Autonomia de decisão

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Ressalto o Fato de que o médico, para estabelecer os vários diagnósticos de Morte e, muito mais, o de irreversibilidade do quadro, bem como o de Morte real, deve sentir-se em pleno gozo das liberdades e sobretudo ter Autonomia de decisão. Aliás, autonomia essa que a profissão lhe garante.
Para ele realmente se sentir livre é fundamental não estar envolvido emocionalmente com o caso, seja por laços familiares ou afetivos, e não sofrer Pressão de qualquer natureza nem de quem quer que seja. É mister ainda que, naqueles casos em que haja a possibilidade de utilização de Órgãos para transplantes, o médico não integre a equipe que vai fazê-lo.
Para garantir a total autonomia, o atual Código, em seu artigo 72, veda ao médico Participar do Processo de Diagnóstico da Morte ou da decisão de Suspensão dos meios artificiais de prolongamento da vida do possível doador, quando pertence à equipe de transplante.
Em conclusão, o médico deve ficar plenamente resguardado e não ter outro Interesse que não seja o da sobrevivência de seu Paciente.