Princípio

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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F. lat. principiuns, fonte, origem.
Verdade fundamental, admitidos como condição básica de validade das demais asserções que compõem dado campo do saber (Miguel Reale); como Álcool que conserva o vinho, lhe dá vitalidade, está dentro dele, mas com ele não se confunde (Carnelutti).
___ ativo, (ref. Agência Nacional de Vigilância sanitária) Substância ou grupo delas, quimicamente caracterizadas, cuja ação farmacológica é conhecida e responsável, total ou parcialmente, pelos efeitos terapêuticos do Produto fitoterápico.
___ da beneficência, regra que norteia a prática médica, odontológica, psicológica, de enfermagem, fisioterápica, da terapia ocupacional e da fonoaduiologia. Profissional dessas áreas devem estar inclinada a fazer o que é bom e o bem-estar do próximo. Ela própria deve consultar sua Consciência para sentir esta Capacidade de agir corretamente. Deve atualizar-se para sempre estar em condições de agir com prudência e competência. Esse Princípio deve ser lembrado no momento de decisão. Lembrando que seu ato tem conseqüências para o doente, sua família e comunidade a que pertence.
___ da proporcionalidade, proporção entre a gravidade do Fato e a gravidade da Pena.
___ de construção do Corpo humano, o plano geral de Construção do corpo humano é regido por princípios: simetria bilateral [resultante da secção feita pelo plano Sagital mediano]; metamerização [os vários planos horizontais dividem o Corpo em numerosos metâmeros que se superpõem em segmentos morfologicamente correspondentes, v.g. vértebras, miotomos etc., pode dizer até mesmo Anatomia metamérica]; formação tubular [considerando que do Corpo vertebral partem prolongamentos para trás, formando o Tubo neural e anteriormente o visceral] e a estratificação [músculos esqueléticos envolvem o esqueleto, as aponeuroses revestem o conjunto muscular e a Pele todo o corpo].
___ fundamentais do Código de Ética Médica, Art. 1° - A Medicina é uma profissão a serviço da Saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza. Art. 2° - O alvo de toda a Atenção do médico é a Saúde do ser humano, em Benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua Capacidade profissional. Art. 3° - A fim de que possa exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico deve ser boas condições de Trabalho e ser remunerado de Forma justa. Art. 4° - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão. Art. 5° - O médico deve aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do Progresso científico em Benefício do Paciente. Art. 6° - O médico deve guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em Benefício do Paciente. Jamais utilizará seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano, ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade. Art. 7° - O médico deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem ele não deseje, salvo na Ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao Paciente. Art. 8° - O médico não pode, em qualquer circunstância, ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua Liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a Eficácia e correção de seu Trabalho. Art. 9° - A Medicina não pode , em qualquer circunstância, ou de qualquer forma, ser exercida como comércio. Art. 10 - O Trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa. Art. 11 - O médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. O Mesmo se aplica ao Trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em Risco a Saúde do trabalhador ou da comunidade. Art. 12 - O médico deve buscar a melhor adequação do Trabalho ao ser humano e a Eliminação ou Controle dos riscos inerentes ao Trabalho. Art. 13 - O médico deve denunciar às autoridades competentes quaisquer formas de poluição ou deterioração do meio ambiente, prejudiciais à Saúde e à vida. Art. 14 - O médico deve empenhar-se para melhorar as condições de Saúde e os padrões dos serviços Médicos e assumir sua parcela de Responsabilidade em relação à Saúde pública, à Educação sanitária e à legislação referente à Saúde. Art. 15 - Deve o médico ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração condigna, seja por condições de Trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico. Art. 16 - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital, ou instituição pública, ou privada poderá limitar a escolha, por Parte do médico, dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do Diagnóstico e para a execução do tratamento, salvo quando em Benefício do Paciente. Art. 17 - O médico investido em Função de direção tem o dever de assegurar as condições mínimas para o desempenho ético-profissional da Medicina. Art. 18 - As Relações do médico com os demais profissionais em exercício na Área de Saúde devem basear-se no respeito mútuo, na Liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o Interesse e o bem-estar do Paciente. Art. 19 - O médico deve ter, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os Postulados éticos à Comissão de Ética da instituição em que exerce seu Trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina.
