Ombro

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
Ir para navegação Ir para pesquisar

___ , lesões relacionadas com o trabalho, (ref. Protocolo de Procedimentos Médico-Periciais n. 13.X – Ministério da Previdência e Assistência Social) O Ombro é uma das estruturas mais complexas do Aparelho locomotor, o que se traduz na diversidade de síndromes resultantes de seu comprometimento, muitas delas relacionadas ao Trabalho. Capsulite adesiva do Ombro (ombro congelado, periartrite do ombro) (M75.0) - Doença de evolução autolimitada, caracterizada por dor e limitação de movimentos (principalmente rotação externa e Abdução do ombro) sem antecedente de Traumatismo capaz de levar a fratura, e/ou antecedente de afecções degenerativas, tumorais ou inflamatórias específicas em estruturas do Ombro. Pode resultar de uma Tendinite do supra-espinhoso, de bursites de Ombro relacionadas ao trabalho, que evoluem com agravamento e Complicações. O quadro clínico caracteriza-se por dor e por graus variados de limitação de movimentos, principalmente da rotação externa e Abdução do Ombro. Entre os diagnósticos diferenciais com os problemas relacionados ao Trabalho estão o Câncer de pulmão, Diabetes mellitus, disfunções tireoidianas, distúrbios depressivos, discopatias cervicais e tumores intracranianos. O Diagnóstico é clínico sendo auxiliado por exames como a Radiografia (artrograma de Ombro mostra Alterações características). Tendinite do manguito rotador, Tendinite do supra-espinhoso, Síndrome do impacto ou “impingement” (M75.1) - Inflamação aguda ou crônica, acometendo tendões da Bainha dos rotadores, especialmente por Compressão da bursa e Tendão supra-espinhoso entre a grande Tuberosidade da Cabeça do Úmero e a porção Anterior e Inferior do acrômio, durante a elevação do Braço. Tem sido descrita em associação com exposições a movimentos repetitivos de braço, elevação e Abdução de braços acima da altura de ombros, principalmente se associados a uso de força por tempos prolongados e elevação de Cotovelo. O quadro clínico caracteriza-se por dor no ombro, intermitente, que piora com esforços Físicos e à noite. A dor pode irradiar para Face Lateral de Braço e associar-se com diminuição das forças de rotação externa e Abdução. O Paciente queixa-se de crepitação, Dificuldade para elevar ou impossibilidade de manter o Braço elevado. São descritos três estágios evolutivos. Estágio 1 - Dor em Trajeto de Tendão de supra espinhoso, relacionada com esforço, que melhora com repouso, geralmente sem dor noturna e sem limitação de movimentos. Ao exame físico evidenciam-se sinais de Neer sensibilizado (rotação interna passiva) e ou de Jobe positivos. Costuma ser mais freqüente em menores de 25 anos. Estágio 2 – Atinge mais pessoas entre 25 a 40 anos; carateriza-se por dor aos esforços e no Repouso (noturna), pode haver limitação de movimentos (pela dor). Os sinais de Neer e ou Jobe são positivos, Pode haver fraqueza dos músculos supraespinhoso e infra espinhoso. Estágio 3 – Mais freqüente em maiores de 50 anos, caracterizando-se por dor de intensidade variável que piora à noite, resistente a analgésicos e infiltração com corticóides. Em fases tardias pode haver hipotrofias musculares. Movimentos do Ombro são normais podendo haver graus variados de restrição articular. O Diagnóstico é essencialmente clínico sendo auxiliado por radiografias simples de Ombro com incidências especiais (Técnica 1, 2, 3 de Nicoletti et al por exemplo) que podem apresentar esporões subacromiais, Artrose acromioclavicular, irregularidades no Tubérculo maior do úmero, cistos ósseos na Cabeça e Colo do úmero, diminuição discreta até completo