Mudança

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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___ de hábito, a Mudança comportamental, embora lenta, decorre da conscientização coletiva da gravidade dos problemas e da Motivação individual para resolvê-los que ela consegue desencadear. As transformações da sociedade têm permitido, cada vez com menos restrições, que se trate da Educação sexual mais abertamente. Lamentavelmente o que tem ocorrido é episódico, através de mensagens soltas no rádio, debates na televisão, aulas esporádicas nas escolas, conversas ocasionais em família, sendo o problema raramente tratado na igreja. Nada existe de formal, obrigatório, sistematizado, de natureza governamental. Enquanto as coisas nesse Sentido ocorrem ao acaso, os problemas estão se avolumando a cada dia! Atualmente, já apareceram algumas tentativas governamentais, embora tímidas, pretendendo implantar programas de Educação sexual em escolas de primeiro e segundo graus. Esse fato, de certa forma, é promissor. É conveniente enfatizar a necessidade de se divulgar, em todos os níveis da sociedade e em todas as oportunidades, o conhecimento científico de assunto tão complexo, para que cada Indivíduo forme sua própria opinião em bases corretas.
___ de sexo, converter um Sexo no outro.
Transformar os genitais externos do homem em de mulher e vice versa. (Ver: Neovaginoplastia, Neopênis)
___ de Sexo diante da Lei, está no Senado da República um projeto de lei já aprovado na Câmara dos Deputados sobre as operações de Mudança de Sexo. Na essência o projeto discrimina as operações de Restauração do Sexo e para tal estabelece algumas condições, como o candidato ser Adulto e capaz, manifestar o desejo e ter um parecer favorável, por unanimidade, de junta médica. O passo à frente dessa Lei é a possibilidade de alteração do prenome, após a operação e por ato de Juiz. A Ablação de Órgão é Crime e, enquanto não for promulgada uma lei autorizando, com as exigências e cautelas que forem especificadas, a operação de Mudança de Sexo será considerada mutiladora, uma vez que consiste na remoção de Órgão para substituí-lo por algo artificial, que tem apenas similitude com a Genitália do outro sexo, e, pois, configurando Crime de Lesão corporal gravíssimo: art. 127 do Código Penal como afirma Antônio Chaves. À luz desses ensinamentos tem se bem claro que cada Caso deverá ser minuciosamente estudado para que seja adequadamente enquadrado dentro de Diagnóstico correto. Lembre-se dos casos citados de neovaginoplastia, em que as pacientes chegam à plenitude do ajuste sexual a ponto de engravidar e dar à luz em Parto Normal com a Criança bem constituída. Para Antônio Chaves, na 2a. Edição de seu livro Direito à vida e ao próprio Corpo (intersexualidade, transexualidade, transplantes): para obter uma Autorização judicial para mudar de sexo, há os que preferem apresentar o Fato consumado: realizam, possivelmente no exterior, a operação e depois pedem a retificação. Há no Brasil casos de Mudança de registro. Ocorreram no Rio Grande do Sul. Tereza Vieira, na entrevista para Eunice Nunes, afirma que: os juízes europeus em geral entendem que o não acolhimento ao pedido de adequação de Sexo e prenome no registro civil é uma transgressão ao artigo 8° da Convenção Européia dos Direitos Humanos subscrita por 28 (vinte e oito) países. Outra Dificuldade com que o Transexual esbarra é a Autorização para o Casamento ou para o divórcio. Para Matilde Josefina Sutter o Sexo é um Estado da Pessoa e dele emanam direitos e deveres específicos. Intersexuado é o Indivíduo cujos fatores biológicos determinantes do Sexo não são harmônicos entre si. É lícita a Cirurgia realizada para corrigir Malformação de que o intersexuado é Portador. O Erro na determinação do sexo, em razão da ambigüidade de características biológicas, justifica sua redesignação, mediante Autorização judicial. O Sexo jurídico do intersexuado deve ser o dominante biologicamente e que lhe confere funcionalidade sexual. Contudo, numa verificação tardia de erro, admite-se a livre escolha do intersexuado, em razão das dificuldades já enfrentadas para se identificar. Apenas pessoas de sexos diferentes podem se casar. O intersexuado, desde apto para o coito, poderá se casar com Pessoa de Sexo jurídico diferente do seu, a qual deverá ser, de preferência, informada de sua condição. Transexual é o Indivíduo que rejeita seu Sexo biológico, identificando-se com o Sexo oposto, ao qual obsessivamente deseja permanecer. Rejeita qualquer tentativa de recondução ao seu Sexo biológico, almejando a transformação da genitália, bem como a redesignação do Sexo. É ilícita a Cirurgia que mutila o transexual, ainda que a seu pedido, respondendo penalmente pela Lesão o médico que lhe deu Causa. O Consentimento da vítima não torna lícita uma conduta ilícita, quando o bem sacrificado não é disponível por Parte de seu titular e o Estado Tutela a preservação desse bem.
___ de sexo, indicação cirúrgica, as operações cirúrgicas efetuadas sobre os Órgãos genitais externos são extremamente melindrosas, seja qual for o prisma pelo qual se analise. Quanto à indicação, múltiplas facetas devem ser consideradas: motivo clínico ou não, condição legal que envolve o caso, natureza da operação e aspectos éticos da Cirurgia. Não fosse suficiente tanta complexidade, as coisas se complicam mais quando se consideram os resultados obtidos com os recursos de que se dispõem hoje. Mas as dificuldades tornam-se ainda maiores quando se avalia o grau de satisfação dos pacientes que a eles se submetem. Dentro desse contexto, ou seja, no que diz respeito as operações sobre a Genitália externa do ponto de vista do médico, o maior número de casos em que ele deve intervir é mais abrangente do que os restritos à Mudança voluntária do Sexo por iniciativa do Paciente. O problema apresenta-se preliminarmente dicotomisado. Há de se considerar as operações de urgência e as eletivas. No primeiro Caso tudo se restringe a restaurar as lesões de natureza traumática que mutilam os genitais externos dos pacientes, sejam eles do Sexo masculino ou do feminino. No segundo, porém, nova dicotomia separa um grupo com defeitos congênitos de outro com transtornos psíquicos. Assim, de maneira geral todos os pacientes podem estar contidos em um dos três grupos assim catalogados: A- vítimas de traumatismos, B- portadores de doenças congênitas e, C- aqueles com transtornos psíquicos que os levam a desejar mudar de Sexo.
___ de sexo, resultado das operações, a superioridade dos resultados obtidos nos casos de reconstrução do Pênis sobre a Cirurgia de neo construção peniana em mulher decorre do Fato de que, no Traumatismo lesando o pênis, a inervação está presente e pode ser também restaurada garantindo a Sensibilidade. Na segunda eventualidade, não há possibilidade de se conseguir nova inervação pela inexistência do nervo pudendo e Ausência do Ramo Dorsal do pênis, e na mulher, não há outro nervo de dimensão Equivalente para ser aproveitado. É muito importante considerar-se também o grau de satisfação do Paciente. Não se pode esquecer, entretanto, que essa problemática é fundamentalmente psicológica ou, quando ela não o é, o fator psicológico interfere fortemente, complicando o quadro. No depoimento dos pacientes vale lembrar o referido por Eunice Nunes quando um Travesti entrevistado diz: Todos os meus amigos que fizeram (a operação de Mudança de sexo) ficaram com sérios problemas psicológicos. Nenhum ficou feliz, a Cirurgia acabou com o prazer sexual. E a Mudança é um caminho sem volta.