___ gerais da medicina, Abrangência do Diagnóstico: as doenças manifestam-se pelos sintomas relatados na História clínica que, pelo Fato de incomodar o paciente, o leva ao médico. Este, no exame físico, observa os sinais que, por sua vez, decorrem de Alterações orgânicas causadas pela Doença. Os exames complementares confirmam ou afastam os diagnósticos. O enunciado desse Princípio mostra que o primeiro Diagnóstico a ser feito é aquele que explica o maior número de sintomas e sinais encontrados. Nesse ponto deve ser ressaltada a justificativa dos pedidos de exames complementares que deverão ser feitos para confirmar ou afastar o Diagnóstico. Para que tenha sentido, os exames complementares devem ser solicitados com Base na fisiopatologia, ou seja, conforme as Alterações da fisiologia, assim, o resultado desses exames permite orientar, com segurança maior, a conduta a ser seguida. Modernamente, a preocupação maior do médico deverá ser a de cuidar da Saúde e, para tal, o Diagnóstico precoce impõe-se. Este deve ser feito antes de aparecerem os sintomas. Assim, o Diagnóstico precoce deve se basear em sinais quando a Doença ainda é oculta, ou seja, sem sintomas. Mas, o ideal é a Prevenção verdadeira que impede a instalação da Doença. Isso só é possível pelas vacinas e Educação sanitária ou simplesmente Educação e, neste caso, deverá ser sempre centrada no Grupo de risco. Precisão do Diagnóstico: o Diagnóstico pode ser decomposto em três vertentes e, a cada uma delas, indicar um aspecto diferente do Diagnóstico mas que, somados, aprimoram a caracterização da Doença. Na primeira cuida-se da Causa e poderia ser chamado Diagnóstico etiológico; a seguir refere ao Órgão ou estrutura afetados é o chamado Diagnóstico anatômico e, finalmente, a alteração funcional que a Lesão produz. Um exemplo para elucidar o que foi dito pode ser tirado da Cirurgia Vascular assim: Diagnóstico etiológico - Arteriosclerose; Diagnóstico anatômico - Estenose da Artéria; Diagnóstico funcional - Claudicação Intermitente. Hierarquia dos diagnósticos: Para a observância desse Princípio basta considerar a Doença com maior Perigo de vida, de perder a função, de Mutilar anatomicamente ou ter prejuízo estético. Aquela Doença que apresentar o maior Risco deve ser tratada prioritariamente. Soberania da clínica: é corriqueiro na vida profissional, quando o resultado de um exame foge ao esperado, a frase a clínica é soberana e, ato contínuo, aquele exame é desconsiderado. Hoje, entretanto, o desenvolvimento tecnológico tem aumentado o Arsenal de recursos sempre com rápida reposição de novas gerações mais aprimoradas não dando tempo, muitas vezes, ao médico para familiarizar-se adequadamente na interpretação correta dos resultados. Esse Fato tem fascinado o jovem a ponto dele pôr em dúvida seu próprio conhecimento e aceitar o resultado do exame como sendo mais certo do que seu exame clínico. Evidentemente, um exame complementar pode ser negativo ou dentro dos valores referenciais para a Idade quando é esperado para confirmar o Diagnóstico de Cura ou para afastar uma suposição. O que não pode ser aceito é exame cujo resultado não altera a conduta por se desconhecer o que se pode esperar dele e que influência vai ter no raciocínio clínico. Prioridade dos procedimentos: o Tratamento sempre envolve dois tipos de Risco. Os decorrentes do próprio ato em si e outro, da natureza da resposta do organismo a ele. Para minimizar tais perigos, o médico deve considerar o resultado esperado procurando preservar a vida e, estando esta garantida, ele deve, a seguir e na seqüência, considerar a manutenção da Função do órgão, sua Anatomia e finalmente a Estética. Entre os procedimentos devem ser lembrados a ministração de Medicamentos e os efeitos colaterais adversos bem como a potencialização, Inibição ou modificações de associações de drogas, considerando também aquelas com uso Crônico ou ocasional bem como sua associação com álcool, Fumo ou a vícios e, também, durante períodos críticos da vida como gestação, Infância e senilidade. Proteção absoluta ao doente: este Princípio é Baseado na recomendação de Hipócrates: de preliminarmente não lesar. Ele estimula a prudência do médico nos procedimentos que afetam o doente tanto, para fazer o diagnóstico, como também no Tratamento. Implicitamente, pode-se admitir que esteja embutido nesse Preceito tudo que põe em Risco a vida, a função, a Anatomia e a Estética do paciente, seja pela ação ou omissão do