desaparecimento do espaço sub acromial sugerindo ruptura de Tendão supra espinhoso. O ultrassom de estruturas de Ombro deve ser bilateral e pode mostrar tendinites, bursites, lesões incompletas de Tendão supra-espinhoso, Edema de Cabeça longa de bíceps, afilamento, Defeito focal ou Ausência completa do Tendão supra-espinhoso, rupturas de Tendão supra-espinhoso e infraespinhoso, Alterações degenerativas da Bolsa subdeltoídea. Tendinite bicipital (Tendinite da Cabeça longa do bíceps) (M75.2) - Inflamação aguda ou crônica do Tendão e da Bainha Sinovial da Cabeça longa do Bíceps ao nível da goteira intertubercular do úmero, estando, geralmente, associada com a Tendinite de supraespinhoso. É causada por movimentos repetitivos de braço, Abdução de braços acima da altura de ombros, flexão associada com Supinação de ante Braço e elevação do Cotovelo. O quadro clínico caracteriza-se por dor na Face Anterior (projeção de goteira intertubercular da cabeça) do úmero, piora aos movimentos principalmente de flexão de Antebraço supinado, associada com esforço. Dor à palpação do Tendão no Sulco umeral e durante Pronação Supinação. Em Caso de ruptura do Tendão há retração do Músculo e o Braço assume aspecto de “braço de Popeye”. Ao exame físico os testes de Yergason e ou de Appley mostram-se positivos. Tendinite Distal de Bíceps (M75.2) - Inflamação aguda ou crônica do Tendão Distal do bíceps, que tem sido descrita em associação com movimentos de flexão de Antebraço supinado. O quadro clínico caracteriza-se por dor em Tendão Distal de Bíceps à flexão e Supinação de Antebraço contra Resistência. Ruptura do Tendão ocorre com esforço de Contração máxima. Força de flexão permanece mas Supinação enfraquece. O Diagnóstico é clínico podendo ser auxiliado por radiografias, ultra som ou ressonância magnética. Tendinite calcificada do Ombro (M75.3) - Doença caracterizada pelo aparecimento de depósitos calcáreos em tendões de manguito rotador. Está relacionada às tendinites do supra-espinhoso, bursites de Ombro relacionadas ao Trabalho que evoluem com agravamento e Complicações. O quadro clínico caracteriza-se por início em crise, com dor súbita, contínua e de grande intensidade. Em crises típicas há Espasmo muscular acentuado, discreto Aumento da Temperatura e da perfusão sanguínea da Pele. A realização dos testes de pinçamento subacromial e de Lesão do manguito rotador pode ser impossível Face à defesa do Paciente. 7,5 a 20 % dos indivíduos acometidos são assintomáticos. Os casos de Bursite subacromial aguda calcificada são extremamente dolorosos. O Diagnóstico é clínico. A Radiografia simples pode mostrar calcificações em tendões de supra espinhoso e outros de manguito rotador. Bursite do Ombro (M75.5) - Processo inflamatório que ocorre devido à Compressão da bursa e que geralmente também comprime Tendão de supra espinhoso. O quadro clínico é semelhante ao da Tendinite do supra espinhoso, com dor Intermitente. Pode representar agravamento do quadro descrito. Ao atingir estruturas ósseas pode originar quadro de Capsulite adesiva. Outras lesões do Ombro (M75.8) - Outros quadros de acometimento de estruturas do Ombro com Diagnóstico especificado e não incluído em outra Parte desta lista podem vir a ser classificados nesta categoria. O Nexo com o Trabalho decorrerá dos achados epidemiológicos, os dados de História ocupacional, resultados de Análise ergonômica da atividade, Análise de posto ou atividade realizada em visita a local de trabalho, registros de PPRA e ou PCMSO que permitem ao médico considerar a atividade desenvolvida pelo trabalhador como de Risco em relação à gênese de afecções da(s) estrutura(s) afetada(s).
