Doutorado direto

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
Ir para navegação Ir para pesquisar

Há, ainda, uma terceira alternativa, prevista em lei, que a Universidade de São Paulo contempla no artigo 103 do seu Regimento Geral, a saber, o chamado Doutorado direto. Nesta hipótese, embora se exija do candidato apenas a defesa da tese, a lei cerca-se de cuidados, pois obriga também a que se caracterize a excepcionalidade e o Reconhecimento em todos os níveis Acadêmicos da Universidade. De fato, assim dispõe o supra mencionado texto legal: “Em Caráter excepcional, com voto favorável de pelo menos dois terços da CPG e da Congregação e aprovação do CoPGr, o título de doutor poderá ser obtido somente com defesa de tese, por candidatos de alta Qualificação comprovada mediante exame de títulos e trabalhos.”