Cuidados

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Serviços prestados por profissionais da Saúde em Benefício de um Paciente.
___ durante a apuração dos fatos, (ref. Erro médico) o Diretor Clínico, bem como o Presidente da Comissão de Ética de cada hospital, devem estar atentos quanto a dois pontos: como se comportar quando alguma das partes vier acompanhada de advogado ou ainda quando alguém da Imprensa desejar qualquer informação. Em fase de Averiguação ou Sindicância as partes poderão se fazer acompanhar por advogado, o qual poderá participar como observador, não tendo Direito a palavra e, no Caso da Imprensa, nenhum Repórter ou jornalista terá acesso a qualquer dado da Comissão. Seus membros não podem fazer pronunciamentos. Somente o Diretor Clínico poderá falar, tendo o cuidado de preservar tudo que estiver Sub judice e não permitirá acesso de câmaras de televisão e de fotografia no interior do Hospital e jamais em Centro cirúrgico, UTI, berçário, enfermaria, quarto ou apartamento. A imagem do Paciente deve ser sempre preservada.
___ formais para a profilaxia do Erro médico, o Paciente não deve, em momento algum, ter dúvidas quanto ao Risco que o Tratamento representa e ponderá-lo quanto à evolução natural da Doença. Há de se considerar as dificuldades em se exprimir com clareza e transmitir sem causar aflição o Diagnóstico de Doença grave. Em contrapartida, também nem sempre a natureza do problema permite que se entenda corretamente o que pode ter sido muito bem explicado. Para dificultar o Processo da Comunicação médico/paciente, acrescente-se, pelo lado deste, seu nível intelectual, seu Estado de Emoção alterado pela doença, seu Bloqueio psicológico desencadeando mecanismo de defesa para aceitar o Diagnóstico da Doença temida e, pelo lado do médico, Capacidade didática de se fazer entender; tempo, às vezes exígüo, dedicado à explicações como Parte da consulta. Da potencialização dessas dificuldades resulta a probabilidade de não haver o entendimento adequado que se faz necessário para a preservação da relação médico/paciente. Todo tratamento, por mais simples que seja, implica Risco. Trata-se de um Quantum que deve ser estimado e esclarecido para que o próprio doente decida-se se vale a Pena correr tal Perigo. O médico deve ter certeza de que o doente entendeu o que lhe foi dito. É melindroso dar ao Paciente a idéia do Perigo utilizando a estatística, pois quando se diz que a Mortalidade de tal Procedimento é muito pequena, é apenas de um para mil ou mesmo de um para dez mil, o doente retruca: mas, se for comigo, é para mim cem por cento e não apenas um pedacinho. Nos Estados Unidos o médico explica ao doente o Risco de vida que ele corre com extrema clareza e frieza, indicando sobretudo a probabilidade que ele tem até mesmo de morrer. Tal Procedimento é dificilmente compreendido por nós, latinos, pelo seu aspecto pouco humano. Na verdade, trata-se de precaução contra futuras reclamações. É comum entre os colegas americanos, nos casos extremamente graves, o próprio médico, sem qualquer constrangimento, gravar ou até mesmo filmar o momento da consulta em que ele esclarece ao Paciente e familiares o prognóstico. É feito de maneira explícita, de certo modo pessimista quanto à gravidade, estimando em percentual a probabilidade de Morte que a literatura prevê para tais casos. O doente, na gravação, repete a palavra do médico dizendo que entendeu tratar-se de operação grave com grande Perigo de vida. Ao final da consulta um documento, assinado por ambos, aprimora o ato de esclarecimento quanto ao Risco de vida ou de Perigo de seqüelas do referido tratamento, além de confirmar que houve a gravação. Parece muito estranho o médico ter de firmar por escrito, com seu doente, um contrato para reger a prestação de seus serviços. Tal ato traz embutido, em si próprio, o Germe da desconfiança, prejudicando A priori, e sobremaneira, o relacionamento médico/paciente. Para nossa cultura, o médico, ao apresentar um contrato escrito para o Paciente assinar, estará para este manifestando desconfiança quanto a seu Comportamento Posterior. No íntimo o Paciente vai indagar a si próprio: se ele desconfia de mim por que devo eu confiar nele? Assim, fica estremecido o vínculo médico/paciente. Talvez seja melhor para o paciente, e também para o médico, aprimorar o relacionamento do que firmar um contrato, ainda que primorosamente redigido. Dentro desse pensamento, adaptando a Solução americana ao Temperamento nacional, o médico deve dar ao doente, por escrito, em seu receituário, o diagnóstico, a conduta imediata e a tardia, seguida do prognóstico. Evidentemente indicando explicitamente, em termos de probabilidade, as condições de evolução esperada em cada Caso. Este ato pode ser aprimorado através de uma carta enviada ao médico que o encaminhou ao especialista, para