Fatores etiológicos (gerais) e Identificação dos principais “agentes patogênicos” e/ou fatores de Risco de natureza ocupacional conhecidos – O desenvolvimento das lesões de ombro, tais como de outros distúrbios osteomusculares relacionados (ou não) com o trabalho, é multicausal, sendo importante analisar os fatores de Risco direta ou indiretamente envolvidos. Os fatores de Risco foram estabelecidos, na maior Parte dos casos, por meio de observações empíricas e depois confirmados com estudos epidemiológicos. Os fatores de Risco não são independentes. Na prática, há a Interação destes fatores de Risco nos locais de Trabalho. Segundo a Ordem de Serviço No. 606 do INSS (1998), que trata das DORTs, “na caracterização da exposição aos fatores de risco, alguns elementos são importantes: a região anatômica exposta aos fatores de Risco; a intensidade dos fatores de Risco; a organização Temporal da atividade (por exemplo: a duração do Ciclo de trabalho, a distribuição das pausas, ou a estrutura de horários); o tempo de exposição aos fatores de Risco. Os grupos de fatores de Risco podem ser elencados como: grau de adequação do posto de Trabalho à zona de Atenção e à visão: a dimensão do posto de Trabalho pode forçar os indivíduos a adotarem posturas ou métodos de Trabalho que causam ou agravam as lesões osteomusculares; frio, as Vibrações e as pressões locais sobre os tecidos: a Pressão mecânica localizada é provocada pelo Contato físico de cantos retos ou pontiagudos de um objeto ou ferramentas, com tecidos moles do Corpo e trajetos nervosos; as posturas inadequadas, com três mecanismos que podem causar os distúrbios: os limites da amplitude articular; a força da gravidade oferecendo uma carga suplementar sobre as articulações e músculos; as lesões mecânicas sobre os diferentes tecidos. A carga osteomuscular, entendida como a carga mecânica decorrente de uma tensão (por exemplo, a tensão do bíceps); de uma Pressão (por exemplo, a Pressão sobre o Canal do carpo); de uma fricção (por exemplo, a fricção de um Tendão sobre a sua bainha); de uma irritação (por exemplo, a irritação de um nervo). Entre os fatores que influenciam a carga osteomuscular, descrevem-se: a força, a repetitividade, a duração da carga, o Tipo de preensão, a postura do Punho e o método de Trabalho. A carga estática, presente quando um Membro é mantido numa posição que vai contra a gravidade. Nestes casos, a atividade muscular não pode se reverter a zero (“esforço estático”). Três aspectos servem para caracterizar a presença de posturas estáticas: a fixação postural observada, as tensões ligadas ao trabalho, sua organização e conteúdo; a invariabilidade da tarefa - monotonia fisiológica e/ou psicológica; as exigências cognitivas causando um Aumento de tensão muscular, ou causando uma reação mais generalizada de Estresse. Os fatores organizacionais e psicossociais ligados ao Trabalho - os fatores psicossociais são as percepções subjetivas que o trabalhador tem dos fatores de organização do Trabalho. Como exemplos de fatores psicossociais podem ser citados: considerações relativas à carreira, à carga e ritmo de Trabalho e ao Ambiente social e técnico do Trabalho. A “percepção” psicológica que o Indivíduo tem das exigências do Trabalho é o resultado das características físicas da carga, da Personalidade do indivíduo, das experiências anteriores e da situação social do trabalho”. Com esta compreensão, as lesões de ombro, em determinados grupos ocupacionais, excluídas as causas não ocupacionais, e ocorrendo condições de Trabalho com posições forçadas e gestos repetitivos e/ou ritmo de Trabalho penoso e/ou condições difíceis de Trabalho (termos utilizados pela CID-10), podem ser classificadas como “doenças relacionadas com o trabalho”, do Grupo II da Classificação de Schilling, posto que o “trabalho” ou a “ocupação” podem ser considerados como fatores de risco, no conjunto de fatores de Risco associados com a Etiologia multicausal destas entidades.
