Perigo

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Ligado à probabilidade.
(ref. Periclitação da vida e da saúde - Código Penal - Decreto-Lei n. 2.848) ___ de Contágio venéreo, Art. 130 - Expor alguém, por meio de Relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a Contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º - Se é intenção do Agente transmitir a moléstia: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º - Somente se procede mediante representação.
___ de Contágio de moléstia grave, Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o Contágio: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
___ para a vida ou Saúde de outrem, Art. 132 - Expor a vida ou a Saúde de outrem a Perigo direto e iminente: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o Fato não constitui Crime mais grave.