Benefício

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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(ref. aspecto jurídico) Vantagem de proteção decorrente de lei, resultado de liberalidade em denúncia de outrém que é obtida pelo beneficiado ou beneficiário.
Benefício representa prêmios, assistência, proteção.
Fundamento, um Princípio da vantagem aferida por outrém, pelo que se lhe concede ou pelo que lhe é aproveitável.
Ou é exceção à aplicação das Regras jurídicas, o privilégio que se concede à Pessoa para Poder usufruir certa vantagem ou o Direito que se lhe atribui para ato de liberalidade ou renúncia.
___ da Previdência e Assistência Social, (ref. Ministério da Previdência e Assistência Social) Auxílio-acidente, auxílio-doença (91% do salário-de-benefício), auxílio-doença por Acidente de trabalho, abono anual, salário-maternidade, salário-família, Aposentadoria por tempo de contribuição (Para a mulher – 70% do Salário-de-benefício aos 25 anos de serviço, mais 6% deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% aos 30 anos de serviço. Para o homem - 70% do Salário-de-benefício aos 30 anos de serviço, mais 6% deste para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100%, aos 35 anos de serviço; e 100% do salário-de-benefício, para o Professor aos 30 anos, e para a professora aos 25 anos de efetivo exercício em Função de magistério), Aposentadoria por Idade (70% do salário-de-benefício, mais 1% deste por grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%), Aposentadoria especial (100% do salário-de-benefício), Aposentadoria por Invalidez (100% do salário-de-benefício), Aposentadoria por Invalidez por Acidente do trabalho, Pensão por Morte ou auxílio-reclusão, (100% do valor da Aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria Direito se estivesse Aposentado na data do seu falecimento ou de seu recolhimento à prisão). Ver: Salário-benefício; Auxílio-acidente, Auxílio-doença, Aposentadoria, Pensão por morte, Abono anual.
F. lat. beneficum, favor, graça, bem. Vantagem de proteção decorrente de lei, resultado de liberalidade em denúncia de outrém que é obtida pelo beneficiado ou beneficiário. (ref. Direito constitucional e administrativo) Benefício representa prêmios, assistência, proteção. Fundamento, um Princípio da vantagem aferida por outrém, pelo que se lhe concede ou pelo que lhe é aproveitável. (ref. Direito civil) ou é exceção à aplicação das Regras jurídicas, o privilégio que se concede à Pessoa para Poder usufruir certa vantagem ou o Direito que se lhe atribui para ato de liberalidade ou renúncia.