Procedimentos médico-periciais para o “reconhecimento técnico do Nexo causal entre a Doença e o trabalho” (Art. 337 Decreto 3048/99) De acordo com a Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, aplicável a todos os Médicos em exercício profissional no país, “para o estabelecimento do Nexo causal entre os transtornos de Saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e os exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar: A História clínica e ocupacional, decisiva em qualquer Diagnóstico e/ou investigação de Nexo causal; O estudo do local de Trabalho; O estudo da organização do Trabalho; Os dados epidemiológicos; A literatura atualizada; A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas; A Identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes, e outros; O depoimento e a experiência dos trabalhadores; Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da Área de Saúde.” (Artigo 2o da Resolução CFM 1488/98). Recomenda-se, ademais, incluir nos procedimentos e no raciocínio médico-pericial, a resposta a dez questões essenciais, a saber: Natureza da exposição: o “agente patogênico” é claramente identificável pela História ocupacional e/ou pelas informações colhidas no local de Trabalho e/ou de fontes idôneas familiarizadas com o Ambiente ou local de Trabalho do Segurado?; “Especificidade” da relação causal e “força” da associação causal: o “agente patogênico” ou o “fator de risco” podem estar pesando de Forma importante entre os fatores causais da doença?; Tipo de relação causal com o Trabalho: o Trabalho é Causa necessária (Tipo I)? Fator de Risco contributivo de Doença de Etiologia multicausal (Tipo II)? Fator desencadeante ou Agravante de Doença pré-existente (Tipo III)?; No Caso de doenças relacionadas com o trabalho, do Tipo II, foram as outras causas gerais, não ocupacionais, devidamente analisadas e, no Caso concreto, excluídas ou colocadas em hierarquia Inferior às causas de natureza ocupacional?; Grau ou intensidade da exposição: é ele compatível com a produção da doença?; Tempo de exposição: é ele suficiente para produzir a doença?; Tempo de Latência: é ele suficiente para que a Doença se desenvolva e apareça?; Há o registro do “estado anterior” do trabalhador segurado?; O conhecimento do “estado anterior” favorece o estabelecimento do Nexo causal entre o “estado atual” e o trabalho?; Existem outras evidências epidemiológicas que reforçam a hipótese de relação causal entre a Doença e o Trabalho presente ou pregresso do segurado?; A resposta positiva à maioria destas questões irá conduzir o raciocínio na direção do Reconhecimento técnico da relação causal entre a Doença e o Trabalho.
Parâmetros que têm sido utilizados para avaliar sob o ponto de vista estritamente médico, a natureza e o grau da “deficiência” ou “disfunção” eventualmente produzidos por esta Doença“Deficiência” ou “disfunção” (“impairment”), segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é “qualquer perda ou Anormalidade da estrutura ou Função psicológica, fisiológica ou anatômica”. Por exemplo, após um Acidente Vascular cerebral (AVC), a Paralisia do Braço Direito ou a Disfasia serão “deficiências” ou “disfunções”, isto é, sistemas ou partes do Corpo que não funcionam, e que, eventualmente irão interferir com as atividades de uma vida diária “normal”, produzindo, neste caso, “incapacidade”. A Avaliação médica da Deficiência - se e quando necessária - está justificada pela constatação de que o Diagnóstico de “lesões de ombro”, por sí só é insuficiente para dar uma idéia da gravidade, das repercussões sobre o desempenho do paciente, e mesmo do prognóstico. Salientando a complexidade da tarefa de avaliar a natureza e o grau da Deficiência ou Disfunção em doenças músculo-esqueléticas, os Guides to the Evaluation of Permanent Impairment (4a. edição, 1995), da Associação Médica Americana, destacam dois critérios básicos. O primeiro é o Sintoma dor, com sua inegável importância, mas também Dificuldade para uma Avaliação objetiva, do examinador ou entrevistador. O segundo critério básico é a amplitude do movimento (ou, pelo seu oposto, limitação do movimento). Para o Sintoma dor, os Guides reconhecem que “sua Avaliação não chega a padrões de Sensibilidade estritamente científicos. A dor crônica não é mensurável ou detectável pelo modelo de Doença clássico, Baseado no enfoque de Tecido ou Órgão. A Avaliação da dor requer o Reconhecimento e a compreensão do modelo multifacético, biopsicossocial, que transcende o modelo de Doença limitado e usual. A Avaliação da Disfunção por dor é baseada no Treinamento do médico, na experiência, na Capacidade e habilidade. Como em outras áreas, o julgamento profissional do médico requer uma mistura de arte e ciência”. Para a Avaliação da amplitude do movimento, ou da limitação do movimento, os Guides recomendam sua mensuração minuciosa, e a comparação com um elenco de 83 tabelas, completadas por cerca de 80 figuras es