médico e nele está também, o rigoroso Sigilo Profissional. Todo Procedimento ético da profissão está contido nesse Princípio. Transparência da verdade: o Paciente que entende sua Doença colabora melhor no tratamento, entende que não pode interromper o Tratamento e que nas moléstias crônicas ele precisa Conviver com a Doença para viver melhor. Não aceitando a Doença tudo será mais difícil. Uma tipologia simplista pode reunir as doenças como: curáveis ou não e, estas como controláveis ou inexoráveis. Qualquer dessas alternativas deve ser exposta ao Paciente de maneira explícita para que, a seu nível, entenda com clareza. É ainda imprescindível que o Paciente aceite sua Doença e esse Fato costuma ser difícil, é demorado e exige dedicação do médico, envolvendo Calor humano. A verdade clara é Direito do Paciente dita com habilidade e, no momento adequado, pode ser menos traumatizante. Caracterização da urgência: a urgência depende do grau de sentimento do Paciente e, sendo assim, cabe a ele caracterizá-la. É naquele momento que o Sintoma está lhe causando aflição. Esta deve ser respeitada. Entretanto, só o médico pode, depois do exame clínico, chegando ao diagnóstico, confirmar ou não a urgência. Trata-se de um gesto humano a que o paciente, mais do que merece, tem Direito de receber do médico. Razão do Paciente: o médico deve estar sempre atento para não se ofender com certas atitudes do Paciente e encará-las como Desvio de Comportamento. Deve ser lembrado que as afecções somáticas decorrentes das doenças podem ter influência psíquica a ponto de descompensar problemas psiquiátricos. Essa postura do profissional no relacionamento médico-paciente possibilita, muitas vezes, superar situações estranhas às vezes inacreditáveis que podem merecer, com muita habilidade, encaminhamento ao psiquiatra. Conforto do Paciente: este Princípio mostra o Limite da medicina que, não podendo prolongar a vida, dá ao médico elementos para tirar a dor. Esta entra no contexto como símbolo do sofrimento. O Progresso da tecnologia das últimas décadas tem confirmado esse Fato e, na verdade, tudo que é feito serve apenas para melhorar a Qualidade de vida procurando tornar mais suportável a adversidade. Assim, essa expressão hipocrática de maneira sucinta estimula o homem que está dentro do médico à desenvolver sua Capacidade de ser humano e, com humildade, ser solidário ao sofredor. Fundamentalmente esse Princípio estimula a medicação sintomática que é utilizada para tornar a Doença mais confortável.
___ humanitários de medicina, conjunto de preceitos para amenizar a aflição do Paciente e, eventualmente, salvá-lo. I – Princípio de informação adequada - A Doença deve ser explicada ao Paciente e seus familiares de maneira exata, correta, simples, a seu nível de entendimento, indicando sua evolução natural, os benefícios que se espera com o Tratamento e seus riscos. O conhecimento exato do que vai ser feito com o doente o alivia em grande Parte de sua aflição causada pela dúvida quanto a seu destino, por outro lado, dá ao médico a garantia de estar procedendo de maneira a atender o desejo ou, pelo menos, com a anuência do Paciente. Tal Procedimento indiscutivelmente fortalece a relação médico-paciente, uma das forças positivas na Cura das moléstias, e alivia a Angústia que toda Doença Causa. II – Princípio da temporalidade - Considerando a evolução do quadro clínico do Paciente com o passar do tempo, bem como as Alterações que advém desse fator e dos procedimentos tomados, ou seja, de como ocorreu a evolução, o Paciente deve ser adequadamente informado e, a cada alteração de seu quadro, deve ratificar ou não a Autorização para eventual novo Procedimento. III – Princípio da revogabilidade - O Consentimento não é ato irretratável e permanente podendo ser mudado a qualquer momento pelo Paciente ou seu representante legal. IV – Princípio da não maleficência - A Autorização tácita e formal para um Procedimento médico não obriga o profissional a praticá-lo. Tal permissão não legitima o Procedimento. Quem o torna legítimo é sua indiscutível necessidade clínica. V – Princípio da Beneficência - Quando o Paciente ou seu responsável legal nega Autorização diante de uma situação imperiosa e inadiável com eminente Perigo de vida, está justificado o Tratamento arbitrário, mesmo contra a vontade do Paciente ou de seu representante legal, devendo o médico proceder segundo sua competência e bom senso fazendo o melhor para salvar o doente.