Ocupações – CBO 3-14.30) Executa tarefas relativas à preparação de processos, mandados, atos e termos, dando-lhes a devida Forma e autenticando-lhes as folhas, para possibilitar o cumprimento das formalidades legais necessárias aos processos e demais serviços cartorários. Lavra os termos de Abertura e encerramento dos livros referentes às atividades cartoriais, empregando redação específica, para liberá-los à escrituração das atividades processadas; lavra termos de declarações de fiança, de compromissos e de representação, mandados de intimação, citação e outros atos, baseando-se em fórmulas de rotina, para dar cumprimento às formalidades legais; atende Advogados e partes interessadas no processo, prestando informações verbais do Estado e andamento dos feitos, salvo em assunto tratado em segredo de justiça, para cientificá-los da situação do mesmo; expede certidões, atendendo a requerimento das partes, para possibilitar o cumprimento de disposições legais; registra, na íntegra, as sentenças judiciais homologadas, anotando-as em livro especial, para permitir consultas posteriores; presta contas à autoridade competente do valor das fianças recebidas e custas depositadas, fornecendo as informações necessárias, para possibilitar o recolhimento e selagem; prepara mensalmente a Estatística do movimento do juízo, discriminando, por espécie, as decisões proferidas, apresentando o número de testemunhas inquiridas pelo Juiz e outros dados, para encaminhá-la à publicação pelo Diário da Justiça; extrai formais de partilha, cartas de adjudicação e as de arrematação nas vendas em praça ou leilões judicialmente autorizados, utilizando os termos da legislação vigente, para atender à solicitação dos interessados. Pode exercer suas funções em delegacias especializadas, distritos policiais ou comissariados. Pode acompanhar a autoridade Superior nas inquirições a vítimas, acusados ou testemunhas e em diligências externas, quando designado.