uemáticas. O dossiê completo de Avaliação da Disfunção ou Deficiência deveria conter as seguintes informações básicas: Avaliação médica completa da natureza do processo, seu diagnóstico, e seu prognóstico, em termos de suscetibilidade a Tratamento clínico, cirúrgico e/ou fisioterápico; o impacto da Doença sobre o Indivíduo como um todo, incluindo as atividades diárias; o grau de estabilidade do quadro (disfunção temporária ou permanente? irreversível?) e no Caso específico dos esquemas de Workers’ Compensation, o resultado do estudo de movimentos (com alguns equipamentos para medir amplitude de movimentos, por ângulos e direções), para o enquadramento quantitativo da Deficiência ou Disfunção em alguma ou algumas das inúmeras tabelas que acompanham os Guides. Outra referência internacional freqüentemente citada para a complexa tarefa de avaliar a natureza e o grau da Disfunção ou Deficiência produzidos pelas doenças músculo-esqueléticas é o Baremo Internacional de Invalideces (Valoración de las Discapacidades y del Daño Corporal, organizado por Louis Mélennec, na França, e traduzido ao espanhol e publicado pela Masson S.A., 1997). No Baremo Internacional, os seguintes critérios são utilizados para o estagiamento das disfunções de apreensão e do Membro superior: Grupo 1 (Transtornos Funcionais Leves): os sintomas causam muito pouco incômodo. A dor, se existe, é pouco intensa e intermitente, e a Função das extremidades superiores é Normal ou quase Normal; a exploração é Normal ou evidencia anomalias que carecem de importância funcional; a Capacidade de esforço é Normal: o Paciente pode realizar com as extremidades superiores esforços importantes ou muito importantes; a autonomia é total: não existem dificuldades para levar a cabo as tarefas usuais da vida cotidiana. Grupo 2 (Transtornos Funcionais Moderados): os incômodos experimentados (diminuição da força, adormecimento, dor, etc.) são mais importantes do que no grupo anterior, porém não são graves no conjunto, a Função das extremidades superiores continua sendo satisfatória; a exploração evidencia anomalias verdadeiras porém não graves: moderada limitação dos movimentos articulares, dor à mobilização, desvios dos eixos ósseos, transtornos circulatórios; a Capacidade de esforço continua sendo excelente: com as extremidades superiores o Paciente pode efetuar esforços importantes, ainda que não necessariamente durante muito tempo; a autonomia é total: para efeitos práticos, quase não existem dificuldades para levar a cabo os atos usuais da vida cotidiana. Grupo 3 (Transtornos Funcionais Médios): os sintomas (diminuição da força muscular, dor, etc.) são definidos, causam incômodo e incapacidade, porém a Função global das extremidades continua sendo correta; a exploração descobre anomalias evidentes: deformações, desvios, perda de massa muscular, limitação da mobilidade articular, ou amputações, etc.; o Paciente pode efetuar esforços de mediana intensidade; a autonomia é total: é completamente factível levar a cabo os atos usuais da vida cotidiana. Grupo 4 (Transtornos Funcionais Importantes): a Perturbação funcional (diminuição da força e da Eficácia dos movimentos de pegar ou soltar, dor, adormecimento, etc.) é grave, permanente e claramente incapacitante no que diz respeito à realização de gestos e trabalhos com as extremidades superiores e com as mãos; a exploração mostra graves anomalias: amputações, Anquilose ou intensa rigidez de uma ou de várias grandes articulações (por exemplo: Cotovelo e ombro, ao mesmo tempo), defeituosa estruturação de uma seqüência gestual, transtornos tróficos, etc.; com suas extremidades superiores, o Paciente pode efetuar esforços moderados; quanto à autonomia, é completamente factível levar a cabo os atos da vida cotidiana considerados como fundamentais. Os pacientes deste grupo podem, se necessário, realizar compras, cozinhar e limpar, etc. Grupo 5 (Transtornos Funcionais Muito Importantes): a Perturbação (déficit muscular, alteração da precisão ou da estruturação dos gestos, dor, etc.) é grave e permanente: a força global das extremidades superiores está muito diminuída; as anomalias observadas na exploração são muito importantes: amputações, múltiplas limitações articulares, sinais inflamatórios, perda de força, etc.; a Capacidade de esforço está muito diminuída. No melhor dos casos, o Paciente pode realizar esforços leves com as mãos e com as extremidades superiores (atos essenciais da vida cotidiana, atividades domésticas de escassa complexidade, eventualmente); a autonomia está reduzida em diversos graus: o paciente, sem força, pode efetuar por sí próprio todos os atos que se consideram essenciais à vida cotidiana; o Paciente somente pode levar a cabo uma Parte dos atos da vida cotidiana, e deve ser ajudado por outras pessoas; o Paciente depende muito ou completamente de seu entorno.
