Conhecimento, caminhos para o

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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“há, pelo menos, três caminhos possíveis para o conhecimento: o do senso comum, o da lógica e filosofia, o do método científico”. O primeiro se identifica com o conhecimento vulgar, aceitando as conclusões na Aparência mais certas; o segundo apela para a reflexão e a Análise lógica, detendo-se na conclusão aparentemente mais razoável, enquanto o terceiro procede por Intermédio de uma metodologia científica, que envolve a experimentação, quando é possível, a pesquisa e os dados estatísticos, chegando à conclusão que se revela a mais provável. Um quarto caminho, o de um “conhecimento transcendental” (“saber sentido”) e que nos transporta, para além da ciência, para o domínio daquela realidade “que resiste a todo pensamento”, a transcedência, na visão metafísica de Karl Jaspers, ou mais modestamente, para o âmbito daqueles problemas sobre os quais não se pode ir além da conjectura, como acentua Popper e reforça, entre nós, o filósofo Miguel Reale.
“O conhecimento, quando encarado de modo isolado, é esquizofrênico e provoca Mutilação do saber. É preciso que o homem procure, pela decantação das experiências, dos questionamentos e da reflexão metódica, o conhecimento do mundo e de si mesmo. Para isso, é preciso valorizar todos os tipos de conhecimento e sobre tudo conjugar a ‘gnosis’ com a ‘praxis’, isto é, o saber e o fazer”.
A observância dessa afirmativa protege o Indivíduo da fragmentação das idéias, a que leva à ultra especialização, que torna o “especialista microcultíssimo e macro-ignorante”. Wilson Luiz Sanvito
___ do risco, a Portaria 16/81 da Divisão de Vigilância sanitária de Medicamentos estabeleceu que, para um Paciente integrar um grupo a ser submetido a pesquisa dos efeitos terapêuticos de novos medicamentos, deverá assinar o Termo de Conhecimento de Risco que, depois de devidamente identificado, em sua escrita diz ter conhecimentos do que se segue: “a) Que vai ser submetido à administração de um Produto ou a método terapêutico sobre o qual ainda não existe decisão ou recomendação do Órgão competente do Governo Brasileiro. b) Que não existe certeza de maior Eficácia em relação a outros produtos já registrados pelo Ministério da Saúde, nem existe maior segurança quanto à menor Incidência de efeitos colaterais, previsíveis ou imprevisíveis. c) Que, quando importado para uso próprio, o medicamento não está Sujeito à verificação de Controle de Qualidade. d) Que tem ciência do exposto acima, e que realmente deseja utilizar o Produto ou método terapêutico recomendado pelo médico que subscreve este documento. e) O médico que aplica esta medicação ou novo método é responsável e o laboratório Produtor é co-responsável pela medicação, estando a União isenta de Responsabilidade por danos que possam ocorrer ao Paciente decorrentes do uso do Produto ou método terapêutico aplicado. f) Na eventualidade de importação para uso próprio, o Paciente ou seu responsável e seu médico-assistente assumem total e qualquer Responsabilidade por Risco ocasionado por efeitos adversos, isentando a União de Responsabilidade por todo e qualquer Agravo à Saúde física ou mental. g) O médico se compromete a informar à Secretaria Nacional de Vigilância sanitária do Ministério da Saúde, em Brasília, Distrito Federal, CEP 70058, a ocorrência de efeitos adversos ou tóxicos, se ocorrerem”.
___ , integralização, o ensino médico padece de pesada crítica quando se avalia a competência do médico ao se diplomar. Ao término do mais longo curso universitário, o profissional não se acha habilitado a diagnosticar e nem tratar grande Parte das doenças mais corriqueiras. Quando formado por uma boa escola, seu conhecimento é suficiente para desenvolver a Autocrítica e mantê-lo na dúvida diagnóstica que, uma vez transmitida ao doente, é suficiente para desmoronar a confiança e, numa segunda hipótese, sendo diplomado por escola fraca ele não faz o Diagnóstico e sequer percebe o Risco que seu Paciente está correndo. A Consciência desse fato, pelo próprio aluno, o faz sentir a necessidade de incluir em seus planos de vida um Programa de Residência Médica ao término do curso. Esse Fato o tem transformado, de certa maneira, em alguns casos, em verdadeiro “supletivo” dos conhecimentos que deveriam ter sido adquiridos no decorrer do curso médico e não o foram. Na vida real, o médico somente exerce a profissão com plena confiança após o término da Residência. Como o Treinamento está apoiado na prática do Diagnóstico e do Tratamento do Paciente e como é feito sob a orientação do especialista responsável pelo Serviço que mantêm o Programa de Residência Médica este profissional acaba sendo o verdadeiro formador do Residente - assim o especialista é quem ensina o Residente. Diante dessa realidade, os programas de Residência que não contam com responsáveis que tenham formação acadêmica ou atividade docente, e que também, não exijam rotatividade de no Mínimo dois anos, nos vários grupos ou serviços, acabam introduzindo-o precocemente na especialidade. Nesse ponto está uma das falhas do Sistema pois, o jovem não tem suficiente Capacidade para correlacionar os conhecimentos obtidos aos fragmentos e assim, não adquire a visão conjunta da medicina: os princípios gerais da medicina se perdem e os conceitos básicos de cada especialidade não são sequer identificados muito menos integrados no cabedal de conhecimentos do jovem. A integralização dos conhecimentos será conseguida se na rotatividade dos estágios for dada profundidade suficiente para a aquisição dos conceitos fundamentais e tempo suficiente para que o jovem enxergue as linhas mestras do pensamento que interligam os conhecimentos adquiridos de maneira compartimentalizada. Espera-se do clínico geral aquele médico de amplos conhecimentos da profissão e que cuida do Indivíduo sem esquecer sua comunidade.