que ele, a seu modo, também esclareça o problema e ajude o doente a tomar decisão. Em que pese a restrição referida, é conveniente fazer exceção aos cirurgiões vasculares e ortopedistas quando indicam Amputação. A natureza desses casos é de tal Forma violenta que a introdução na sistemática da assinatura de um documento não abala a relação médico/paciente, mas leva este a se definir explicitamente quanto a sua aceitação da Mutilação. Nestes casos, o médico deve ainda fotografar, com data, a Lesão. Tal documento deve ser elaborado na presença do paciente, se estiver lúcido, ou dos familiares quando alguém estiver relutante, não aceitando a Solução proposta. Nos casos de inconformismo, a conferência com o médico da confiança da família costuma ajudar na Solução. Não havendo concordância de opiniões, o médico chamado para a conferência deverá assumir a Responsabilidade do Tratamento do Paciente removendo-o para Hospital de sua preferência, sempre de comum acordo com o doente e familiares. O especialista que, nessas circunstâncias, perde o caso, tem o Direito de exigir que seja registrado no Prontuário do Paciente o parecer do novo médico com seu termo de responsabilidade, dizendo que assumiu o Tratamento do referido. Exceção deve ser feita aos cirurgiões plásticos, nos casos de operações estéticas, pois devem firmar com seus pacientes um documento bem explícito, ficando claro o que está sendo indicado, os riscos de acidentes, bem como as Complicações que podem ocorrer em tais procedimentos. As Sociedades Especializadas ajudariam muito seus associados e principalmente os doentes se fizessem publicações de divulgação científica, esclarecendo, em nível compreensível para o grande público, os procedimentos estéticos, indicando as precauções a serem tomadas, as contra-indicações de cada procedimento, os perigos de Acidente e, as Complicações que elas podem apresentar, bem como os resultados plausíveis de serem esperados e as seqüelas que possam advir no Caso de malogro do Procedimento indicado. Poderiam também padronizar e fornecer aos seus associados o modelo de contrato a ser firmado com os pacientes. Dois pontos correlacionados com essa problemática não podem ser esquecidos: a conveniência de o Paciente comparecer acompanhado às consultas médicas e, no ato da internação hospitalar, assinar um documento autorizando o Corpo Clínico do Hospital a proceder a exames e tratamentos, incluindo transfusão de Sangue e o que julgar necessário para o bom atendimento. Todas essas precauções não devem inibir o médico, e particularmente o cirurgião, de maneira a impedi-lo de oferecer ao seu Paciente o que há de melhor na especialidade. Os cirurgiões plásticos ou quaisquer outros não devem firmar contratos abusivos, mas que tornem as coisas claras e de maneira crítica, de modo a não alimentar esperanças excessivas, ressaltando a necessidade imperiosa de o Paciente partilhar conscientemente do Risco que corre, de maneira tal que, no malogro, assuma, moralmente, a Parte da Responsabilidade que lhe cabe. Diante dos fatos expostos, impõe-se que, a cada instante, o médico esteja atento para saber se o doente e seus familiares estão entendendo o que está ocorrendo. Entretanto, em certos momentos, quando se iniciam situações diferentes, tal averiguação deve ocorrer e ser registrada no Prontuário Médico. Refiro-me a: 1- primeira consulta em ambulatório ou no consultório; 2- primeira visita domiciliar; 3- internação hospitalar; 4- transferência para a Unidade de Terapia Intesiva; 5- alta desta; 6- alta hospitalar e; 7- alta definitiva. É conveniente, nas situações referidas, que o médico anote no Prontuário também como está, naquele momento, o relacionamento com o paciente, sua compreensão do problema, sua aceitação da situação. Se for o caso, o médico deve corrigir o que for possível o mais precocemente que puder. Não se pode esquecer da Conferência médica como alternativa de Solução para oferecer algo mais ao doente ou, pelo menos, para repartir responsabilidades com alguém mais experiente.
(ref. CID10) Complicação não especificada de Cuidados Médicos e cirúrgicos, (T88.9)
Cuidado médico não especificado, (Z51.9)
Cuidado paliativo, (Z51.5)
Cuidado preparatório para Tratamento subsequente, (Z51.4)
Cuidados a curativos e suturas cirúrgicas, (Z48.0)
Cuidados dispensados para ajudar às famílias durante as férias, (Z75.5) “Facilidades de Cuidados de Saúde dados a uma Pessoa normalmente cuidada no Domicílio para permitir à sua família tirar férias”.
Cuidados envolvendo o uso de procedimentos de reabilitação, (Z50)
Cuidados envolvendo uso de outros procedimentos de reabilitação, (Z50.8)
Cuidados envolvendo uso de Procedimento de Reabilitação não especificado, (Z50.9)
Outro cuidado médico especificado, (Z51.8)
Seqüelas de Complicações dos Cuidados Médicos e cirúrgicos, (T98.3).