Informações necessárias para o pronunciamento médico-pericial sobre a existência (ou não) de “incapacidade laborativa” do segurando com Diagnóstico desta Doença
“Incapacidade” (“disability”), segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é “qualquer redução ou falta (resultante de uma “deficiência” ou “disfunção”) da Capacidade para realizar uma atividade de uma maneira que seja considerada Normal para o ser humano, ou que esteja dentro do Espectro considerado Normal ”. Refere-se a coisas que as pessoas não conseguem fazer. Por exemplo, após um Acidente Vascular cerebral (AVC), que produziu as “deficiências” ou “disfunções” acima referidas, a Pessoa poderá não conseguir caminhar, vestir-se, dirigir um automóvel, etc. Para fins previdenciários é valorizada a “incapacidade laborativa”, ou “incapacidade para o trabalho”, que foi definida pelo INSS como “a impossibilidade do desempenho das funções específicas de uma atividade (ou ocupação), em conseqüência de Alterações morfopsicofisiológicas provocadas por Doença ou Acidente. (...) Para a imensa maioria das situações, a Previdência trabalha apenas com a definição apresentada, entendendo “impossibilidade” como Incapacidade para atingir a média de rendimento alcançada em condições normais pelos trabalhadores da categoria da Pessoa examinada. Na Avaliação da Incapacidade laborativa, é necessário ter sempre em mente que o ponto de referência e a Base de comparação devem ser as condições daquele próprio examinado enquanto trabalhava, e nunca os da média da coletividade operária”. Portanto, para o pronunciamento médico-pericial sobre a existência (ou não) de “incapacidade laborativa” do segurado, é imprescindível considerar as seguintes informações: Diagnóstico da Doença; Natureza e grau de “deficiência” ou “disfunção” produzida pela Doença; Tipo de atividade ou profissão e suas exigências; Indicação ou necessidade de “proteção” do segurado doente, por exemplo, contra re-exposições ocupacionais a “agentes patogênicos” sensibilizantes ou de efeito cumulativo; Eventual existência de hipersuscetibilidade do segurado ao “agente patogênico” relacionado com a Etiologia da Doença; Dispositivos legais pertinentes (por exemplo: Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, ou de Órgãos da Saúde, ou acordos coletivos, ou profissões regulamentadas, etc.); Idade e escolaridade do segurado; Suscetibilidade ou potencial do segurado a readaptação profissional; Mercado de Trabalho e outros “fatores exógenos”. Em bases técnicas, a “incapacidade laborativa” poderia ser classificada em: Total ou parcial; Temporária ou indefinida; Uniprofissional; Multiprofissional; Oniprofissional. Contudo, a legislação previdenciária vigente não contempla todas estas alternativas, e se espera que o médico-perito se pronuncie sobre: A existência (ou não) de “incapacidade laborativa” no curto-prazo, com o correspondente Benefício previdenciário do “auxílio-doença”, como regulamentado pelos Arts. 71 a 80 do Decreto 3048/99. A concessão (ou não) de “auxílio-acidente”, “concedido, como indenização, ao segurado Empregado (...) quando, após a consolidação das lesões decorrentes do Acidente de qualquer natureza, resultar Seqüela definitiva” que se enquadre nas condições estabelecidas pelo Art. 104 do Decreto 3048/99. A concessão (ou não) de “aposentadoria por invalidez” devida ao segurado que, “estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o Trabalho e insuscetível de Reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência” , nas condições estabelecidas pelos Arts. 43 a 50 do Decreto 3048/99.
(ref. CID10) Abscesso cutâneo, Furúnculo e Carbúnculo do ombro, (L02.4)
Amputação traumática da Articulação do ombro, (S48.0)
Amputação traumática de localização entre o Ombro e o cotovelo, (S48.1)
Amputação traumática de localização não especificada do Ombro e do braço, (S48.9)
Amputação traumática do Ombro e do braço, (S48)
Bolsa calcificada do ombro, (M75.3)
Bursite do ombro, (M75.5)
Capsulite adesiva do ombro, (M75.0)
Celulite do ombro, (L03.1)
Contusão do Ombro e do braço, (S40.0)
Corrosão de primeiro grau do Ombro e Membro superior, exceto Punho e mão, (T22.5)
Corrosão de segundo grau do Ombro e Membro superior, exceto Punho e mão, (T22.6)
Corrosão de terceiro grau do Ombro e Membro superior, exceto Punho e mão, (T22.7)
Corrosão do Ombro e do Membro superior, exceto Punho e mão, grau não especificado, (T22.4)
Entorse e Distensão de Articulação do ombro, (S43.4)
Ferimento do Ombro e do braço, (S41)
Ferimento do ombro, (S41.0)
Ferimentos múltiplos do Ombro e do braço, (S41.7)
Fratura de outras partes do Ombro e do braço, (S42.8)
Fratura do Ombro e do braço, (S42)
Fratura sem outra especificação do ombro, (S42.9)
Lesão não especificada do ombro, (M75.9)
Lesão por Esmagamento do Ombro e do braço, (S47)
Lesões do ombro, (M75)
Linfadenite aguda do ombro, (L04.2)
Luxação congênita do ombro, (Q68.8)
Luxação da Articulação do ombro, (S43.0)
Ombro congelado, (M75.0)
Ombro impactado, (O66.0)
Outras lesões do ombro, (M75.8)
Outros traumatismos especificados do Ombro e do braço, (S49.8)
Outros traumatismos superficiais do Ombro e do braço, (S40.8)
Periartrite de ombro, (M75.0)
Queimadura de primeiro grau do Ombro e Membro superior, exceto Punho e mão, (T22.1)
Queimadura de segundo grau do Ombro e Membro superior, exceto Punho e mão, (T22.2)
Queimadura de terceiro grau do Ombro e Membro superior, exceto Punho e mão, (T22.3)
Queimadura e Corrosão do Ombro e do Membro superior, exceto Punho e mão, grau não especificado, (T22.0)
Queimadura e Corrosão do Ombro e Membro superior, exceto Punho e mão, (T22)
Síndrome de Colisão do ombro, (M75.4)
Tendinite calcificante do ombro, (M75.3)
Traumatismo de múltiplos músculos e tendões ao nível do Ombro e do braço, (S46.7)
Traumatismo de múltiplos nervos ao nível do Ombro e do braço, (S44.7)
Traumatismo de múltiplos Vasos sangüíneos ao nível do Ombro e do braço, (S45.7)
Traumatismo de Músculo e Tendão não especificado ao nível do Ombro e do braço, (S46.9)
Traumatismo de nervo não especificado ao nível do Ombro e do braço, (S44.9)
Traumatismo de nervos ao nível do Ombro e do braço, (S44)
Traumatismo de outros músculos e tendões ao nível do Ombro e do braço, (S46.8)
Traumatismo de outros nervos ao nível do Ombro e do braço, (S44.8)
Traumatismo de outros Vasos sangüíneos ao nível do Ombro e do braço, (S45.8)
Traumatismo de Tendão e Músculo ao nível do Ombro e do braço, (S46)
Traumatismo de vaso sangüíneo não especificado ao nível do Ombro e do braço, (S45.9)
Traumatismo de Veia Superficial ao nível do Ombro e do braço, (S45.3)
Traumatismo do nervo sensitivo cutâneo ao nível do Ombro e do braço, (S44.6)
Traumatismo do Tendão do manguito rotador do ombro, (S46.0)
Traumatismo dos Vasos sangüíneos ao nível do Ombro e do braço, (S45)
Traumatismo não especificado do Ombro e do braço, (S49.9)
Traumatismo Superficial do Ombro e do braço, (S40)
Traumatismo Superficial não especificado do Ombro e do braço, (S40.9)
Traumatismos múltiplos do Ombro e do braço, (S49.7)
Traumatismos superficiais múltiplos do Ombro e do braço, (S40.7).